INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF 028/1978
IRPJ - Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR - Normas de Escrituração.
Aprova modelo e estabelece normas de escrituração do livro de apuração do lucro real.
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.928/2020
E-LALUR - LALUR ELETRÔNICO
Além do Lucro Líquido (em que estão todas as receitas [tributáveis ou não] e ainda todas as Despesas [dedutíveis ou não]), no LALUR (ou e-LALUR) deve constar os valores que foram transferidos para a conta AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL.
Mas, isso tem causado muita confusão naquelas pessoas não afeitas à contabilidade. Basta ver o que aconteceu com uma sequência de instruções normativas sobre o tema e também com as constantes alterações do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES
O e-LALUR foi inicialmente instituído pela Instrução Normativa RFB 989/2009, mas sua introdução foi prorrogada, conforme é possível constatar nas duas alterações do artigo 8º da referida Instrução que institui o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur). As citadas alterações foram processadas pela IN RFB 1.139/2011 e pela IN RFB 1.249/2012.
No ano seguinte a essa última alteração, foi expedida a Instrução Normativa RFB 1.353/2013, que revogou a IN RFB 989/2009. Essa IN RFB 1.353/2013 causou enorme tumulto no setor empresarial. Obviamente não eram contadores os elaboradores de tal sistema, razão pela qual o referida IN RFB foi revogado pela Instrução Normativa RFB 1.422/2013. Por sua vez, esta última foi REVOGADA e substituída pela Instrução Normativa RFB 2004/2021 - que passou a dispor sobre a Escrituração Contábil Fiscal - ECF.
Então, o LALUR previsto no Decreto-Lei 1.598/1977 continuou a vigorar, na qualidade de e-LALUR e mais recentemente surgiu o e-LACS como integrante da ECF - Escrituração Contábil Fiscal.
Por sua vez, a Instrução Normativa RFB 1.700/2017 passou a dispor sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda [e-LALUR] e da contribuição social sobre o lucro líquido [e-LACS] das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei 12.973/2014.
Na Instrução Normativa RFB 1.700/2017 estão as TABELAS, mencionadas no item IV do artigo 2º da Instrução Normativa RFB 1.422/2013:
Depois de meia dúzia de revogações desde 2015, finalmente foi publicado o Ato Declaratório Executivo (ADE) COFIS 46/2016 que dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que está no SPED - Sistema Público de Escrituração Digfital.
