Ano XXV - 28 de março de 2024

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Fundos de Investimentos - ADMINISTRADOR MANIPULANDO COTAÇÃO

BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL - ARTIFÍCIOS UTILIZADOS POR SONEGADORES

4 - CRIMES EMPRESARIAIS, DE SERVIDORES PÚBLICOS E DE PROFISSIONAIS DO MERCADO

4.2 - CRIMES PRATICADOS POR ADMINISTRADORES DE ATIVOS

4.2.5 - Crimes Contra Investidores - Desfalques em Fundos de Investimentos

4.2.5.1 - ADMINISTRADOR MANIPULANDO COTAÇÃO - Lei 7.913/1989

Empresa estrangeira fez acordo com fundo de investimentos de banco estadual para que comprasse grande lote de ações pertencentes ao acionista controlador, que estava à venda em leilão na Bolsa de Valores.

O Fundo comprou cada ação por $232,00. O dinheiro foi remetido ao exterior. Em seguida, a cotação das ações foi caindo. Meses depois as companhias ligadas ao antigo acionista controlador compraram as ações que estavam no Fundo pelo preço médio de $132,00.

Pergunta-se: Quanto os administradores do banco ganharam nessa transação? Os $100 de diferença deve ter sido depositado em paraísos fiscais (Blindagem Fiscal e Patrimonial).

Semelhantes fatos aconteciam tão frequentemente que o CMN foi obrigado a criar regras para combater as Fraudes nos Fundos de Investimentos.

Veja os textos:



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