Ano XXV - 28 de março de 2024

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MNI 02-10-14 - Forma de Cálculo - Acrescimo a Taxa Selic

MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2

Redesconto do Banco Central - 10

Forma de Cálculo - Acréscimo a Taxa Selic - 14

MNI 02-10-14 (Revisada em 29/02/2024)

1 - Os acréscimos a Taxa Selic para as operações de Redesconto do Banco Central de um dia útil, de até quinze dias úteis e de até noventa dias corridos são os seguintes: (Circ 3120 arts 1.,2.; Circ 3105 Regulamento anexo (RA) art 4º II/IV)

a) 6% (seis por cento) ao ano, para as operações de um dia útil; (Circ 3120 art 2º; Circ 3105 RA art 4º II)

b) 4% (quatro por cento) ao ano, para as operações de até quinze dias úteis; e (Circ 3120 art 1º II; Circ 3105 RA art 4º III)

c) 2% (dois por cento) ao ano, para as operações de até noventa dias corridos. (Circ 3120 art 1º III; Circ 3105 RA art 4º IV)



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