Ano XXV - 16 de abril de 2024

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COSIF 1.5.7 - Transferências Internas de Recursos

COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.5 - Relações Interfinanceiras e Interdependências

COSIF 1.5.7 - Transferências Internas de Recursos (Revisado em 20-02-2024)

NOTA DO COSIFE:

Veja o grupamento de contas 1.5.0.00.00-2 - Relações Interdependências

1.5.7.1 - Entende-se por transferências internas de recursos a movimentação em processamento entre dependências e departamentos, as quais não representem, na ocasião da execução ou correspondência dos respectivos lançamentos, alterações nas posições de direitos ou obrigações em relação a terceiros. (Circ. 1273)

1.5.7.2 - Nas transferências de recursos entre as dependências da instituição observa-se que: (Circ. 1273)

  • a) a remessa de dinheiro em espécie escritura-se em NUMERÁRIO EM TRÂNSITO;
  • b) as cessões de disponibilidades mantidas em Reservas Livres junto ao Banco Central registram-se em SUPRIMENTOS INTERDEPENDÊNCIAS;
  • c) os débitos e créditos entre as dependências e departamentos da instituição contabilizam-se em DEPENDÊNCIAS NO PAÍS, quando não estiver prevista a utilização de conta específica;
  • d) não são permitidas quaisquer pendências por ocasião dos balancetes e balanços em contas interdependências relacionadas com a transferência de receitas ou despesas entre a sede, dependências ou departamentos.


(...)

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