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Veja a IN RFB 925/2009 (Alterada pela IN RFB 1.730/2017) que dispõe sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que exercem atividades tributadas na forma prevista nos anexos IV e V da Lei Complementar 123/2006 e dá outras providências.
ANEXO V- Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - RECEITAS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS relacionados no § 5º -I do art. 18 desta Lei Complementar
PARADA FILHO, Américo Garcia. "LEI COMPLEMENTAR 123/2006 - SIMPLES NACIONAL".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 27/03/2007. LEGISLAÇÃO.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=leicompl123-anexo5. Acessado quinta-feira, 18 de setembro de 2025.