Ano XXV - 19 de abril de 2024

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DIFICULDADE DE RECEBIMENTO DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS

PRECATÓRIOS JUDICIAIS E OUTROS CRÉDITOS JUNTO AO GOVERNO

TÍTULOS PODRES X DÉBITOS FISCAIS - CONCLUSÃO

  1. BENEFICIANDO OS SONEGADORES DE TRIBUTOS
  2. DIFICULDADE DE RECEBIMENTO DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS
  3. INVESTIMENTOS DIRETOS
  4. INVESTIMENTOS INDIRETOS
  5. DIREITOS CREDITÓRIOS
  6. DERIVATIVOS DE CRÉDITO E TÍTULOS PODRES
  7. VENDA COM COMPROMISSO DE RECOMPRA DOS TÍTULOS PODRES
  8. VENDA EM DEFINITIVO DOS TÍTULOS PODRES

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Diante do explicado nas páginas anteriores, poderíamos substituir a intitulação do presente texto por As Artimanhas Legais Aprovadas pelos Falsos Representantes do Povo em Benefício dos Sonegadores de Tributos.

1. BENEFICIANDO OS SONEGADORES DE TRIBUTOS

Mediante a leitura do presente relato, o leitor poderia concluir que, no caso dos precatórios judiciais, em parte a legislação em vigor penaliza os credores do governo e beneficia acintosamente os devedores (os sonegadores de tributos).

Aliás, depois da deposição de Dilma Russeff parece que ficou claro quais são os principais sonegadores de tributos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Nitidamente, os falsos representantes do Povo vestiram a carapuça ao ajudarem Michel Temer a retirar (de forma indireta) os Direitos Sociais dos Trabalhadores.

O interessante é que os trabalhadores não têm direito a sonegar tributos porque IRPF, INSS, ICM, ISS, Contribuição Sindical são retidos pela fonte pagadora (os patrões). Estes, em seus intentos, assemelham-se aos empreiteiros de obras públicas que fraudam licitações e, mediante o superfaturamento das obras, corrompem servidores eleitos e concursados atuantes nos Três Poderes da Nação.

Pior. Todos esses infiéis representantes do Povo dizem que os trabalhadores são os causadores das Crises Econômicas porque enganam os Patrões. Assim, mediante ações judiciais, os trabalhadores de certo modo deixam claro que significativa parcela de patrões é escravocrata.

2. DIFICULDADE DE RECEBIMENTO DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS

Esta afirmativa baseia-se no fato de que o credor de precatórios judiciais terão dificuldades de recebê-los, enquanto os sonegadores poderão adquiri-los por preços baixos para compensação com seus débitos fiscais.

Assim sendo, o sonegador pagará seus débitos tributários por valor bem inferior ao que deveria pagar, tendo como principal prejudicado aquele credor do governo que, além de ser obrigado contratar um advogado com os custos pertinentes, ainda ficará anos tentando receber seus créditos. Depois de conseguido judicialmente o direito de receber, perderá parte do valor desses créditos para os sonegadores de tributos (agiotas, especuladores e outros aproveitadores), para quem venderá seus créditos (precatórios) para evitar que fique muitos outros anos esperando pelo pagamento.

3. INVESTIMENTOS DIRETOS

O verdadeiro intuito deste texto foi o de mostrar as reais possibilidades de se efetuar investimentos diretos não somente em Precatórios Judiciais como também em Derivativos de Crédito (Débitos de Inadimplentes ou Créditos contra Inadimplentes).

Para isso, foram criados os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios, embora muitos outros tipos de investidores possam fazer o mesmo por conta própria e por conta e ordem de terceiros mediante Fundos de Investimentos que tenham um só cotista ou determinado grupo de cotistas associados.

4. INVESTIMENTOS INDIRETOS

No texto foi mostrada também a possibilidade de se efetuar investimentos indiretos mediante a aplicação de recursos financeiros em Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios, que também poderiam ser chamados de Fundos de Investimentos em Derivativos de Crédito.

Veja também:

  • As Diversas Facetas dos Fundos de Investimentos
  • Aquisição de Controle Acionário por Fundo de Investimento

5. DIREITOS CREDITÓRIOS

Os direitos creditórios são representados por todos os títulos de crédito apresentados no MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários.

Veja o texto intitulado Cessão de Direitos Creditórios.

6. DERIVATIVOS DE CRÉDITO E TÍTULOS PODRES

Entre os derivativos de créditos estão principalmente os créditos de inadimplentes (Títulos Podres) que no passado eram adquiridos por Escritórios de Cobrança. Este segmento geralmente era e ainda é explorado por escritórios de advocacia entre outros investidores.

Mas, no Shadow Banking System (Sistema Bancário Fantasma de Paraísos Fiscais) os Certificados de Títulos emitidos por inadimplentes é bastante procurado porque oferece taxas de juros mais altas.

7. VENDA COM COMPROMISSO DE RECOMPRA DOS TÍTULOS PODRES

Nem sempre os credores de Títulos e Valores Mobiliários querem de fato vender seus créditos junto a inadimplentes. Neste caso, poderiam vendê-los por tempo determinado para instituições financeiras. Ou seja, seria efetuada pela instituição financeira a compra dos créditos com o compromisso de revendê-los em data futura mediante o recebimento de determinada taxa de juros.

Nos Estados Unidos por exemplo o Lehman Brothers vendeu Títulos Podres de inadimplentes na qualidade de Derivativos de Crédito com o compromisso de recomprá-los em data futura. Aliás, esse foi o grande motivo da quebra daquele Banco Imobiliário ou Hipotecário porque os títulos vendidos foram tidos como Subprime. Ou seja, não tinham lastro porque os imóveis foram financiados a preços altíssimos (inflacionado) e depois os imóveis perderam grande parte do seus valor de mercado.

No Brasil existem regras e restrições sobre a venda com compromisso de recompra e compra com compromisso de revenda porque a regulamentação das operações efetuadas no SFN - Sistema Financeiro Nacional (brasileiro), expedidas pelo Banco Central do Brasil, estabelecem que as Operações Compromissadas são privativas de instituições financeiras tendo seus clientes como contrapartes.

Veja o MNI 2-14.

8. VENDA EM DEFINITIVO DOS TÍTULOS PODRES

A venda em definitivo dos créditos contra inadimplentes pode ser feita para instituições como as Empresas de Factoring (Fomento Comercial ou Mercantil), as Companhias de Securitização de Créditos, os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios, entre outros investidores.

Entre os investidores também estariam os agiotas (como quaisquer outras pessoas físicas) visto que a compra de créditos considerados incobráveis pode render elevadas taxas de deságio. Juntamente em razão dessas elevadas taxas, necessárias à cobertura do risco de não recebimento, muitos investidores estão interessados em adquiri-los.



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