Ano XXV - 17 de abril de 2024

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Internacionalização do Capital Nacional

BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL - ARTIFÍCIOS UTILIZADOS POR SONEGADORES

4 - CRIMES EMPRESARIAIS, DE SERVIDORES PÚBLICOS E DE PROFISSIONAIS DO MERCADO

4.1 - EXEMPLOS PRÁTICOS DE CRIMES EMPRESARIAIS

4.1.5 - Fraudes em Operações Financeiras Internacionais

4.1.5.1 - Internacionalização do Capital Nacional

Obtenção de Empréstimos em Paraísos Fiscais

Certa vez numa palestra proferida no auditório do Banco Central em São Paulo, um representante da autarquia federal disse que, depois de implanta a "Globalização" neoliberal, tornou-se fácil a obtenção de empréstimos externos. Bem mais fácil que obter empréstimos em bancos estabelecidos em território brasileiro.

Foi dito a ele que só é mais fácil conseguir os empréstimos externos quando a instituição cedente está administrando o "CAIXA DOIS" da empresa tomadora do empréstimo.

Formas de Planejamento Tributário Ilegal

Na verdade a empresa brasileira tomadora do empréstimo remeteu seu CAIXA DOIS para o exterior e depois tomou emprestado o seu próprio dinheiro obtido na ilegalidade, devidamente "legalizado" ("lavado") em paraísos fiscais. Dessa forma, os juros pagos serão lançados como despesas na empresa, aumentando o CUSTO BRASIL e gerando Dívida Externa.

Aspectos Negativos para o Balanço de Pagamentos

Como dinheiro remetido ao exterior foi obtido em negócios ilegais, não pode ser legalmente remetido para o exterior sem o pagamento dos pertinentes tributos. O simples pagamento do tributo não isenta o seu proprietário dos rigores da lei, se o dinheiro foi obtido na criminalidade.

Veja textos elucidativos em Internacionalização do Capital Nacional.

Como o "dinheiro sujo" volta ao Brasil como "Capital Estrangeiro", tornou-se Dívida Externa.



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