Ano XXV - 19 de abril de 2024

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MOEDAS VIRTUAIS

MTVM - MANUAL DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

MOEDAS VIRTUAIS

No COMUNICADO BCB 31.379/2017 de 16/11/2017 lê-se:

Alerta sobre os riscos decorrentes de operações de guarda e negociação das denominadas moedas virtuais.

Considerando o crescente interesse dos agentes econômicos (sociedade e instituições) nas denominadas MOEDAS VIRTUAIS, o Banco Central do Brasil ALERTA que estas não são emitidas nem garantidas por qualquer autoridade monetária, por isso não têm garantia de conversão para moedas soberanas (exemplo: dólar ou euro)  e ... [não] são lastreadas em ativo real de qualquer espécie. Portanto, RISCO DE PERDA de seus respectivos valores liberatórios é de plena responsabilidade dos seus detentores (os incautos investidores). Seu valor [ou sua credibilidade] decorre exclusivamente da confiança conferida pelos indivíduos ao seu [desconhecido] emissor.

Diante do descrito pelo Banco Central, com os acréscimos em letras azuis efetuados pelo coordenador deste COSIFE, torna-se importante salientar e explicar que o Dólar e o Euro também não estão lastreados em ativos reais porque os países usuários daquelas moedas são os maiores devedores no mundo atual. E suas dívidas crescentes neste século XXI decorrem de  não terem exportações superiores às suas importações. Portanto, tais países não têm e provavelmente não terão reservas monetárias, nem minerais e nem commodities, em montantes suficientes para resgate de suas moedas, mesmo que o acordo de pagamento ou liquidação seja a longo prazo, perto de cem anos.

A compra e a guarda das denominadas moedas virtuais com finalidade especulativa estão sujeitas a riscos imponderáveis, incluindo, nesse caso, a possibilidade de perda de todo o capital investido [que pode "VIRAR PÓ" tal como os investimentos em dólares e euros], além da típica variação de seu preço. O armazenamento das moedas virtuais também apresenta o risco de o detentor desses ativos sofrer perdas patrimoniais.

Destaca-se que as moedas virtuais, se utilizadas em atividades ilícitas, podem expor seus detentores a investigações conduzidas pelas autoridades públicas visando a apurar as responsabilidades penais e administrativas.

As empresas que negociam ou guardam [custodiam] as chamadas moedas virtuais em nome dos usuários, pessoas naturais ou jurídicas, não são reguladas, autorizadas ou supervisionadas pelo Banco Central do Brasil. Não há, no arcabouço legal e regulatório relacionado com o Sistema Financeiro Nacional [brasileiro], dispositivo específico sobre moedas virtuais. O Banco Central do Brasil, particularmente, não regula nem supervisiona operações com moedas virtuais.

A denominada MOEDA VIRTUAL não se confunde com a definição de MOEDA ELETRÔNICA de que trata a Lei 12.865/2013, e sua regulamentação por meio de atos normativos editados pelo Banco Central do Brasil, conforme diretrizes do Conselho Monetário Nacional. Nos termos da definição constante nesse arcabouço regulatório consideram-se moeda eletrônica “os recursos em reais armazenados em dispositivo ou sistema eletrônico que permitem ao usuário final efetuar transação de pagamento”. Moeda eletrônica, portanto, é um modo de expressão de créditos denominados em reais. Por sua vez, as chamadas moedas virtuais não são referenciadas em reais ou em outras moedas estabelecidas por governos soberanos.

É importante ressaltar que as operações com moedas virtuais e com outros instrumentos conexos que impliquem transferências internacionais referenciadas em moedas estrangeiras não afastam a obrigatoriedade de serem observadas as normas cambiais, em especial a realização de transações exclusivamente por meio de instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar no mercado de câmbio.

Embora as MOEDAS VIRTUAIS tenham sido tema de debates pelo mundo afora e de manifestações de autoridades monetárias e de outras autoridades públicas, não foi identificada, até a presente data, pelos organismos internacionais, a necessidade de regulamentação desses ativos [intangíveis]. No Brasil, por enquanto, não se observam riscos relevantes para o Sistema Financeiro Nacional. Contudo, o Banco Central do Brasil permanece atento à evolução do uso das moedas virtuais, bem como acompanha as discussões nos foros internacionais sobre a matéria para fins de adoção de eventuais medidas, se for o caso, observadas as atribuições dos órgãos e das entidades competentes.

Por fim, o Banco Central do Brasil afirma seu compromisso de apoiar as inovações financeiras, inclusive as baseadas em novas tecnologias que tornem o sistema financeiro mais seguro e eficiente.



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