Ano XXV - 18 de abril de 2024

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ATUAÇÃO DE DOLEIROS E AGIOTAS

BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL - ARTIFÍCIOS UTILIZADOS POR SONEGADORES

2 - ASPECTOS CONTÁBEIS MACROECONÔMICOS

2.2 - REPRESENTAÇÃO DE BANCOS ESTRANGEIROS NO BRASIL <-- clique para voltar

2.2.5 - Lavagem do Dinheiro de Operações Ilegais

2.2.5.1 - ATUAÇÃO DE DOLEIROS E AGIOTAS

Em tese, a atuação pode ser de duas formas básicas:

a) - Como representante legal de Instituição offshore (de paraísos fiscais)

b) - Como representante legal de bancos estrangeiros (credenciados)

Conseguindo comprovar essa representação legal, de conformidade com as regras estabelecidas pelo CMN - Conselho Monetário Nacional, em nome do banco estrangeiro poderá efetuar algumas das operações demonstradas no gráfico aos lado:

- Captação de Recursos Financeiros no Exterior
- Efetuar arbitragens de ouro por dólares
- Emprestar dinheiro captado no Exterior
- Investir em títulos e valores mobiliários
- Financiar importações e exportações

A partir de 2003 as instituições não residentes que possuam bens e direitos no Brasil devem estar inscritas no CNPJ (ex-CGC). Antes de 2003 não estavam sujeitas a quaisquer tipos de fiscalização pelas autoridades brasileiras.

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador dos COSIFE



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