Ano XXV - 29 de março de 2024

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LEI 12.973/2014 - DEPRECIAÇÃO - EXCLUSÃO NO E-LALUR

LEI 12.973/2014 - DOU de 14/05/2014

CAPÍTULO I - DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

Seção XVII - Depreciação - Exclusão no e-Lalur

Art. 40. O art. 57 da Lei 4.506, de 30 de novembro de 1964, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 57. ........................................................................

§ 1º A quota de depreciação dedutível na apuração do imposto será determinada mediante a aplicação da taxa anual de depreciação sobre o custo de aquisição do ativo.

..............................................................................................

§ 15. Caso a quota de depreciação registrada na contabilidade do contribuinte seja menor do que aquela calculada com base no § 3º, a diferença poderá ser excluída do lucro líquido na apuração do lucro real, observando-se o disposto no § 6º.

§ 16. Para fins do disposto no § 15, a partir do período de apuração em que o montante acumulado das quotas de depreciação computado na determinação do lucro real atingir o limite previsto no § 6º, o valor da depreciação, registrado na escrituração comercial, deverá ser adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real.” (NR)

NOTA DO COSIFE: Veja:

  1. RIR/1999 (artigos 305 a 312) - Depreciação de Bens do Imobilizado
    • IN SRF 162/1998 - Fixa prazo de vida útil dos bens e a respectiva taxa de depreciação.
    • Parecer Normativo RFB 001/2011 - As diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado decorrentes do disposto no § 3º do art. 183 da Lei 6.404/1976.
    • Informações Complementares
  2. RIR/1999 (artigos 313 a 323) - Decreto 7.854/2012 que dispõe sobre a depreciação acelerada a partir de 01/01/2013 de que trata a Medida Provisória 582/2012, convertida na Lei 12.794/2013 (Veja o artigo 4º e o Anexo I).
  3. RIR/1999 (artigos 324 a 329) - Amortização
  4. Explicações sobre a escrituração do LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real (Tributável) (e-Lalur)
  5. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade


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