Ano XXV - 19 de abril de 2024

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NBC-TA-300 (R1) - PLANEJAMENTO DA AUDITORIA DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TA - NORMAS TÉCNICAS DE AUDITORIA

NBC-TA-300 (R1) DE 19/08/2016 - DOU 05/09/2016

NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)

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NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - NBC-TA-300 (R1), DE 19 DE AGOSTO DE 2016

Altera a NBC-TA-300 que dispõe sobre o planejamento da auditoria de demonstrações contábeis.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais e que, mediante acordo firmado com a IFAC que autorizou, no Brasil, o CFC e o IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, como tradutores de suas normas e publicações, outorgando os direitos de realizar tradução, publicação e distribuição das normas internacionais em formato eletrônico, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), elaborada de acordo com a sua equivalente internacional ISA 300 da IFAC:

1. Altera o Apêndice e inclui os itens A13 e A14 na NBC-TA-300 – Planejamento da Auditoria de Demonstrações Contábeis, com as seguintes redações:

A13. A determinação da natureza, da época e da extensão dos procedimentos de avaliação de risco, e dos procedimentos de auditoria adicionais, à medida que eles se relacionam com as divulgações, é importante, considerando tanto a ampla gama de informações quanto o nível de detalhes que possam estar incluídos nessas divulgações. Além disso, certas divulgações podem conter informações obtidas fora do razão geral e dos razões auxiliares, que também podem afetar os riscos avaliados e a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria para tratar desses riscos.

A14. A consideração das divulgações no início da auditoria ajuda o auditor a dar a devida atenção e planejar o tempo adequado para tratar as divulgações da mesma forma que as classes de transações, de eventos e de saldos contábeis. Considerações preliminares também podem ajudar o auditor a determinar os efeitos sobre a auditoria de:

  • divulgações significativas novas ou revisadas necessárias em decorrência de mudanças no ambiente, nas condições financeiras ou nas atividades da entidade (por exemplo, mudança na identificação de segmentos e de comunicação de informações sobre segmentos decorrentes de combinação de negócios significativa);
  • divulgações significativas novas ou revisadas decorrentes de mudanças na estrutura de relatório financeiro aplicável;
  • necessidade de envolvimento de especialista para ajudar nos procedimentos de auditoria relacionados com divulgações específicas (por exemplo, divulgações relacionadas com obrigações com previdência e outros benefícios de aposentadoria); e
  • assuntos relacionados com divulgações que o auditor pode querer discutir com os responsáveis pela governança (ver item A12 da NBC TA 260).

Apêndice (ver itens 7 e 8 e A8 a A11)

Considerações na definição da estratégia global de auditoria

O presente anexo oferece exemplos de temas que o auditor deve considerar na definição da estratégia global de auditoria. Muitos desses temas também influenciam o plano de auditoria detalhado. Os exemplos apresentados cobrem amplo leque de temas aplicáveis a diversos trabalhos. Apesar de alguns temas mencionados a seguir serem exigidos por outras normas de auditoria, nem todos os temas são relevantes para todo e qualquer trabalho de auditoria e a relação não é necessariamente completa.

(...)

Fatores significativos, atividades preliminares do trabalho e conhecimento obtido em outros trabalhos

  • A determinação da materialidade, de acordo com a NBC TA 320 – Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria, e quando aplicável:
  • a determinação da materialidade para componentes e a comunicação ao auditor do componente de acordo com a NBC TA 600 – Considerações Especiais – Auditorias de Demonstrações Contábeis de Grupos, Incluindo o Trabalho dos Auditores dos Componentes, itens 21 a 23 e 40(c);
  • a identificação preliminar de componentes significativos e classes relevantes de transações, saldos contábeis e divulgações.
  • Identificação preliminar de áreas em que pode haver maior risco de distorções relevantes.
  • O impacto do risco identificado de distorção relevante sobre a direção, supervisão e revisão da demonstração contábil como um todo.
  • A forma como o auditor enfatiza aos membros da equipe de trabalho a necessidade de manter postura questionadora e exercer ceticismo profissional na obtenção e avaliação de evidências de auditoria.
  • Resultados de auditorias anteriores envolvendo a avaliação da efetividade dos controles internos, inclusive a natureza das fragilidades identificadas e as medidas tomadas em resposta a essas deficiências.
  • A discussão de temas que possam afetar a auditoria com os responsáveis da firma pela realização de outros serviços à entidade.
  • Evidência do compromisso da administração no desenho, implementação e manutenção de controles internos sólidos, inclusive evidência de documentação apropriada desses controles internos.
  • Mudanças na estrutura de relatório financeiro aplicável, tais como mudanças nas normas contábeis, que podem envolver divulgações novas ou revisadas significativas.
  • Volume de operações, que pode determinar se é mais eficiente para o auditor confiar nos controles internos.
  • Importância dada aos controles internos na entidade para o êxito na condução dos negócios.
  • Processos que a administração usa para identificar e elaborar as divulgações requeridas pela estrutura de relatório financeiro aplicável, incluindo divulgações que contêm informações obtidas fora do razão geral e dos razões auxiliares.
  • Desenvolvimento de negócios significativos que afetem a entidade, inclusive mudanças na tecnologia da informação e nos processos de negócio, troca de diretores-chave e aquisições, fusões e alienações.
  • Desenvolvimentos setoriais significativos, tais como mudanças na regulamentação setorial e exigência de novos requisitos.

  • Outras mudanças significativas relevantes, tais como mudanças no ambiente jurídico que afetam a entidade.

(...)

2. Em razão da inclusão dos itens A13 e A14, a numeração existente é renumerada em ordem sequencial, ou seja, A13 para A15, A14 para A16, A15 para A17, e assim sucessivamente. Além disso, as referências em outras normas também são ajustadas em função dessas alterações de numeração.

3. Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta norma são mantidas e a sigla da NBC TA 300, publicada no DOU, Seção 1, de 3/12/2009, passa a ser NBC-TA-300 (R1).

4. As alterações desta norma entram em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às auditorias de demonstrações contábeis para períodos que se findam em, ou após, 31 de dezembro de 2016.

Brasília, 19 de agosto de 2016.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente



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