Ano XXVI - 10 de dezembro de 2024

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NBC TSP 05 - CONTRATOS DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS: CONCEDENTE - DOU 06/12/2016


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TSP - NORMAS TÉCNICAS - SETOR PÚBLICO

NBC TSP 05 - CONTRATOS DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS: CONCEDENTE - DOU 06/12/2016

NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)

Clique no endereçamento acima para ir ao site do CFC - Conselho Federal de Contabilidade

Clique no endereçamento abaixo para ver o texto neste site do COSIFE com endereçamentos

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TSP 05, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016

Aprova a NBC TSP 05 - Contratos de Concessão de Serviços Públicos: Concedente.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais e que, mediante acordo firmado com a Ifac que autorizou, no Brasil, o CFC como um dos tradutores de suas normas e publicações, outorgando os direitos de realizar tradução, publicação e distribuição das normas internacionais e demais pronunciamentos em formato eletrônico, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), elaborada de acordo com a IPSAS 32 - Service Concession Arrangements: Grantor, editada pelo International Public Sector Accounting Standards Board da International Federation of Accountants (IPSASB/Ifac):

NBC TSP 05 - CONTRATOS DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS: CONCEDENTE

  • Objetivo - Item 1
  • Alcance - Item 2 - 7
  • Definições - Item 8
  • Reconhecimento e mensuração de ativo da concessão de serviço - Item 9 - 13
  • Reconhecimento e mensuração de passivos - Item 14 - 28
    • Modelo de financiamento de passivos - Item 18 - 23
    • Modelo de concessão de direitos à concessionária - Item 24 - 26
    • Modelo bifurcado - Item 27 - 28
  • Outros passivos, compromissos, passivos contingentes e ativos contingentes - Item 29
  • Outras receitas - Item 30
  • Apresentação e divulgação - Item 31 - 33
  • Transição - Item 34 - 37
  • Vigência

Vigência

Esta norma deve ser aplicada pelas entidades do setor público a partir de 1º de janeiro de 2017, salvo na existência de algum normativo em âmbito Nacional que estabeleça prazos específicos - casos em que estes prevalecem.

Brasília, 25 de novembro de 2016.
Contador Joaquim de Alencar Bezerra Filho - Presidente em Exercício
Ata CFC n.º 1.024.



(...)

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