Ano XXV - 25 de abril de 2024

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NBC-TG-33 - BENEFÍCIOS A EMPREGADOS - ALCANCE

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-T - NORMAS TÉCNICAS

NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS

NBC TG 33 (R2) - BENEFÍCIOS A EMPREGADOS

ALCANCE - item 2 - 7

2. Esta Norma deve ser aplicada pela entidade empregadora / patrocinadora na contabilização de todos os benefícios concedidos a empregados, exceto aqueles para os quais se aplica a NBC-TG-10 - Pagamento Baseado em Ações.

3. Esta Norma não trata das demonstrações contábeis elaboradas pelos planos de benefícios a empregados ou pelos fundos de pensão e assemelhados.

4. Os benefícios a empregados aos quais esta Norma se aplica incluem aqueles proporcionados:

  • (a) por planos ou acordos formais entre a entidade e os empregados individuais, grupos de empregados ou seus representantes;
  • (b) por disposições legais, ou por meio de acordos setoriais, pelos quais se exige que as entidades contribuam para planos nacionais, estatais, setoriais ou outros; ou
  • (c) por práticas informais que deem origem a uma obrigação construtiva (ou obrigação não formalizada, conforme NBC-TG-25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes). Práticas informais dão origem a uma obrigação construtiva quando a entidade não tiver alternativa senão pagar os benefícios. Pode-se citar, como exemplo de obrigação construtiva, a situação em que uma alteração nas práticas informais da entidade cause dano inaceitável no seu relacionamento com os empregados.

5. Os benefícios a empregados incluem:

  • (a) benefícios de curto prazo a empregados, como, por exemplo, os seguintes, desde que se espere que sejam integralmente liquidados em até doze meses após o período a que se referem as demonstrações contábeis em que os empregados prestarem os respectivos serviços:
    • (i) ordenados, salários e contribuições para a seguridade social;
    • (ii) licença anual remunerada e licença médica remunerada;
    • (iii) participação nos lucros e bônus; e
    • (iv) benefícios não monetários (tais como assistência médica, moradia, carros e bens ou serviços gratuitos ou subsidiados) para empregados atuais;
  • (b) benefícios pós-emprego, como, por exemplo, os seguintes:
    • (i) benefícios de aposentadoria (por exemplo, pensões e pagamentos integrais por ocasião da aposentadoria); e
    • (ii) outros benefícios pós-emprego, tais como seguro de vida e assistência médica pós-emprego;
  • (c) outros benefícios de longo prazo aos empregados, tais como:
    • (i) ausências remuneradas de longo prazo, tais como licenças por tempo de serviço ou sabáticas;
    • (ii) jubileu ou outros benefícios por tempo de serviço; e
    • (iii) benefícios por invalidez de longo prazo;
  • (d) benefícios rescisórios.

6. Os benefícios a empregados incluem os benefícios oferecidos tanto aos empregados quanto aos seus dependentes e que podem ser liquidados por meio de pagamentos (ou fornecimento de bens e serviços) feitos diretamente a empregados, seus cônjuges, filhos ou outros dependentes ou ainda por terceiros, como, por exemplo, entidades de seguro.

7. O empregado pode prestar serviços a uma entidade em período integral, parcial, permanente, casual ou temporariamente. Para os fins desta Norma, a definição de empregado também inclui diretores e outros administradores.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES



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