Ano XXV - 23 de abril de 2024

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Fraudes no Gerenciamento de Fundos de Investimentos

BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL - ARTIFÍCIOS UTILIZADOS POR SONEGADORES

4 - CRIMES EMPRESARIAIS, DE SERVIDORES PÚBLICOS E DE PROFISSIONAIS DO MERCADO

4.1 - EXEMPLOS PRÁTICOS DE CRIMES DE ADMINISTRADORES DE ATIVOS

4.1.6 - Fraudes no Gerenciamento de Fundos de Investimentos

Durante muitos anos, desde a sua criação em 1964, o Banco Central do Brasil nunca deu a devida importância à fiscalização dos fundos de investimentos. Talvez a primeira fiscalização tenha de fato acontecido em 1976, quando foram contratados contadores para seu quadro de fiscalização. Praticamente todos os fundos de investimentos cometiam fraudes e crimes contra investidores.

Mas, a partir de 1967, como incentivo à poupança popular e às aplicações no Mercado de Capitais, as pessoas físicas contribuintes do Imposto de Renda tinham o direito de investir parte do imposto renda pago, na aquisição de cotas de Fundos de Investimentos DL157, regulamentados pelo Decreto-lei 157.

Foi uma festa para os profissionais do mercado de capitais que tiveram à sua disposição o dinheiro de milhões de pessoas, para com ele livremente especular, principalmente nas Bolsas de Valores.

Embora, a intenção do Governo Militar fosse aplausível, infelizmente a atuação dos profissionais do mercado já naquela época não merecia aplausos. Os cotistas dos Fundos de Investimentos DL157 foram as maiores vítimas de fraudes e desfalques. O dinheiro do contribuinte de tributos foi até usado para pagamento de propina a servidores públicos corruptos, além ser utilizado para manipulação das cotações das ações.

Então, diante dos problemas apurados, foi sancionada a Lei 7.913/1989 que citava a CVM como incumbida de denunciar ao MTF - Ministério Público as irregularidades por acaso encontradas nas Bolsas de Valores.

Como o BACEN continuava a não fiscalizar os fundos de investimentos, a Lei 10.303/2001 transferiu a missão para a CVM - Comissão de Valores Mobiliários.

O CMN - Conselho Monetário Nacional expediu normas de combate às fraudes no gerenciamento de ativos que ficou conhecida como Chinesse Wall no Asset Management, mas não reduziram o problema existente.



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