LEI 8.884/1994 - DOU 13/06/1994
Transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em Autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências.
NOTA DO COSIFE: Veja a LEI 12.529/2011 que dispõe sobre a Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) - dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica. Refere-se ao CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
NOTA DO COSIFE: Os artigos de números 1 a 85 foram Revogados pela Lei 12.529/2011 que dispõe sobre a Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) - dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica. Refere-se ao CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
Art. 86. O art. 312 do Código de Processo Penal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 312 - A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria."
Art. 87. O art. 39 da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescendo-se-lhe os seguintes incisos:
"Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
.......................................................................
IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;
X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços."
NOTA DO COSIFE: Os artigos de números 88 a 93 foram Revogados pela Lei 12.529/2011 que dispõe sobre a Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) - dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica. Refere-se ao CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
Brasília, 11 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República
ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins