MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2
Redesconto do Banco Central - 10
Forma de Cálculo - Operação com Prazo Superior a um Dia Útil, com Títulos Públicos Federais - 11
MNI 02-10-11 (Revisada em 29-02-2024)
1 - Operação sujeita a autorização prévia do Banco Central do Brasil, onde o preço de redesconto (PU[ida]) e fornecido com 8 casas decimais e o preço de revenda (PU[volta]) calculado com 8 casas decimais, arredondado matematicamente. A operação pode ser liquidada antecipadamente, sendo os saldos devedores calculados dia a dia, a partir dos PUs atualizados. (Circ 3105 Regulamento anexo (RA) arts 12,13; Cta Circ. 3009 Anexo IV I a/d)
2 - Critérios de cálculo do custo devido: (Circ 3120; Cta Circ. 3009 Anexo IV II a/c)
a) Preços Unitários de volta: (Circ 3120; Cta Circ. 3009 Anexo IV II a)
PU[volta t+1]=PU[ida t] x FatorCusto[t]
PU[volta t+2]=PU[volta t+1] x FatorCusto[t+1]
PU[volta t+n]=PU[volta t+n-1] x FatorCusto[t+n-1] onde:
b) Valor Financeiro[ida] = Quantidade de títulos (número inteiro) x PU[ida], sendo o resultado expresso com duas casas decimais, abandonando-se da terceira em diante; (Cta Circ. 3009 Anexo IV II b)
c) Valor Financeiro[volta]:
sendo o resultado expresso com duas casas decimais, abandonando-se da terceira em diante. (Cta Circ. 3009 Anexo IV II c)
3 - Exemplo: (Cta Circ. 3009 Anexo IV III)
Operação realizada com 139.238 títulos, com PU[ida] de redesconto de 974,06997666 no dia 27/6/2001, contratada para volta em 18/7/2001 (15 dias úteis), mas quitada antecipadamente no dia 2/7/2001 (3 dias úteis):
Data | Taxa Selic | Fator Selic | Fator Acréscimo | Fator Custo |
I | II | III | ||
27/06/2001 | 18,31 | - | - | - |
28/06/2001 | 18,31 | 1,00066744 | 1,00015565 | 1,00082319 |
29/06/2001 | 18,32 | 1,00066744 | 1,00015565 | 1,00082319 |
02/07/2001 | - | 1,00066777 | 1,00015565 | 1,00082352 |
Data | PUs ida | PUs volta | Valor Devido |
IV | V | VI | |
27/06/2001 | 974,06997666 | 974,06997666 | 135.627.555,41 |
28/06/2001 | 974,06997666 | 974,87182132 | 135.739.202,65 |
29/06/2001 | 974,87182132 | 975,67432605 | 135.850.941,81 |
02/07/2001 | 975,67432605 | 976,47781337 | 135.962.817,77 |
I = (1+TaxaSelic/100)^(1/252), arredondado para 8 casas decimais;
II =(1+4,00/100)^(1/252), arredondado para 8 casas decimais;
III = I x II, arredondado para 8 casas decimais;
IV = V do dia anterior;
V = IV x III, arredondado para 8 casas decimais;
VI = 139238 x V, truncado em duas casas decimais.
A coluna "Valor Devido" indica o saldo devedor da operação em cada dia, os quais correspondem ao valor pelo qual a operação pode ser quitada antecipadamente, a exclusivo critério da instituição financeira que solicitou a operação. Caso a quitação ocorresse no dia 2/7/2001, o valor a ser pago seria de R$135.962.817,77.
4 - Quando o compromisso de recompra for honrado de forma parcelada, até a data de vencimento, aplicam-se os procedimentos descritos na seção 2-10-13. (Cta Circ. 3009 Anexo IV IV)