Ano XXV - 28 de março de 2024

QR - Mobile Link
início   |   contabilidade
MNI 02-10-11 - Forma de Cálculo - Operação com Prazo Superior a um Dia Útil, com Títulos Públicos Federais

MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2

Redesconto do Banco Central - 10

Forma de Cálculo - Operação com Prazo Superior a um Dia Útil, com Títulos Públicos Federais - 11

MNI 02-10-11 (Revisada em 29-02-2024)

1 - Operação sujeita a autorização prévia do Banco Central do Brasil, onde o preço de redesconto (PU[ida]) e fornecido com 8 casas decimais e o preço de revenda (PU[volta]) calculado com 8 casas decimais, arredondado matematicamente. A operação pode ser liquidada antecipadamente, sendo os saldos devedores calculados dia a dia, a partir dos PUs atualizados. (Circ 3105 Regulamento anexo (RA) arts 12,13; Cta Circ. 3009 Anexo IV I a/d)

2 - Critérios de cálculo do custo devido: (Circ 3120; Cta Circ. 3009 Anexo IV II a/c)

a) Preços Unitários de volta: (Circ 3120; Cta Circ. 3009 Anexo IV II a)

PU[volta t+1]=PU[ida t] x FatorCusto[t]

PU[volta t+2]=PU[volta t+1] x FatorCusto[t+1]

PU[volta t+n]=PU[volta t+n-1] x FatorCusto[t+n-1] onde:

  • FatorCusto[i] = FatorSelic[i] x FatorAcrescimo[i], calculado com 8 casas decimais, arredondado matematicamente;
  • FatorSelic[i] = (1+TaxaSelic[i]/100)^(1/252), calculado com 8 casas decimais, arredondado matematicamente;
  • FatorAcrescimo[i] = (1+TaxaAcrescimo/100)^(1/252), calculado com 8 casas decimais, arredondado matematicamente;
  • TaxaSelic[i]: taxas diárias a partir da data de contratação da operação, expressas em termos anuais, com duas casas decimais, e divulgadas pelo Banco Central do Brasil;
  • TaxaAcrescimo: e o custo, além da Taxa Selic, relativo a operação contratada, expresso em termos anuais, com duas casas decimais;

b) Valor Financeiro[ida] = Quantidade de títulos (número inteiro) x PU[ida], sendo o resultado expresso com duas casas decimais, abandonando-se da terceira em diante; (Cta Circ. 3009 Anexo IV II b)

c) Valor Financeiro[volta]:

  • Valor Financeiro[volta t+1] = Quantidade de títulos (número inteiro) x PU[volta t+1], sendo o resultado expresso com duas casas decimais, abandonando-se da terceira em diante;
  • Valor Financeiro[volta t+2] = Quantidade de títulos (número inteiro) x PU[volta t+2], sendo o resultado expresso com duas casas decimais, abandonando-se da terceira em diante;
  • Valor Financeiro[volta t+n] = Quantidade de títulos (número inteiro) x PU[volta t+n],

sendo o resultado expresso com duas casas decimais, abandonando-se da terceira em diante. (Cta Circ. 3009 Anexo IV II c)

3 - Exemplo: (Cta Circ. 3009 Anexo IV III)

Operação realizada com 139.238 títulos, com PU[ida] de redesconto de 974,06997666 no dia 27/6/2001, contratada para volta em 18/7/2001 (15 dias úteis), mas quitada antecipadamente no dia 2/7/2001 (3 dias úteis):

Data Taxa Selic Fator Selic Fator Acréscimo Fator Custo
I II III
27/06/2001 18,31 - - -
28/06/2001 18,31 1,00066744 1,00015565 1,00082319
29/06/2001 18,32 1,00066744 1,00015565 1,00082319
02/07/2001 - 1,00066777 1,00015565 1,00082352

 

Data PUs ida PUs volta Valor Devido
IV V VI
27/06/2001 974,06997666 974,06997666 135.627.555,41
28/06/2001 974,06997666 974,87182132 135.739.202,65
29/06/2001 974,87182132 975,67432605 135.850.941,81
02/07/2001 975,67432605 976,47781337 135.962.817,77

I = (1+TaxaSelic/100)^(1/252), arredondado para 8 casas decimais;

II =(1+4,00/100)^(1/252), arredondado para 8 casas decimais;

III = I x II, arredondado para 8 casas decimais;

IV = V do dia anterior;

V = IV x III, arredondado para 8 casas decimais;

VI = 139238 x V, truncado em duas casas decimais.

A coluna "Valor Devido" indica o saldo devedor da operação em cada dia, os quais correspondem ao valor pelo qual a operação pode ser quitada antecipadamente, a exclusivo critério da instituição financeira que solicitou a operação. Caso a quitação ocorresse no dia 2/7/2001, o valor a ser pago seria de R$135.962.817,77.

4 - Quando o compromisso de recompra for honrado de forma parcelada, até a data de vencimento, aplicam-se os procedimentos descritos na seção 2-10-13. (Cta Circ. 3009 Anexo IV IV)



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.