Ano XXV - 20 de abril de 2024

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NBC-TG-22 (R2) - DOU 06/11/2015 - INFORMAÇÕES POR SEGMENTO

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS

NBC-TG-22 (R2) - DOU 06/11/2015 - INFORMAÇÕES POR SEGMENTO

NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)

Acima está o endereçamento para a NBC-TG-22 (R2) que pode ser baixada do site do CFC - Conselho Federal de Contabilidade em ARQUIVO.DOC.

Veja a NBC-TG-22 atualizada no site do COSIFE com endereçamentos para outras normas mencionadas no texto.

Altera a NBC-TG-22 (R1) que dispõe sobre informações por segmento.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

1. Substitui “no resumo das” por “nas” no item A2 no Apêndice A da NBC TG 22 (R1) – Informações por Segmento, que passa a vigorar com a seguinte redação:

A2. Os itens a seguir ilustram a divulgação de informações descritivas sobre os segmentos informados de uma entidade (as referências de item são em relação aos requisitos pertinentes na norma).

(...)

Mensuração de lucro ou prejuízo, ativos e passivos por segmento operacional (item 27)

As políticas contábeis dos segmentos operacionais são as mesmas que aquelas descritas nas políticas contábeis significativas, exceto que a despesa de complementação de aposentadoria de cada segmento operacional é reconhecida e mensurada com base nos pagamentos em dinheiro aos planos de pensão. A Companhia Diversificada avalia o desempenho por segmento com base no resultado das operações antes dos tributos sobre o lucro, não incluindo ganhos e perdas não recorrentes e ganhos e perdas de câmbio.

A Companhia Diversificada contabiliza vendas e transferências intersegmentos como se as vendas ou as transferências fossem a terceiros, ou seja, pelos preços correntes de mercado.

(...)

2. Em razão dessa alteração, as disposições não alteradas desta norma são mantidas e a sigla da NBC TG 22 (R1), publicada no DOU, Seção 1, de 1º/12/2014, passa a ser NBC TG 22 (R2).

3. A alteração desta norma entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2016.

Brasília, 23 de outubro de 2015.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente



(...)

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