Ano XXV - 29 de março de 2024

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COSIF 1.3.2 - Reservas Livres em Espécie

COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.3 - DISPONIBILIDADES

COSIF 1.3.2 - RESERVAS LIVRES EM ESPÉCIE (Revisado em 20-02-2024)

  1. Relações Interfinanceiras - Reservas em espécie de instituições sujeitas a recolhimento compulsório
  2. Reservas bancárias de instituições não sujeitas ao compulsório ou encaixe obrigatório

1.3.2.1 - As reservas em espécie de instituições sujeitas a recolhimento compulsório ou a encaixe obrigatório, mesmo quando voluntárias, registram-se na conta específica do subgrupo Relações Interfinanceiras, observado o disposto no item 1.5.2.5. (Circ. 1273) - [ver NOTA 1.3.2.1]

1.3.2.2 - As reservas bancárias de instituições não sujeitas a recolhimento compulsório ou a encaixe obrigatório são registradas em BANCO CENTRAL - RESERVAS LIVRES EM ESPÉCIE. (Circ. 1273) - [ver NOTA 1.3.2.2]



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