Ano XXV - 24 de abril de 2024

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LOCAIS DE APRESENTAÇÃO

RFB - RECEITA FEDERAL DO BRASIL

IRPF - IMPOSTO DE RENDA - PESSOAS FÍSICAS - PERGUNTAS E RESPOSTAS

LOCAL DE APRESENTAÇÃO

  • 033 - Qual o local de apresentação no prazo da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2017?
  • 034 - Quem deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2017 com a utilização de certificado digital?
  • 035 - Qual é o local de apresentação da Declaração de Ajuste Anual para a pessoa física residente no Brasil que esteja no exterior?
  • 036 - Qual é o local de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2017 apresentada fora do
  • 037 - Em quais instituições financeiras podem ser apresentadas a Declaração de Ajuste Anual de pessoas físicas do exercício de 2017?

LOCAL DE APRESENTAÇÃO NO PRAZO

033 - Qual o local de apresentação no prazo da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2017?

A declaração deve ser apresentada pela Internet, por meio da funcionalidade “ entregar Declaração” do PGD IRPF 2017, ou mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet ou dos serviços “Declaração IRPF on-line” e “Fazer Declaração” (consulte os itens “ii” e “iii” do “Atenção” da pergunta 001).

A declaração pode ser transmitida até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 28 de abril de 2017.

ATENÇÃO:

A comprovação da apresentação da Declaração de Ajuste Anual é feita por meio de recibo gravado depois da transmissão, em disco rígido de computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida, cuja impressão fica a cargo do contribuinte e deve ser feita mediante a utilização do PGD.

Base Normativa: IN RFB 1.690/2017, art. 7º)

DECLARAÇÃO TRANSMITIDA COM A UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL

034 - Quem deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2017 com a utilização de certificado digital?

Deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual, com a utilização de certificado digital, o contribuinte que se enquadrou, no ano-calendário de 2016, em pelo menos uma das seguintes situações:

I - recebeu rendimentos:

a) tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

b) isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

c) tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); ou

II - realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em cada caso ou no total.

A Declaração de Ajuste Anual relativa a espólio, independentemente de ser inicial ou intermediária, ou a Declaração Final de Espólio, que se enquadre nas hipóteses contidas nos itens I e II deve ser apresentada, em mídia removível, em uma unidade da RFB, durante o seu horário de expediente, sem a necessidade de utilização de certificado digital.

ATENÇÃO:

O disposto nas orientações constantes desta resposta não se aplica à Declaração de Ajuste Anual elaborada com a utilização dos serviços “Declaração IRPF on-line” e “Fazer Declaração” de que tratam os itens “ii” e “iii” do “Atenção” da pergunta 001.

Base Normativa: IN RFB 1.690/2017, art. 7º, §§ 3º e 4º)

DECLARANTE NO EXTERIOR

035 - Qual é o local de apresentação da Declaração de Ajuste Anual para a pessoa física residente no Brasil que esteja no exterior?

A declaração de contribuinte residente no Brasil que esteja no exterior deve ser enviada pela Internet.

O serviço de recepção da declaração, transmitida pela Internet, será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido.

Base Normativa: IN RFB 1.690/2017, art. 7º, § 1º

Consulte: pergunta 001, pergunta 033, pergunta 148 e pergunta 149

APRESENTAÇÃO APÓS O PRAZO

036 - Qual é o local de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2017 apresentada fora do prazo?

A declaração, após 28 de abril de 2017, deve ser apresentada:

a) pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet;

b) utilizando os serviços “Declaração IRPF on-line” e “Fazer Declaração” (consulte os itens “ii” e “iii” do “Atenção” da pergunta 001), na hipótese de apresentação de declaração original; ou

c) em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.

Base Normativa: IN RFB 1.690/2017, art. 8º)

AGÊNCIAS BANCÁRIAS AUTORIZADAS

037 - Em quais instituições financeiras podem ser apresentadas a Declaração de Ajuste Anual de pessoas físicas do exercício de 2017?

As declarações de Ajuste Anual, desde o exercício de 2015, mesmo que no prazo, não poderão ser apresentadas em instituições financeiras.

Base Normativa: IN RFB 1.690/2017, art. 7º



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