Ano XXV - 29 de março de 2024

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OPERAÇÕES COM OURO PARA EVITAR O RECOLHIMENTO DE COMPULSÓRIO

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

OPERAÇÕES COM OURO PARA EVITAR O RECOLHIMENTO DE COMPULSÓRIO

Mútuo de Ouro em substituição aos Depósitos a Prazo com ou sem emissão de certificado

Os mútuos de ouro também foram utilizados como forma de captação em substituição à emissão de Certificados de Depósitos Bancários.

Operação triangular para captar recursos sem lastro.

A instituição financeira captadora obtém o ouro por empréstimo (contrato de mútuo)  com um de seus clientes. Imediatamente vende o ouro para uma distribuidora ou corretora de títulos e valores mobiliários, que, também imediatamente, vende o ouro para o cliente que firmou o contrato de mútuo com o banco. Basta que a distribuidora ou corretora  tenha um único lastro para que possa repetir essa operação por um  infinito número de vezes, utilizando esse mesmo lastro.

Entre os tipos de operações para captação de recursos financeiros com lastro em ouro, o mais antigo é o acima descrito. Com o aumento da fiscalização sobre essas operações começaram a surgir outras alternativas. Entre essas alternativas temos a captação com lastro em ouro de curto e médio prazo e a captação de curtíssimo prazo (um dia útil).

Os gráficos a seguir dão uma visão geral das duas operações.

A) - Captação de Recursos Financeiros com “Lastro em Ouro” - Curto e Médio Prazos.

B) - Captação de Recursos Financeiros com Lastro em Ouro - Curtíssimo Prazo (“HOT MONEY”)

A operação acima espelhada consiste numa triangulação feita entre um cliente (investidor), um banco (captador) e uma corretora (interveniente).

O cliente possuidor de recursos financeiros para aplicar, compra ouro numa corretora ou distribuidora de valores, que não o tem em estoque.

A Corretora ou Distribuidora de Valores, por sua vez, para recompor seu estoque, compra o ouro de um Banco, que seria efetivamente o captador dos recursos financeiros.

O Banco, que também não possui ouro em seu estoque, o toma emprestado do cliente (investidor), que o adquiriu da Corretora ou Distribuidora de Valores.

Nessa triangulação, podemos ver que não existe ouro para ser negociado. Porém, por ser uma operação “day-trade”, os recursos financeiros saem da mão do Cliente (investidor), passam pela Distribuidora ou Corretora interveniente e chegam ao Banco (captador), sem que haja efetivamente o lastro em ouro.

Esse tipo de operação serviu inicialmente para evitar o recolhimento do depósito compulsório instituído pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL após a implantação do “PLANO REAL”. Ao perceber a “ENGENHARIA FINANCEIRA”, foram editadas normas que consideram sujeitas ao depósito compulsório toda e quaisquer importâncias captadas.

Operações no Mercado de Balcão e conjugadas com negócios na Bolsa de Mercadoria e de Futuros

Utilizando o mesmo princípio exposto, pode ser feito outro tipo de operação de captação de recursos por bancos, sendo que desta vez pelo prazo de um dia útil (“HOT MONEY” ou “OVER GOLD”), tal como a mostrada no gráfico ao lador e que talvez seja mais difícil de apurar.

No gráfico podemos ver uma operação em que é vendido ouro para um cliente (investidor) no mercado de balcão.

Nessa operação o banco recebe os recursos financeiros à vista (em D0).

No mesmo dia, através da Bolsa de Mercadorias e de Futuros, compra a mesma quantidade de ouro daquele mesmo cliente (investidor), que receberá os recursos financeiros no primeiro dia útil seguinte (em D1).

Então, a instituição financeira captadora vende ouro no MERCADO DE BALCÃO recebendo os recursos financeiros  no mesmo dia (D0). No mesmo momento compra o ouro, daquele mesmo cliente, no PREGÃO DA BOLSA, quando pagará  no dia seguinte (D1).

Observe que neste caso, basta que a instituição captadora tenha um único lastro para que possa repetir essa operação por um infinito número de vezes, utilizando esse mesmo lastro.



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