Ano XXV - 19 de abril de 2024

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MNI 02-10-12 - Forma de Cálculo - Operação com Prazo Superior a um Dia Útil, com Outros Ativos

MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2

Redesconto do Banco Central - 10

Forma de Cálculo - Operação com Prazo Superior a um Dia Útil, com Outros Ativos - 12

MNI 02-10-12 (Revisada em 29-02-2024)

1 - Operação sujeita a autorização prévia do Banco Central do Brasil, e de características semelhantes à operação descrita na seção 2-10-11, com a diferença de que não haverá PUs e sim um saldo financeiro original para cada operação, fornecido pelo Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), com base na avaliação dos ativos oferecidos ao redesconto, e expresso com duas casas decimais. O saldo devedor e calculado com duas casas decimais, abandonando-se da terceira em diante. A operação pode ser liquidada antecipadamente, sendo o saldo devedor dia a dia calculado a partir de fatores diários. (Circ 3105 Regulamento anexo (RA) arts 12,13; Cta Circ. 3009 Anexo V I a/c)

2 - Critérios de cálculo do custo devido: (Circ 3120; Cta Circ. 3009 Anexo V II)

Saldo[t+1]=Saldo[t] x FatorCusto[t]

Saldo[t+2]=Saldo[t+1] x FatorCusto[t+1]

Saldo[t+n]=Saldo[t+n-1] x FatorCusto[t+n-1] onde:

  • FatorCusto[i] = FatorSelic[i] x FatorAcrescimo[i], calculado com 8 casas decimais, arredondado matematicamente;
  • FatorSelic[i] = (1+TaxaSelic[i]/100)^(1/252), calculado com 8 casas decimais, arredondado matematicamente;
  • FatorAcrescimo[i] = (1+TaxaAcrescimo[i]/100)^(1/252), calculado com 8 casas decimais, arredondado matematicamente;
  • Taxa Selic[i]: taxas diárias a partir da data da contratação da operação, expressas em termos anuais, com duas casas decimais, e divulgadas pelo Banco Central do Brasil;
  • TaxaAcrescimo: e o custo, além da Taxa Selic, relativo a operação contratada, expresso em termos anuais, com duas casas decimais.

3 - Exemplo: (Cta Circ. 3009 Anexo V III)

Operação realizada com carteira de ativos, avaliada pelo Deban em R$347.000.000,00 no dia 25/6/2001, contratada para volta em 18/7/2001 (17 dias úteis, 23 dias corridos), mas quitada antecipadamente no dia 2/7/2001 (5 dias úteis):

Data Taxa Selic Fator Selic Fator Acréscimo Fator Custo
  I II III
25/06/2001 18,30 - - -
26/06/2001 18,30 1,00066710 1,00007858 1,00074573
27/06/2001 18,31 1,00066710 1,00007858 1,00074573
28/06/2001 18,31 1,00066744 1,00007858 1,00074607
29/06/2001 18,32 1,00066744 1,00007858 1,00074607
02/07/2001 - 1,00066777 1,00007858 1,00074640

 

Data Valor Tomado Valor Devido
IV V
25/06/2001 347.000.000,00 347.000.000,00
26/06/2001 347.000.000,00 347.258.768,31
27/06/2001 347.258.768,31 347.517.729,59
28/06/2001 347.517.729,59 347.777.002,14
29/06/2001 347.777.002,14 348.036.468,12
02/07/2001 348.036.468,12 348.296.242,53

I = (1+TaxaSelic/100)^(1/252), arredondado para 8 casas decimais;

II =(1+2,00/100)^(1/252), arredondado para 8 casas decimais;

III = I x II, arredondado para 8 casas decimais;

IV = V do dia anterior;

V = IV x III, truncado em duas casas decimais.

A coluna "Valor Devido" indica o saldo devedor da operação em cada dia, os quais correspondem ao valor pelo qual a operação pode ser quitada antecipadamente, a exclusivo critério da instituição financeira que solicitou a operação. No exemplo, caso houvesse quitação no dia 2/7/2001, o valor a ser pago ao Banco Central do Brasil seria de R$348.296.242,53.

4 - Quando o compromisso de recompra for honrado de forma parcelada, até a data de vencimento, aplicam-se os procedimentos descritos na seção 2-10-13. (Cta Circ. 3009 Anexo V IV)



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