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Estabelece critério para apuração do patrimônio Líquido Exigido (PLE) para cobertura do risco
decorrente da exposição das operações registradas nos demonstrativos contábeis a variação das taxas de juros praticadas no mercado, para as instituições
referidas no Regulamento Anexo IV a Resolução CMN 2.099/1994.
REVOGADA pela Resolução CMN 3.490/2007 que revogou também o Anexo IV da Resolução CMN 2.099/1994.
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NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "Resolução CMN nº 2.692/2000 (Revogado) - Apuração do Patrimônio Líquido Exigido (PLE)".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 01/10/2002. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=r2692. Acessado terça-feira, 16 de setembro de 2025.