Ano XXV - 19 de março de 2024

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RESOLUÇÃO CFC NBC-TG-07 (R1) DE 11/12/2013


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NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS

NBC-TG-07 (R1) DE 11/12/2013 - DOU 20/12/2013 - SUBVENÇÃO E ASSISTÊNCIA GOVERNAMENTAIS

NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)

Clique no endereçamento acima para ir ao site do CFC - Conselho Federal de Contabilidade

Clique no endereçamento abaixo para ver o texto neste site do COSIFE com endereçamentos

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE -NBC-TG-07 (R1),DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera a NBC-TG-07 que dispõe sobre subvenção e assistência governamentais.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

1. Altera a definição “valor justo” do item 3 na NBC-TG-07 - Subvenção e Assistência Governamentais, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“3. (...)

Valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração.”

2. Em razão dessa alteração, as disposições não alteradas desta Norma são mantidas e a sigla da NBC-TG-07, publicada no DOU, Seção I, de 2/12/10, passa a ser NBC-TG-07 (R1).

3. A alteração desta Norma entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2013.

Brasília, 11 de dezembro de 2013.
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente



(...)

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