Ano XXV - 28 de março de 2024

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RITR/2002 - DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - DO RESPONSÁVEL

RITR/2002 - Regulamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

LIVRO I - DA TRIBUTAÇÃO

TÍTULO IV - DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA

CAPÍTULO II - DO RESPONSÁVEL

Art. 6º É responsável pelo crédito tributário o sucessor, a qualquer título, nos termos dos arts. 128 a 133 da Lei 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional (Lei 9.393, de 1996, art. 5º).



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