RITR/2002 - Regulamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
LIVRO I - DA TRIBUTAÇÃO
TÍTULO IV - DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
CAPÍTULO II - DO RESPONSÁVEL
Art. 6º É responsável pelo crédito tributário o sucessor, a qualquer título, nos termos dos arts. 128 a 133 da Lei 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional (Lei 9.393, de 1996, art. 5º).