Ano XXVI - 30 de abril de 2025

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COSIF 1.13.1 - Recursos do FGTS


COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.13 - Recebimentos de Tributos, Encargos Sociais e Outros

COSIF 1.13.1 - Recursos do FGTS (Revisado em 17-11-2024)

AS INSTITUIÇÕES DO SFN COMO MANDATÁRIAS POR COBRANÇAS DO FGTS

A conta RECEBIMENTOS DO FGTS é de uso obrigatório para todas as agências arrecadadoras e pagadoras de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. (Circ. 1273)

Na transferência de recursos entre as dependências ou departamentos da instituição observam-se os seguintes procedimentos: (Circ. 1273)

  1. a dependência arrecadadora transfere o produto da arrecadação à dependência centralizadora, para repasse ao órgão centralizador, ficando os valores registrados, até a data do repasse, no subtítulo Arrecadação a Repassar, de uso exclusivo da centralizadora;
  2. a dependência pagadora transfere o produto dos pagamentos do FGTS para a dependência centralizadora responsável pelo ressarcimento junto à Caixa Econômica Federal, ficando os valores registrados, até a data da obtenção do ressarcimento, em SFH - FGTS A RESSARCIR, de uso exclusivo da centralizadora;
  3. a tramitação dos valores arrecadados, da dependência arrecadadora para a dependência centralizadora do FGTS, deve ser contabilizada exclusivamente em RECEBIMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS, enquanto que os valores pagos ao FGTS serão registrados, quando de sua passagem à dependência centralizadora ou departamento encarregado pela operação de ressarcimento, exclusivamente em DEPENDÊNCIAS NO PAÍS.

CONTABILIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO EFETUADA

O subtítulo Dívida Ativa - FGTS da conta RECEBIMENTOS DO FGTS destina-se a acolher os recebimentos de cobrança judicial da dívida para com o FGTS. Este subtítulo deve ser utilizado pela dependência arrecadadora credenciada para receber tais depósitos e também pela dependência centralizadora, responsável pelo repasse ao órgão centralizador. (Circ. 1273)

É obrigatória a conciliação mensal do saldo de RECEBIMENTOS DO FGTS e de SFH - FGTS A RESSARCIR, adotando-se providências necessárias para regularização das pendências antes do encerramento do balancete ou balanço. (Circ. 1273)

É obrigatório o inventário geral da carteira, confrontando-se o saldo do subtítulo Recolhimentos com o somatório dos saldos em conta vinculada, no mínimo uma vez por semestre. Neste controle, os eventuais saldos devedores existentes em conta vinculada devem figurar destacadamente, de forma que se permita a pronta identificação do respectivo montante. Para tanto, o sistema de processamento das contas vinculadas deve prever a emissão de relatório final dos eventuais saldos devedores com indicação da data ou trimestre de sua ocorrência. (Circ. 1273)

Os demonstrativos relativos às conciliações contábeis e ao inventário da carteira, tais como mapas, relatórios de computador e atas de conferência, constituem documentos de contabilidade, devendo ser autenticados e arquivados em locais apropriados ou microfilmados para futuras averiguações. No caso de serem microfilmados, os documentos originais, de que trata este item, podem ser incinerados. Durante o período mínimo de cinco anos, o arquivamento da documentação deve obedecer a critério que permita fácil acesso. (Circ. 1273)

As diferenças, nas conciliações e inventário geral da carteira, cuja identificação não se efetive até o término do semestre seguinte ao da sua ocorrência, devem ser comunicadas imediatamente à Caixa Econômica Federal. (Circ. 1273)

A instituição deve elaborar demonstrativo da arrecadação a repassar, por período, com dados que permitam não só a emissão do Aviso de Recolhimento como a imediata identificação no controle exercido pelo subtítulo Arrecadação a Repassar, independentemente de ter sido ou não apropriada contabilmente no mesmo período de sua ocorrência. (Circ. 1273)

A contrapartida da regularização de saldo devedor em conta vinculada através de reposição, conforme determinam as instruções vigentes, escritura-se em DEVEDORES DIVERSOS - PAÍS e, se não efetuada a reposição até o término do exercício seguinte, transfere-se para PERDAS DE CAPITAL. (Circ. 1273)

Nas transferências de contas vinculadas, a liberação do valor para outra instituição depositária e sua consequente contabilização somente devem ser efetivadas após a respectiva baixa em conta vinculada. (Circ. 1273)

A instituição deve manter registros que permitam identificar, a qualquer tempo, os lançamentos contábeis relativos a acertos. (Circ. 1273)

A instituição deve efetivar de imediato, tão logo sejam identificadas irregularidades, os seguintes acertos em conta vinculada: (Circ. 1273)

  • a) - retificação de cálculo de juros e correção monetária sob sua responsabilidade;
  • b) - regularizações de depósitos calcadas em diferenças evidenciadas pela conta de controle interno Depósitos a Discriminar. A existência de saldo nessa conta de controle deverá merecer informação, e quando for o caso esclarecimentos, à Caixa Econômica Federal, nos prazos estabelecidos pela mesma.

As demais regularizações em conta vinculada, que traduzam acréscimo de responsabilidade ao Sistema de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, devem ser precedidas de consulta à Caixa Econômica Federal, quando for o caso. (Circ. 1273)

A instituição pode centralizar sua contabilidade relativa ao FGTS mediante prévia consulta à Caixa Econômica Federal e desde que sejam obedecidas as seguintes condições básicas: (Circ. 1273)

  • a) - a centralização não impeça as informações das operações realizadas a nível de agência;
  • b) - toda a documentação necessária às conciliações contábeis e ao inventário da carteira seja mantida na central de controle;
  • c) - o fechamento entre os valores processados e os contabilizados seja feito por sistema eletrônico;
  • d) - o sistema emita listagem das contas vinculadas por agência, ou extratos das contas vinculadas para atendimento ao titular, empresa, Caixa Econômica Federal e demais Órgãos habilitados;
  • e) - o sistema seja dotado de recurso para emissão de listagem de saldos, a qualquer tempo, e desde que necessárias ao atendimento normal dos serviços de FGTS, para fins de verificação da Caixa Econômica Federal e, em casos especiais, por determinação do Banco Central;
  • f) - o sistema deve gerar relatórios que permitam a identificação da data da contabilização na agência ou na centralizadora;
  • g) - o sistema tenha condições de emitir, a nível de agência, extratos dos subtítulos da conta RECEBIMENTOS DO FGTS que, confrontados com os controles de processamento das contas vinculadas, permitam a perfeita identificação entre as operações da mesma natureza (depósitos, saques, transferências, etc.).


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