Ano XXV - 20 de abril de 2024

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LEI 12.973/2014 - CUSTOS ESTIMADOS DE DESMONTAGENS

LEI 12.973/2014 - DOU de 14/05/2014

CAPÍTULO I - DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

Seção XXI - Custos Estimados de Desmontagens

Art. 45. Os gastos de desmontagem e retirada de item de ativo imobilizado ou restauração do local em que está situado somente serão dedutíveis quando efetivamente incorridos.

§ 1º Caso constitua provisão para gastos de desmontagem e retirada de item de ativo imobilizado ou restauração do local em que está situado, a pessoa jurídica deverá proceder ao ajuste no lucro líquido para fins de apuração do lucro real, no período de apuração em que o imobilizado for realizado, inclusive por depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa.

§ 2º Eventuais efeitos contabilizados no resultado, provenientes de ajustes na provisão de que trata o § 1º ou de atualização de seu valor, não serão computados na determinação do lucro real.

NOTA DO COSIFE: Veja:

  1. NBC-ITG-12 - Mudanças em Passivos por Desativação, Restauração e Outros Passivos Similares
  2. NBC-ITG-13 - Direitos a participações decorrentes de fundos de desativação, restauração e reabilitação ambiental.
  3. NBC-ITG-15 - Passivo Decorrente de Participação em Mercado Específico - Resíduos de Equipamentos Eletrônicos
  4. NBC-ITG-18 - Custos de Remoção de Estéril (Stripping) de Mina de Superfície na Fase de Produção
  5. Explicações sobre a escrituração do LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real (Tributável) (e-Lalur)


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