COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.1 - Princípios Gerais
COSIF 1.1.4 - Elenco de Contas (Revisada em
05-11-2019)
1.1.4.1 - Cada uma das instituições relacionadas no item 1.1.1.2 tem elenco de contas próprio, sendo que as associações de poupança e empréstimo devem utilizar o das sociedades de crédito imobiliário. Tais contas são aquelas constantes do COSIF 2.1, sendo permitida, a cada instituição, a utilização, apenas, dos títulos contábeis ali previstos, com o atributo próprio da instituição, observado o contido no item seguinte. (Circ. 1273) - [ver NOTA 1.1.4.1]
1.1.4.2 - A disposição dos títulos contábeis no Elenco de Contas observa, na Relação das Contas, a seqüência do código de contas, e, na função das Contas, a ordem alfabética. (Circ. 1273)
1.1.4.3 - A codificação das contas observa a seguinte estrutura: (Circ. 1273)
a) 1º dígito - GRUPOS
I. Ativo:
II. Passivo:
b) 2º dígito - SUBGRUPOS
c) 3º dígito - DESDOBRAMENTOS DOS SUBGRUPOS
d) 4º e 5º dígitos - TÍTULOS CONTÁBEIS
e) 6º e 7º dígitos - SUBTÍTULOS CONTÁBEIS
f) 8º dígito - CONTROLE (dígito verificador)
1.1.4.4 - O dígito de controle da conta é obtido segundo a regra abaixo: (Circ. 1273)
a) multiplica-se cada algarismo do código, respectivamente, por 3, 7 e 1, da direita para a esquerda;
b) somam-se as 7 (sete) parcelas resultantes;
c) divide-se o total obtido por 10 (dez);
d) a diferença entre 10 (dez) e o resto (R) dessa divisão, ou seja, (10 - R) é o dígito de controle, conforme exemplo abaixo:
código:
1.1.1.10.00
3 1 7 31 73 <== multiplicadores
| | | || ||
<== multiplicação 3 X
0 = 0
| | | || | <== multiplicação 7
X 0 = 0
| | | || <==
multiplicação 1 X 0 = 0
| | | |
<== multiplicação 3 X 1 = 3
| | |
<== multiplicação 7 X 1 = 7
| |
<== multiplicação 1 X 1 = 1
|
<==
multiplicação 3
X 1 = 3
Soma
14 : 10 = 1, resto = 4
CONTROLE (dígito verificador) = 10 - 4
CONTROLE = 6
e) se o resto da divisão for 0 (zero), o dígito de controle também é 0 (zero).
1.1.4.5 - A instituição não pode alterar ou modificar qualquer elemento caracterizador da conta padronizada, ou seja: código, título, subtítulo ou função. (Circ. 1273)