Ano XXV - 28 de março de 2024

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CONTABILIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DE LEASING PELO ARRENDATÁRIO

PADRON - PLANO CONTÁBIL PADRONIZADO

ESQUEMAS DE CONTABILIZAÇÃO

ESQUEMA Nº 17: ARRENDAMENTO MERCANTIL OPERACIONAL OU FINANCEIRO

CONTABILIZAÇÃO NA ARRENDATÁRIA (Revisado em 21-02-2024)

  1. Quando for firmado o contrato
  2. Quando for efetuado o pagamento na data do vencimento do aluguel ou em atraso
  3. Quando for efetuado o pagamento antecipado de parcelas do arrendamento, com os lançamentos seguintes de apropriação mensal do deságio recebido e da despesa de arrendamento
  4. Quando for efetuado o pagamento do valor residual, no vencimento do contrato de arrendamento
  5. Quando for efetuado o pagamento do valor residual em parcelas mensais, se a arrendatária resolver considerar a operação como sendo de arrendamento mercantil verdadeiro
  6. Lucro ou Prejuízo na Venda de Bem Objeto de Arrendamento Mercantil Financeiro
  7. Reavaliação de Bem Adquirido pelo Valor Residual
  8. Pela Desistência do Arrendamento Mercantil
  9. Quando a operação de Arrendamento Mercantil for considerada Compra a Prazo

COMENTÁRIOS:

Observação: O Leaseback é o Arrendamento Mercantil Financeiro, que pode ser efetuado por outras entidades que não sejam do SFN, como por exemplo os Fundos de Previdência Privada. Este tipo de contrato é contabilizado pelo arrendatário da mesma forma como é o de Arrendamento Mercantil Operacional.

Veja a contabilização na forma estabelecida pela NBC-T-10.2

Aqui está sendo utilizado o conceito de Despesa Antecipada ou Despesa Paga Antecipadamente tal como é utilizada na contratação de seguros ou empréstimos, tendo em vista que determinadas parcelas do contrato poderiam ser antecipadas mediante a obtenção de descontos condicionais. Parte-se do pressuposto que a empresa arrendatária, assim como a segurada ou locatária de imóvel de terceiro, assumiu um compromisso por ter firmado um contrato por tempo determinado, embora possa interromper (declinar) esse compromisso durante a vigência do mesmo. Caso aconteça a desistência de continuar usufruindo do arrendamento ou do seguro ou da locação do imóvel de terceiro, o saldo a pagar será estornado e aprovisionada a eventual penalidade pactuada no caso de desistência.

1 - Quando for firmado o contrato:

Débito - Despesas de Arrendamento Mercantil a Apropriar (conta do Ativo Circulante - Despesas Antecipadas)
(pelo aprovisionamento dos valores pactuados no contrato de arrendamento a serem lançados em Despesa de Arrendamento pelo Regime de Competência)
Crédito - Arrendamento Mercantil a Pagar (conta do Passivo Circulante - Obrigações Diversas com funcionamento idêntico ao da conta Fornecedores)
(pelo aprovisionamento dos valores a pagar relativos às contraprestações de arrendamento)

2 - Quando FOR efetuado o pagamento na data do vencimento do aluguel ou em atraso:

2a) - Pela liquidação financeira da contraprestação:

Débito - Arrendamento Mercantil a Pagar
(pelo valor aprovisionado da parcela do mês)
Crédito - Caixa ou Bancos
(pela saída do numerário)
Débito - Despesas Financeiras
(pelo valor dos encargos incidentes em razão do eventual pagamento em atraso)

2b) - Pela apropriação da despesa pelo regime de competência:

Débito - Despesas de Arrendamento Mercantil
(pelo valor da parcela correspondente ao mês em curso)
Crédito - Despesas de Arrendamento Mercantil a Apropriar
(pela baixa da parcela correspondente ao mês em curso)


3 - Quando for efetuado o pagamento antecipado da parcela do arrendamento e os lançamentos seguintes de apropriação mensal do deságio recebido e da despesa de arrendamento:

3a) - Pela liquidação da contraprestação, na data em que foi efetuada:

Débito - Arrendamento Mercantil a Pagar
(pelo valor aprovisionado da parcela do mês)
Crédito - Caixa ou Bancos
(pela saída do numerário)
Crédito - Deságios Recebidos na Antecipação de Parcelas de Leasing (esta conta será redutora de Despesas de Arrendamento Mercantil a Apropriar)
(pelo valor do deságio recebido, que será apropriado mensalmente pelo regime de competência até o mês em que a contraprestação devia ser paga)

3b) - Pela apropriação mensal do valor do deságio recebido por ocasião da antecipação de parcelas do arrendamento mercantil:

Débito - Deságios Recebidos na Antecipação de Parcelas de Leasing
(pela apropriação mensal de parcela do deságio recebido, de conformidade com o Princípio de Contabilidade da Competência)
Crédito - Ganhos de Capital - Receitas Financeiras
(pelo registro da receita financeira pelo regime de competência mensalmente desde o mês de pagamento antecipado até o mês em que deveria ser paga a contraprestação)

3c) - Pela apropriação da contraprestação do arrendamento mercantil na data de seu efetivo vencimento (pelo regime de competência):

Débito - Despesas de Arrendamento Mercantil
(pelo valor da parcela correspondente ao mês em curso)
Crédito - Despesas de Arrendamento Mercantil a Apropriar
(pela baixa da parcela correspondente ao mês em curso)


4 - Quando for efetuado o pagamento do valor residual, no vencimento do contrato de arrendamento:

Débito - Imobilizado de Uso (subtítulo pertinente)
(pelo valor residual pago)
Crédito - Caixa ou Bancos
(pela saída do numerário)


5 - Quando for efetuado o pagamento do valor residual em parcelas mensais, se a arrendatária resolver considerar a operação como sendo de arrendamento mercantil verdadeiro:

5a) - Pela antecipação do Valor Residual:

Débito - Antecipação do Valor Residual de Leasing (esta conta fica no grupamento de Outros Valores e Bens - Ativo Realizável a Longo Prazo)
(pelo valor da antecipação do valor residual)
Crédito - Caixa ou Bancos
(pela saída do numerário)

5b) - Pela transferência do bem para o Ativo Permanente - Imobilizado de Uso, no vencimento do contrato de leasing:

Débito - Imobilizado de Uso (subtítulo pertinente)
(pelo valor residual pago)
Crédito - Antecipação do Valor Residual de Leasing (esta conta fica no grupamento de Outros Valores e Bens - Ativo Realizável a Longo Prazo)
(pela baixa da antecipação do valor residual)

Observação: Quando for estipulado no contrato que o Valor Residual deve ser antecipado e pago juntamente com as contraprestações, a operação deixa de ser de arrendamento para ser considerada como Compra a Prazo. Caso no contrato de arrendamento conste que o valor residual deve ser pago mesmo que o arrendatário não queira optar pela compra do bem objeto, transformando-se assim em Valor Residual Garantido - VRG, a operação também será considerada como Compra a Prazo. O bem comprado a prazo deve ser contabilizado no Imobilizado de Uso e sofrer depreciações mensais.


6 - Lucro ou Prejuízo na Venda de Bem Objeto de Arrendamento Mercantil Financeiro

6a) - Pela venda do bem móvel ou imóvel com apuração de prejuízo:

Débito - Caixa ou Bancos
(pelo valor do numerário recebido em pagamento)
Débito - Prejuízos Não Operacionais Acumulados (esta conta é subtítulo de Lucros ou Prejuízos Acumulados no grupamento do Patrimônio Líquido)
(pelo valor apurado como prejuízo na venda)
Crédito - Imobilizado de Uso (subtítulo pertinente)
(pelo valor contábil do bem imobilizado)

Observação: O prejuízo apurado pode ser contabilizado diretamente no grupamento do Patrimônio Líquido porque a Lei 6.099/74 impede a dedução desse prejuízo para efeito do cálculo do IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e, conseqüentemente, da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

6b) - Pela venda do bem móvel ou imóvel com apuração de lucro:

Débito - Caixa ou Bancos
(pelo recebimento do numerário)
Crédito - Imobilizado de Uso (subtítulo pertinente)
(pelo valor contábil do bem imobilizado)
Crédito - Lucro na Venda de Ativo Permanente (esta conta deve estar no grupamento de Receitas Não Operacionais)
(pelo valor apurado como lucro na venda do bem imobilizado)


7 - Reavaliação de Bem Adquirido pelo Valor Residual

7a) Pela reavaliação do bem adquirido pelo valor residual de operação de arrendamento mercantil:

Débito - Imobilizado de Uso - Conta Reavaliação (subtítulo pertinente)
(pela diferença entre o Valor Residual pelo qual foi adquirido o bem e seu Preço de Mercado)
Crédito - Ajuste de Avaliação Patrimonial - Reavaliação (subtítulo pertinente)
(pela diferença entre o Valor Residual pelo qual foi adquirido o bem e seu Preço de Mercado)

7b) - Pela compensação de parte da Reserva de Reavaliação com o Prejuízo Não Operacional Acumulado relativo ao mesmo bem:

Débito - Ajuste de Avaliação Patrimonial - Reavaliação (subtítulo pertinente)
(pela compensação de parte da reserva com o prejuízo acumulado relativo à venda do bem ao arrendador do mesmo)
Crédito - Prejuízos Não Operacionais Acumulados (esta conta é subtítulo de Lucros ou Prejuízos Acumulados no grupamento do Patrimônio Líquido)
(pela reversão do prejuízo não operacional apurado na venda do bem à empresa arrendadora)


8 - Pela Desistência do Arrendamento Mercantil

8a) - Pela reversão dos valores aprovisionados relativos às contraprestações à pagar:

Débito - Arrendamento Mercantil a Pagar (conta do Passivo Circulante - Obrigações Diversas com funcionamento idêntico ao da conta Fornecedores)
(pelo estorno das contraprestações a pagar em razão da extinção antecipada do contrato de arrendamento)
Crédito - Despesas de Arrendamento Mercantil a Apropriar (conta do Ativo Circulante - Despesas Antecipadas)
(pelo estorno das despesas a apropriar, correspondente às contraprestações a pagar, em razão da extinção antecipada do contrato de arrendamento)

8b) Aprovisionamento ou pagamento de eventuais multas contratuais:

Débito - Multas Contratuais e Encargos Financeiros
Crédito - Arrendamento Mercantil a Pagar

Débito - Despesas Financeiras
Crédito - Caixa ou Bancos


9 - Quando a operação de Arrendamento Mercantil for considerada Compra a Prazo

9a) - Pelo registro da compra a prazo do imobilizado de uso:

Débito - Imobilizado de Uso (subtítulo pertinente)
(pelo valor residual e a soma das contraprestações, se não forem discriminados os valores relativos aos encargos financeiros)
Débito - Despesas Financeiras
(pelas despesas financeiras incidentes, se forem discriminadas na operação de compra e venda a prazo)
Crédito - Fornecedores
(pela soma das contraprestações e do valor residual pactuado)

9b) - Pelo pagamento das prestações:

Débito - Fornecedores (conta do Passivo Circulante e Exigível de Longo Prazo)
Crédito - Caixa ou Bancos



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