Ano XXV - 20 de abril de 2024

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MNI 06-22-00 - Plano de Incentivo a Aposentadoria Individual

MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

MNI 6 - REGULAMENTOS E DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

MNI 6-22 - PLANO DE INCENTIVO A APOSENTADORIA PROGRAMADA INDIVIDUAL - FAPI - 22

MNI 06-22-00 (Revisada em 29/02/2024)

  1. DEFINIÇÕES
  2. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

Veja também:

  • MNI 4-7 - Investidores Institucionais - Fundo de Aposentadoria Programada Individual - Fapi
  • MNI 4 - Investidores Institucionais

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIF

1. DEFINIÇÕES

Fundo de Aposentadoria Programada Individual - Fapi

O Fundo de Aposentadoria Programada Individual - Fapi, constituído sob a forma de condomínio aberto, é uma comunhão de recursos destinados à aplicação em carteira diversificada de títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais admitidos nos termos deste Regulamento e na regulamentação em vigor.

O FAPI e o Plano de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual

Atendidas as condições estabelecidas na legislação e regulamentação em vigor, podem aplicar recursos no Fapi o trabalhador e/ou o empregador detentor de Plano de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual, destinado a seus empregados e administradores.

Informações Gerais

O Fapi tem prazo indeterminado de duração e de sua denominação, que não pode conter termos incompatíveis com o seu objetivo. Da denominação deve constar a expressão "Fundo de Aposentadoria Programada Individual", facultado o acréscimo de vocábulo(s) que identifique(m) o empregador, na hipótese de Fapi voltado para o acolhimento de recursos de um único Plano de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual instituído nos termos do Capítulo XI do Regulamento Anexo à Resolução CMN 2.424/1997, bem como dos respectivos empregados e administradores participantes.

Veja informações complementares na legislação e nas normas regulamentares a seguir enumeradas.

2. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

  1. Lei 9.477/1997 - Institui o Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI e o Plano de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual,
  2. Resolução CMN 2.424/1997 - Aprova o Regulamento que disciplina a constituição e o funcionamento de Fundos de Aposentadoria Programada Individual - Fapi e dispõe sobre a instituição de Planos de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual.
  3. Circular BCB 2.809/1998 - Dispõe sobre a prestação, ao Banco Central do Brasil, de informações relativas aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI.
  4. Resolução CMN 4.444/2015 - Dispõe sobre as normas que disciplinam a aplicação dos recursos das reservas técnicas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades abertas de previdência complementar e dos resseguradores locais, sobre as aplicações dos recursos exigidos no País para a garantia das obrigações de ressegurador admitido e sobre a carteira dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).


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