Ano XXV - 18 de abril de 2024

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LEI 12.973/2014 - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

LEI 12.973/2014 - DOU de 14/05/2014

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS RELATIVAS ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DEMAIS AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL

Art. 71. A escrituração de que trata o art. 177 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, quando realizada por instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, deve observar as disposições do art. 61 da Lei 11.941, de 27 de maio de 2009.

Parágrafo único. Para fins tributários, a escrituração de que trata o caput não afeta os demais dispositivos desta Lei, devendo inclusive ser observado o disposto no art. 58.

NOTA DO COSIFE:

Contabilidade Bancária Versus NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade

As NBC foram convergidas àquelas baixadas pelo IASB - Comitê das Normas Internacionais de Contabilidade.

Veja os comentários em que se compara as normas editadas pelo Banco Central com as Normas Brasileiras de Contabilidade e os riscos que correm os contabilistas ao não cumprirem o estabelecido pelo Código de Ética Profissional, já que o Banco Central exige que seja descumprido.



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