Ano XXV - 19 de março de 2024

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O PROCESSO ORÇAMENTÁRIO BRASILEIRO


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CONTABILIDADE PÚBLICA

O PROCESSO ORÇAMENTÁRIO BRASILEIRO

por RÓBISON GONÇALVES DE CASTRO - Consultor de Orçamento do Senado Federal

14. PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

A Secretaria do Tesouro Nacional é o órgão responsável pela administração e utilização dos recursos que entram nos cofres do Governo Federal, provenientes principalmente dos tributos pagos pelos contribuintes. A atual legislação estabelece como atribuições da STN a elaboração e execução da programação financeira da União; a administração dos haveres financeiros e mobiliários (títulos), bem como das responsabilidades da União; e a execução das operações de crédito e da política de dívida pública federal, interna e externa, bem como o controle dos limites de endividamento do setor público.

Conforme determina o art. 5º do Decreto 93.874, de 23/12/86 [Revogado pelo Decreto 3.591/2000 - veja ainda o Decreto 4.177/2002], a programação financeira tem por finalidade a formulação de diretrizes para elaboração das propostas de cronogramas de desembolso, estabelecimento do fluxo de caixa e fixação de limites de saques periódicos contra a conta do Tesouro Nacional, objetivando:

a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo oportuno, a soma de recursos necessários e suficientes à melhor execução do seu programa anual de trabalho; e

b) manter, durante o exercício, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir eventuais insuficiências financeiras.

O Decreto de Programação Financeira tem, entre outras finalidades:

  1. adaptar o fluxo financeiro aos diversos programas de trabalho;
  2. manter o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada (sazonalidade da receita);
  3. permitir às unidades saber de antemão o volume de recursos que poderão empenhar e o limite de seus pagamentos.

Compete à Secretaria do Tesouro Nacional aprovar a programação financeira de desembolso para o exercício, procurando ajustar as necessidades da execução do orçamento programa ao fluxo de caixa do Tesouro. O fluxo de caixa do Tesouro é mais abrangente do que o cronograma de desembolso, pois ele engloba não só as despesas, mas também as receitas do Governo. A programação financeira visa estabelecer um fluxo de caixa mais consentâneo com as políticas fiscal e monetária do governo.

NOTA DO COSIFE: Veja o texto sobre a Nova Contabilidade Pública a partir de 2011.

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