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PN CST 17/1984 - DOU 22/08/1984 - IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS - M.N.T.P.J.: 2.28.05.00 -
Adições ao Lucro Líquido - 2.99.01.00 - Da Aplicação das Normas de Legislação do
Imposto de Renda. Não é exigível a observância ao disposto no artigo 21 do Decreto-lei nº 2.065/83
à pessoa jurídica que fizer adiantamento de recursos financeiros, sem
remuneração, para sociedade coligada, interligada ou controlada, desde que: (1)
o adiantamento se destine, especifica e irrevogavelmente, ao aumento do capital
social da beneficiária e (2) a capitalização se processe, obrigatoriamente, por
ocasião da primeira AGE ou alteração contratual posterior ao adiantamento ou, no
máximo, até 120 dias contados do encerramento do período-base da sociedade
tomadora dos recursos.
PN CST 012/1984 - DOU 14/06/1984 - Contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) calculadas com base no imposto de renda devido. Valor em ORTN. Reconhecimento, em datas diferentes, do imposto, da contribuição para o PIS dele deduzida e da contribuição PIS-Repique.
PN CST 002/1984 - DOU 17/02/1984 - As contas que registrem recursos aplicados na aquisição de partes, peças, máquinas e equipamentos de reposição de bens do imobilizado, quando referidas partes e peças tiverem vida útil superior a um ano, devem ser classificadas no ativo imobilizado.
PARECER SOBRE CONSULTA
Parecer CST 2716/1984 - DOU 04/12/1984 - 0.40.01.00 - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL 0.40.15.00 - INÍCIO DO
PROCEDIMENTO O ato que determinar o início do procedimento fiscal exclui a
espontaneidade do contribuinte somente em relação ao tributo, ao período e a
matéria nele expressamente inseridos.
(...)
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NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "PN - PARECERES NORMATIVOS CST - ANO 1984".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 02/08/2015. LEGISLAÇÃO.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=pn-cst-1984. Acessado sábado, 6 de setembro de 2025.