MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2
Redesconto do Banco Central - 10
Forma de Cálculo - Operação com Prazo Superior a um Dia Útil, com Outros Ativos - 12
MNI 02-10-12 (Revisada em 29-02-2024)
1 - Operação sujeita a autorização prévia do Banco Central do Brasil, e de características semelhantes à operação descrita na seção 2-10-11, com a diferença de que não haverá PUs e sim um saldo financeiro original para cada operação, fornecido pelo Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), com base na avaliação dos ativos oferecidos ao redesconto, e expresso com duas casas decimais. O saldo devedor e calculado com duas casas decimais, abandonando-se da terceira em diante. A operação pode ser liquidada antecipadamente, sendo o saldo devedor dia a dia calculado a partir de fatores diários. (Circ 3105 Regulamento anexo (RA) arts 12,13; Cta Circ. 3009 Anexo V I a/c)
2 - Critérios de cálculo do custo devido: (Circ 3120; Cta Circ. 3009 Anexo V II)
Saldo[t+1]=Saldo[t] x FatorCusto[t]
Saldo[t+2]=Saldo[t+1] x FatorCusto[t+1]
Saldo[t+n]=Saldo[t+n-1] x FatorCusto[t+n-1] onde:
3 - Exemplo: (Cta Circ. 3009 Anexo V III)
Operação realizada com carteira de ativos, avaliada pelo Deban em R$347.000.000,00 no dia 25/6/2001, contratada para volta em 18/7/2001 (17 dias úteis, 23 dias corridos), mas quitada antecipadamente no dia 2/7/2001 (5 dias úteis):
Data | Taxa Selic | Fator Selic | Fator Acréscimo | Fator Custo |
I | II | III | ||
25/06/2001 | 18,30 | - | - | - |
26/06/2001 | 18,30 | 1,00066710 | 1,00007858 | 1,00074573 |
27/06/2001 | 18,31 | 1,00066710 | 1,00007858 | 1,00074573 |
28/06/2001 | 18,31 | 1,00066744 | 1,00007858 | 1,00074607 |
29/06/2001 | 18,32 | 1,00066744 | 1,00007858 | 1,00074607 |
02/07/2001 | - | 1,00066777 | 1,00007858 | 1,00074640 |
Data | Valor Tomado | Valor Devido |
IV | V | |
25/06/2001 | 347.000.000,00 | 347.000.000,00 |
26/06/2001 | 347.000.000,00 | 347.258.768,31 |
27/06/2001 | 347.258.768,31 | 347.517.729,59 |
28/06/2001 | 347.517.729,59 | 347.777.002,14 |
29/06/2001 | 347.777.002,14 | 348.036.468,12 |
02/07/2001 | 348.036.468,12 | 348.296.242,53 |
I = (1+TaxaSelic/100)^(1/252), arredondado para 8 casas decimais;
II =(1+2,00/100)^(1/252), arredondado para 8 casas decimais;
III = I x II, arredondado para 8 casas decimais;
IV = V do dia anterior;
V = IV x III, truncado em duas casas decimais.
A coluna "Valor Devido" indica o saldo devedor da operação em cada dia, os quais correspondem ao valor pelo qual a operação pode ser quitada antecipadamente, a exclusivo critério da instituição financeira que solicitou a operação. No exemplo, caso houvesse quitação no dia 2/7/2001, o valor a ser pago ao Banco Central do Brasil seria de R$348.296.242,53.
4 - Quando o compromisso de recompra for honrado de forma parcelada, até a data de vencimento, aplicam-se os procedimentos descritos na seção 2-10-13. (Cta Circ. 3009 Anexo V IV)