Ano XXV - 19 de abril de 2024

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COSIF 1.5.4 - Relações com Correspondentes

COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.5 - Relações Interfinanceiras e Interdependências

COSIF 1.5.4 - RELAÇÕES COM CORRESPONDENTES (Revisado em 20-02-2024)

NOTA DO COSIFE:

A contabilização das operações com Correspondentes Bancários ou com instituições do sistema financeiro estão no grupamento 1.4.0.00.00-3 - Relações Interfinanceiras, tendo como pertinente conta a 1.4.4.000.00-8 - Relações Com Correspondentes.

1.5.4.1 - Registra-se no desdobramento Relações com Correspondentes o fluxo de recursos que se processa com terceiros, instituições financeiras ou não, realizado para atender aos objetivos firmados no documento que formalizou a condição de correspondente. (Circ. 1273)

1.5.4.2 - Com relação às contas do desdobramento, a instituição deve: (Circ. 1273)

  • a) proceder a conciliação periódica, pelo menos uma vez por mês;
  • b) manter controles analíticos que permitam a identificação dos saldos devedores e credores, a procedência dos valores registrados e as pendências que compõem o saldo das contas;
  • c) providenciar, mensalmente, a cobertura dos saldos resultantes das relações com correspondentes e exigir igual procedimento para regularização dos saldos que lhe forem favoráveis.

1.5.4.3 - Na elaboração de balancetes e balanços não é permitida a compensação de saldos devedores e credores de instituições correspondentes distintas. (Circ. 1273)



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