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1.24.5.1 - A instituição que detenha dependências no exterior deve divulgar as demonstrações financeiras de que trata o item 1.22.2.1 com a posição consolidada das operações realizadas no País e no exterior. (Res 4720 art. 2º § 4º)
1.24.5.2 - As publicações de demonstrações financeiras de que trata o item
anterior devem prestar amplos esclarecimentos, através de adequadas notas explicativas, contemplando especialmente: (Circ. 1273)
a) evidenciação dos principais itens patrimoniais e de resultados;
b) forma de reconhecimento dos resultados apurados;
c) eventuais contingenciamentos dos diversos elementos do patrimônio, em face das respectivas disposições legais e regulamentares de cada país;
d) ingressos de lucros apurados no exterior e eventuais remessas para cobertura de prejuízos;
e) remessas de recursos ocorridas no período, para capital de dependências no exterior.
(...)
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NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "COSIF 1.24.5 - Publicação".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 12/10/2006. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=nb-2405. Acessado domingo, 3 de maio de 2026.