Ano XXV - 29 de março de 2024

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MNI 02-10-13 - Forma de Cálculo - Pagamentos Parciais

MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2

Redesconto do Banco Central - 10

Forma de Cálculo - Pagamentos Parciais - 13

MNI 02-10-13 (Revisada em 29/02/2024)

1 - Em todas as modalidades de Redesconto do Banco Central e admitida, até a data de vencimento da operação e sempre que a natureza do ativo permitir, liquidação de forma parcelada. No caso das operações que envolvam ativos com Preço Unitário (PU), de que são exemplos as intradia e as de um dia útil, o valor da ultima parcela deve ser o necessário a liquidar o valor remanescente existente no Banco Central do Brasil. (Cta Circ. 3009 9 e anexo VI I a)

2 - Dadas às características de formação dos valores financeiros para redesconto, pode haver resíduo financeiro no caso de liquidação parcelada, pois a soma das parcelas financeiras decorrentes das relações PU x Quantidade de cada parcela, em face de arredondamentos, poderão não corresponder ao produto PU x Quantidade total da operação, devendo eventual resíduo ser ajustado quando do pagamento da ultima parcela. (Cta Circ. 3009 Anexo VI I b)

3 - Exemplo: (Cta Circ. 3009 Anexo VI II)

Operação intradia realizada com 139.238 títulos, com PU de redesconto equivalente a 974,06997666, paga em três parcelas: a primeira correspondendo a 52.412 títulos, a segunda correspondendo a 46.414 títulos e a terceira correspondendo a 40.412 títulos, totalizando os 139.238 títulos originais.

Essa operação gera os seguintes fluxos financeiros:

Solicitação do redesconto:

Valor Financeiro[ida] = 139.238 x 974,06997666 = R$135.627.555,41

Pagamento da primeira parcela:

Valor Financeiro parcela1 = 52.412 x 974,06997666 = R$51.052.955,61

Pagamento da segunda parcela:

Valor Financeiro parcela2 = 46.414 x 974,06997666 = R$45.210.483,89

Após as duas parcelas, a instituição financeira ainda tem um saldo a pagar de exatos R$39.364.115,91 (R$135.627.555,41 - R$51.052.955,61 - R$45.210.483,89).

Esse valor corresponde aos 40.412 títulos (139.238 - 52.412 - 46.414) que ainda devem ser recomprados.

Caso simplesmente se apurasse o valor da terceira parcela pelo produto da quantidade remanescente de títulos pelo PU, seria identificada divergência de R$0,02 em relação ao valor devido, em face dos arredondamentos realizados quando da apuração do valor das duas primeiras parcelas:

Valor Financeiro = Quantidade de títulos x PU

Valor Financeiro = 40.412 x 974,06997666 = R$39.364.115,89

A diferença de R$0,02 entre o valor financeiro correspondente ao saldo de títulos a serem recomprados e o saldo devedor do volume financeiro gerado pela operação de redesconto original (R$39.364.115,91 - R$39.364.115,89) leva a que a terceira parcela deva ser de valor igual a R$39.364.115,91.

Dessa forma, nas operações de redesconto, cujo pagamento se de em mais de uma parcela, a ultima parcela, que líquida integralmente a operação de redesconto, deve ter como valor financeiro o valor remanescente existente no Banco Central do Brasil. No exemplo acima, a ultima parcela deve trazer os seguintes parâmetros:

  • Quantidade de títulos = 40.412
  • PU = 974,06997666
  • Valor Financeiro = 39.364.115,91 (e não 39.364.115,89)


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