Ano XXV - 29 de março de 2024

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RESOLUÇÃO CFC NBC-TG-05 (R2) DE 11/04/2014

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS

NBC-TG-05 (R2) DE 11/04/2014 - DOU 17/04/2014

NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)

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Clique no endereçamento abaixo para ver o texto neste site do COSIFE com endereçamentos

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC-TG-05 (R2), DE 11 DE ABRIL DE 2014

Altera a NBC-TG-05 (R1) que dispõe sobre divulgação sobre partes relacionadas.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

1. Altera os itens 4 e 9 NBC-TG-05 (R1) – Divulgação sobre Partes Relacionadas, que passam a vigorar com as seguintes redações:

4. As transações com partes relacionadas e saldos existentes com outras entidades de grupo econômico devem ser divulgados nas demonstrações contábeis da entidade. As transações e os saldos intercompanhias existentes com partes relacionadas são eliminados, exceto em relação àqueles entre entidade de investimento e suas controladas mensuradas ao valor justo por meio do resultado, na elaboração das demonstrações contábeis consolidadas do grupo econômico.

9. (...)

Os termos “controle”, “entidade de investimento”, “controle conjunto” e “influência significativa” são definidos na NBC TG 36, na NBC TG 19 e na NBC TG 18, respectivamente, e são utilizados nesta Norma com os significados especificados naquelas normas.

2. Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta Norma são mantidas e a sigla da NBC-TG-05 (R1), publicada no DOU, Seção I, de 20/12/13, passa a ser NBC TG 05 (R2).

3. As alterações desta Norma entram em vigor na data de sua publicação [DOU 17/04/2014], aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2014.

Brasília, 11 de abril de 2014.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente



(...)

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