Ano XXV - 25 de abril de 2024

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MNI 06-25-00 - STA - SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA DE ARQUIVOS

MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

REGULAMENTOS E DISPOSIÇÕES ESPECIAIS - 6

STA - SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA DE ARQUIVOS - 25

MNI 06-25-00 (Revisada em 29-02-2024)

  1. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES - STA - BACEN
  2. OBJETIVO DO STA
  3. FUNCIONALIDADES DO STA
  4. DISPONIBILIDADE DO STA
  5. AUTORIZAÇÃO DE USO DO STA
  6. AMBIENTES DO STA
  7. ARQUIVOS DO STA
  8. FALE CONOSCO DO STA

Veja também:

  1. STA - BACEN (novo endereço no site do BACEN - acessado em 28/01/2020)
  2. SISBACEN - Orientações de Utilização (acesso) e Reabilitação de Senhas - acessado em 28/01/2020
  3. STA - Sistema de Transferência de Arquivos (endereço antigo no site do BACEN) acessado em 28/01/2020
  4. Acesso ao STA - novo endereço acessado em 28/01/2020
  5. Acesso ao STA - Homologação - novo endereço acessado em 28/01/2020
  6. Manual STA Web Services - Versão 1.1.9 - novo endereço acessado em 28/01/2020
  7. BC Correio (endereço antigo que tem redirecionamento para o endereço novo codificado = impreciso) <= acessado em 28/01/2020.

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES - STA - BACEN (novo endereço no site)

  • Apresentação sobre o STA - BACEN
  • Manual STA WEB - BACEN - Versão 1.1.7 <= acessado em 28/01/2020 => Novo endereço do Manual STA Web - Versão 1.1.7
  • Circular BCB 3.215/2003 - PDF - Estabelece procedimentos relativos à remessa de estatutos e contratos sociais de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. O texto completo do estatuto ou contrato social deve ser transmitido, via internet, mediante utilização do aplicativo PSTAW10, documento "Esif - Estatuto Social", com a utilização do padrão rich text format - rtf, em arquivo nomeado com os oito dígitos identificadores da instituição no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad (código ID-Bacen), obedecidas as informações técnicas constantes da Carta Circular BCB 3.588/2013 - PDF - que estabelece o uso do Sistema de Transferência de Arquivos (STA) para o intercâmbio de arquivos digitais entre o Banco Central do Brasil e as instituições cadastradas no Sisbacen.

2. OBJETIVO DO STA

O Sistema de Transferência de Arquivos – STA foi instituído pela Carta-Circular BCB 3.588/2013, divulgada no Diário Oficial da União de 19/03/2013.

Esse sistema tem por objetivo permitir o intercâmbio de arquivos digitais entre o Banco Central do Brasil e outras instituições cadastradas no Sisbacen, de forma padronizada e segura, por meio de conexões na Internet, utilizando o protocolo HTTPS.

No dia 24/06/2013, o intercâmbio de arquivos digitais por meio dos aplicativos PSTAW10, PSTAC10 e Connect foram desabilitados.

3. FUNCIONALIDADES DO STA

O STA disponibiliza funcionalidades Web e Web Services que permitem o recebimento e envio de arquivos digitais de/para o Banco Central do Brasil, além de consultas.

O STA Web tem o objetivo de permitir que os usuários acessem as funcionalidades do sistema de forma manual, por meio de navegadores de Internet (browsers)

Os Web Services do STA têm o objetivo de permitir que os usuários acessem as funcionalidades do sistema de forma automatizada, por meio de requisições HTTPS.

4. DISPONIBILIDADE DO STA

O STA está disponível para transferência de arquivos todos os dias, vinte e quatro horas por dia. Reservam-se ao Banco Central do Brasil os períodos compreendidos entre 0h e 1h de segunda a sábado e entre 0h e 12h00 dos domingos para eventuais manutenções.

5. AUTORIZAÇÃO DE USO DO STA

Para fazer uso do sistema, o usuário deverá estar credenciado no Sisbacen e cadastrado na transação PSTA300, de forma a assegurar que somente usuários autorizados pela própria instituição possam transmitir arquivos em seu nome. Adicionalmente, pode ser exigida a autorização em outro serviço para o envio de determinados tipos de documentos, de modo a garantir maior segurança no envio e busca de informações.

Os másters de cada instituição são responsáveis pelo controle de credenciamento de seus operadores na transação PSTA300. Caso não haja nenhum máster habilitado no ambiente de homologação, a reabilitação de senha deve ser solicitada ao Deinf/Diate por meio da aplicação BC Correio (endereço antigo que tem redirecionamento para o endereço novo) <= acessado em 28/01/2020.

O remetente, que deve necessariamente ser máster no ambiente de produção, deve informar o email para o qual será enviada a nova senha. Após a verificação de que o solicitante é realmente máster Sisbacen no ambiente de produção, sua senha será alterada e enviada para o email indicado no correio eletrônico.

Mais informações sobre cadastro/credenciamento no Sisbacen podem ser encontradas aqui. <= endereço antigo - não mais existente.

SISBACEN - Novo endereço - acessado em 28/01/2020

6. AMBIENTES DO STA

O STA trabalha com dois ambientes apartados:

  1. Produção - Acessível por usuário cadastrado no Sisbacen de produção, credenciado na transação PSTA300. Está disponível desde 25/03/2013.
  2. Homologação - Acessível por usuário cadastrado no Sisbacen de homologação, credenciado na transação PSTA300. Disponível desde 02/07/2012 (Web Services) e 10/09/2012 (STA Web).
  3. Perguntas e Respostas sobre o STA Versão 1.0.1 - novembro de 2012 - acessado em 28/01/2020

7. ARQUIVOS DO STA

A preparação dos arquivos enviados ao Banco Central do Brasil é responsabilidade do remetente e deve seguir, quando for o caso, as regras estabelecidas para cada tipo de arquivo. Exemplos de arquivos que podem ser enviados para o Banco Central do Brasil podem ser encontrados aqui <= endereço antigo - não mais existente.

Leiaute dos arquivos que trafegam na RSFN - Novo endereço acessado em 28/01/2020

8. FALE CONOSCO DO STA

Dúvidas e problemas no STA poderão ser tratados pelo help desk do Banco Central no telefone (61) 3414-2156 ou encaminhadas por e-mail para suporte.ti@bcb.gov.br.

Dúvidas sobre cadastramento ou reabilitação de senhas no Sisbacen devem ser encaminhadas para gerente.sisbacen@bcb.gov.br.



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