Ano XXV - 18 de abril de 2024

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OPERAÇÕES INVISÍVEIS DE CÂMBIO - ATUAÇÃO DOS DOLEIROS

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

EVASÃO CAMBIAL OU DE DIVISAS - LEI DO COLARINHO BRANCO

OPERAÇÕES INVISÍVEIS DE CÂMBIO

No Sistema Financeiro Nacional podem ser efetuadas algumas operações de câmbio sem que se tenham explicações plausíveis para a sua realização.

Entre elas está o que chamamos de “operações invisíveis de câmbio”. Nessa operação, observada por fiscais da Receita Federal em algumas instituições financeiras, há a transferência de numerário entre bancos ou outros tipos de instituições sem que se observe a transferência da moeda estrangeira.

Os créditos e débitos são feitos por conta e ordem de outrem, que pode ser até o “caixa 2” da própria instituição financeira interveniente, disfarçado como uma instituição financeira do exterior.

Da forma como são constituídas as instituições em paraísos fiscais, dificilmente alguém poderá provar que existe alguma ligação da empresa estrangeira com a brasileira, salvo se os procuradores ou representantes da estrangeira tiverem alguma ligação direta ou indireta com a brasileira.



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