Ano XXV - 25 de abril de 2024

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NOTA EXPLICATIVA À NBC-TG-03 DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS

NBC-TG-03 (R3) - DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA (Revisada em 18/02/2024)

NOTA EXPLICATIVA À NORMA

NE1. Esta nota explicativa acompanha, mas não é parte integrante da Norma. Destina-se esta nota a evidenciar situações em que a Norma possui certas diferenças com relação às Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pelo IASB e, após isso, comentá-las.

NE2. No item 18 da Norma não é dada preferência ao método direto ou ao método indireto na apresentação da demonstração dos fluxos de caixa. O IASB menciona, nesse item, sua preferência pelo método direto e o incentiva.

NE3. O item 20A não existe na versão do IASB; assim, essa exigência existe no Brasil, mas não necessariamente em outras jurisdições.

NE4. O item 34A não existe na versão do IASB; assim, essa exigência existe no Brasil, mas não necessariamente em outras jurisdições.

NE4A. O item 50(e) não existe na versão do IASB; assim, essa exigência existe no Brasil, mas não necessariamente em outras jurisdições.

NE5. O item 52A não existe na versão do IASB; assim, essa exigência existe no Brasil, mas não necessariamente em outras jurisdições.

NE6. O IASB, por meio do seu documento denominado Statement of Best Practice: Working Relationships between the IASB and other Accounting Standard-Setters, admite que as jurisdições limitem as opções por ele dadas, bem como que as jurisdições façam exigências de informações adicionais às requeridas por ele e declara que isso não impede que as demonstrações contábeis assim elaboradas possam ser declaradas como estando conforme as Normas Internacionais de Contabilidade por ele emitidas.

NE7. Assim, a existência das diferenças comentadas nos itens NE2 a NE5 não faz com que as demonstrações dos fluxos de caixa elaboradas conforme esta Norma não estejam em conformidade com as normas do IASB.



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