Ano XXV - 29 de março de 2024

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Fraudes em Operações Financeiras - Leaseback Internacional

BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL - ARTIFÍCIOS UTILIZADOS POR SONEGADORES

4 - CRIMES EMPRESARIAIS, DE SERVIDORES PÚBLICOS E DE PROFISSIONAIS DO MERCADO

4.1 - EXEMPLOS PRÁTICOS DE CRIMES EMPRESARIAIS

4.1.5 - Fraudes em Operações Financeiras

4.1.5.3 - Leaseback Internacional

No gráfico podemos ver que a "Empresa no Brasil" desviou parte de suas receitas para o "CAIXA DOIS" que foi remetido para o exterior. Remeteu, ainda, como depósito à vista, parte de suas disponibilidades em dinheiro e investiu em "Commercial Paper" emitido pela OFFSHORE que controla seu "CAIXA DOIS".

Com o dinheiro remetido para o exterior a OFFSHORE compra o prédio da sede da "Empresa no Brasil", que é arrendado a antiga proprietária.

Dessa forma, todo o dinheiro remetido para o exterior volta como Capital de Giro, porém a empresa passa a gerar Despesas com Aluguéis, que reduzirá seu lucro tributável.

Essa operação diminuirá a arrecadação tributária no Brasil, podendo gerar déficit orçamentário, com a emissão de Títulos Públicos e pagamento de juros. Assim, será aumentado o CUSTO BRASIL mediante o aumento das Despesas com Aluguéis, embora haja a diminuição de Despesas com Depreciações.



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