Ano XXVI - 12 de dezembro de 2024

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NBC-TSP-01 - RECEITA DE TRANSAÇÃO SEM CONTRAPRESTAÇÃO


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TSP - NORMAS TÉCNICAS - SETOR PÚBLICO

NBC-TSP-01 - RECEITA DE TRANSAÇÃO SEM CONTRAPRESTAÇÃO

NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)

Clique no endereçamento acima para ir ao site do CFC - Conselho Federal de Contabilidade

Clique no endereçamento abaixo para ver o texto neste site do COSIFE com endereçamentos

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TSP 01, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016

Aprova a NBC TSP 01 - Receita de Transação sem Contraprestação.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais e que, mediante acordo firmado com a Ifac que autorizou, no Brasil, o CFC como um dos tradutores de suas normas e publicações, outorgando os direitos de realizar tradução, publicação e distribuição das normas internacionais e demais pronunciamentos em formato eletrônico, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), elaborada de acordo com a IPSAS 23 - Revenue from Exchance Transaction, editado pelo International Public Sector Accounting Standards Board da International Federation of Accountants (Ipsasb/Ifac):

NBC TSP 01 - RECEITA DE TRANSAÇÃO SEM CONTRAPRESTAÇÃO

SUMÁRIO:

  • Objetivo - Item - 1
  • Alcance - Item - 2 - 6
  • Definições - Item - 7 - 28
    • Transação sem contraprestação - Item - 8 - 11
    • Receita - Item - 12 - 13
    • Especificação - Item - 14 - 16
    • Condição sobre ativos transferidos - Item - 17 - 18
    • Restrição sobre ativos transferidos - Item - 19
    • Essência sobre a forma - Item - 20 - 25
    • Tributo - Item - 26 - 28
  • Análise da entrada de recursos de transação sem contraprestação - Item - 29
    • Ilustração da análise da entrada de recursos
  • Reconhecimento do ativo - Item - 30 - 43
    • Controle do ativo - Item - 32 - 33
    • Evento passado - Item - 34
    • Entrada provável de recursos - Item - 35
    • Ativo contingente - Item - 36
    • Contribuição dos proprietários - Item - 37 - 38
    • Componentes de contraprestação e de não contraprestação de transação - Item - 39 - 41
    • Mensuração de ativo no reconhecimento inicial - Item - 42 - 43
  • Reconhecimento da receita proveniente de transação sem contraprestação - Item - 44 - 47
  • Mensuração da receita proveniente de transação sem contraprestação - Item - 48 - 49
  • Obrigação presente reconhecida como passivo - Item - 50 - 58
    • Obrigação presente - Item - 51 - 54
    • Condição sobre o ativo transferido - Item - 55 - 56
    • Mensuração de passivo no reconhecimento inicial - Item - 57 - 58
  • Tributo - Item - 59 - 75
    • Evento tributável - Item - 65
    • Recebimento antecipado de tributo - Item - 66
    • Mensuração de ativo oriundo de transação tributária - Item - 67 - 70
    • Despesa paga por meio do sistema tributário e gasto tributário - Item - 71 - 75
  • Transferência - Item - 76 - 105B
    • Mensuração de ativo transferido - Item - 83
    • Perdão de dívida e assunção de passivo - Item - 84 - 87
    • Multa - Item - 88 - 89
    • Herança - Item - 90 - 92
    • Presente e doação, incluindo bem em espécie - Item - 93 - 97
    • Serviço em espécie - Item - 98 - 103
    • Compromisso de doação - Item - 104
    • Recebimento antecipado de transferência - Item - 105
    • Empréstimo subsidiado - Item - 105A - 105B
  • Divulgação - Item - 106 - 125
  • Vigência

Vigência

Esta norma deve ser aplicada pelas entidades do setor público a partir de 1º de janeiro de 2017, salvo na existência de algum normativo em âmbito Nacional que estabeleça prazos específicos - casos em que estes prevalecem.

Brasília, 21 de outubro de 2016.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente
Ata CFC n.º 1.023.



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