RITR/2002 - Regulamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
LIVRO I - DA TRIBUTAÇÃO
TÍTULO IV - DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
CAPÍTULO I - DO CONTRIBUINTE
Art. 5º Contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título (Lei 5.172, de 1966, art. 31; Lei 9.393, de 1996, art. 4º).