Ano XXV - 26 de abril de 2024

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FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM EMPRESAS EMERGENTES

MTVM - MANUAL DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

COTAS OU QUOTAS DE FUNDOS E CLUBES DE INVESTIMENTOS (Revisado em 26-03-2018)

3.3.4. FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM EMPRESAS EMERGENTES

A Instrução CVM 555/2014, que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação das informações dos fundos de investimento, aplica-se a todo e qualquer fundo de investimento registrado na CVM, observadas as normas específicas de cada fundo.

A Instrução CVM 578/2016 - Dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos de Investimento em Participações. Os FIP devem ser classificados nas seguintes categorias quanto à composição de suas carteiras:

  • Fundos Mútuos de Investimentos em Empresas Emergentes - FMIEE
  • Fundos de Investimento em Empresas Emergentes - Capital Estrangeiro

Regras para Negociação de Quotas na BM&F-Bovespa



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