Ano XXV - 20 de abril de 2024

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NBC-CTG-2001 (R1) FORMALIDADES DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL EM FORMA DIGITAL

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-CT - COMUNICADOS TÉCNICOS

NBC-CTG-2001 (R1) - DOU 12/12/2014 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)

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NBC-CTG-2001 (R1), DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014

Altera o Comunicado Técnico CTG 2001 que define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

1. Altera o item 11 do NBC-CTG-2001 - Define as Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que passa a vigorar com a seguinte redação:

11. O Livro Diário, assinado digitalmente pela entidade e pelo contabilista legalmente habilitado, quando exigível por legislação específica, deve ser autenticado no registro público ou entidade competente.

2. Em razão dessa alteração, as disposições não alteradas deste Comunicado são mantidas e a sigla do BC-CTG-2001, publicado no DOU, Seção 1, de 21.9.10, passa a ser NBC-CTG-2001 (R1).

3. A alteração deste Comunicado entra em vigor na data de sua publicação. [DOU 12/12/2014]

Brasília, 5 de dezembro de 2014.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente



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