Ano XXV - 28 de março de 2024

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MNI 02-10-01 - Redesconto do Banco Central - Acesso e Modalidades

MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2

Redesconto do Banco Central - 10

Acesso e Modalidades - 1

MNI 02-10-01 (Revisada em 29/02/2024)

1 - O Redesconto do Banco Central compreende as modalidades de redesconto e de compra com compromisso de revenda de títulos e valores mobiliários, de créditos e de direitos creditórios integrantes do ativo dos bancos comerciais, das caixas econômicas e dos bancos de investimento e múltiplos titulares de conta Reservas Bancarias. (Res 2949 art 1º; Circ 3105 art 1º)

2 - O acesso ao Redesconto do Banco Central e restrito as instituições financeiras titulares de conta Reservas Bancarias e será concedido, a exclusivo critério do Banco Central do Brasil, por solicitação da instituição financeira interessada nas modalidades de compra com compromisso de revenda e de redesconto, ressalvada a concessão automática de operação de um dia útil, de que trata a seção 2-10-7-3. (Circ 3105 Regulamento anexo (RA) arts 1.,2.,3. I,II; Circ 3153 art 1º)

3 - A documentação requerida para fins de habilitação às modalidades de Redesconto do Banco Central, na forma da legislação e regulamentação em vigor, deve ser encaminhada ao componente do Departamento de Operações Bancarias e de Sistema de Pagamentos (Deban) onde jurisdicionada a instituição financeira. (Circ 3105 RA art 19)

4 - As operações de Redesconto do Banco Central são sempre realizadas: (Circ 3105 RA arts 3. I,II, 20 I,II)

a) com compromisso de revenda do Banco Central do Brasil, conjugadamente com compromisso de recompra da instituição financeira, para liquidação nos termos regulamentares, quando se tratar da modalidade de compra com compromisso de revenda; e (Circ 3105 RA arts 3. I, 20 I)

b) com compromisso de compra da instituição redescontaria, quando se tratar da modalidade de redesconto. (Circ 3105 RA arts 3. II, 20 II)



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