Ano XXV - 18 de abril de 2024

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ANEXO 24 - Conteúdo do Formulário de Referência

CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

INSTRUÇÃO CVM 480/2009

Dispõe sobre o registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários.

ANEXO 24 - Conteúdo do Formulário de Referência (Revisada em 23-02-2024)

(Redação dada pela Instrução CVM 552/2014)

EMISSORES REGISTRADOS NAS CATEGORIAS “A” E “B” Os campos assinalados com “X” são facultativos para o emissor registrado na categoria “B”
1. Identificação das pessoas responsáveis pelo conteúdo do formulário  
1.1. Declarações individuais do Presidente e do Diretor de Relações com Investidores devidamente assinadas, atestando que:  
a. reviram o formulário de referência  
b. todas as informações contidas no formulário atendem ao disposto na Instrução CVM 480, em especial aos arts. 14 a 19  
c. o conjunto de informações nele contido é um retrato verdadeiro, preciso e completo da situação econômico-financeira do emissor e dos riscos inerentes às suas atividades e dos valores mobiliários por ele emitidos  
1.2. Declaração individual de novo ocupante do cargo de Presidente ou de Diretor de Relações com Investidores devidamente assinada, atestando que: (0) (Incluído pela Instrução CVM 586/2017) (Vigora a partir de 01/01/2018)  
a. reviu as informações que foram atualizadas no formulário de referência após a data de sua posse (Incluído pela Instrução CVM 586/2017) (Vigora a partir de 01/01/2018)  
b. todas as informações que foram atualizadas no formulário na forma do item “a” acima atendem ao disposto na Instrução CVM nº 480, em especial aos arts. 14 a 19 (Incluído pela Instrução CVM 586/2017) (Vigora a partir de 01/01/2018)  
2. Auditores  
2.1. Em relação aos auditores independentes, indicar: (1)  
a. nome empresarial  
b. nome das pessoas responsáveis, CPF e dados para contato (telefone e e-mail)  
c. data de contratação dos serviços  
d. descrição dos serviços contratados  
e. eventual substituição do auditor, informando:  
i. justificativa da substituição  
ii. eventuais razões apresentadas pelo auditor em discordância da justificativa do emissor para sua substituição, conforme regulamentação da CVM específica a respeito da matéria  
2.2. Informar montante total de remuneração dos auditores independentes no último exercício social, discriminando os honorários relativos a serviços de auditoria e os relativos a quaisquer outros serviços prestados  
2.3. Fornecer outras informações que o emissor julgue relevantes  
3. Informações financeiras selecionadas  
3.1. Com base nas demonstrações financeiras ou, quando o emissor estiver obrigado a divulgar informações financeiras consolidadas, com base nas demonstrações financeiras consolidadas, elaborar tabela informando (2) X
a. patrimônio líquido X
b. ativo total X
c. receita líquida X
d. resultado bruto X
e. resultado líquido X
f. número de ações, ex-tesouraria X
g. valor patrimonial da ação X
h. resultado básico por ação X
i. resultado líquido por ação X
j. outras informações contábeis selecionadas pelo emissor X
3.2. Caso o emissor tenha divulgado, no decorrer do último exercício social, ou deseje divulgar neste formulário medições não contábeis, como Lajida (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) ou Lajir (lucro antes de juros e imposto de renda), o emissor deve: X
a. informar o valor das medições não contábeis X
b. fazer as conciliações entre os valores divulgados e os valores das demonstrações financeiras auditadas X
c. explicar o motivo pelo qual entende que tal medição é mais apropriada para a correta compreensão da sua condição financeira e do resultado de suas operações X
3.3. Identificar e comentar qualquer evento subsequente às últimas demonstrações financeiras de encerramento de exercício social que as altere substancialmente (3) X
3.4. Descrever a política de destinação dos resultados dos 3 últimos exercícios sociais, indicando:  
a. regras sobre retenção de lucros  
b. regras sobre distribuição de dividendos  
c. periodicidade das distribuições de dividendos  
d. eventuais restrições à distribuição de dividendos impostas por legislação ou regulamentação especial aplicável ao emissor, assim como contratos, decisões judiciais, administrativas ou arbitrais  
e. se o emissor possui uma política de destinação de resultados formalmente aprovada, informando órgão responsável pela aprovação, data da aprovação e, caso o emissor divulgue a política, locais na rede mundial de computadores onde o documento pode ser consultado (Incluído pela Instrução CVM 586/2017) (Vigora a partir de 01/01/2018)  
3.5. Em forma de tabela, indicar, para cada um dos 3 últimos exercícios sociais: X
a. lucro líquido ajustado para fins de dividendos X
b. dividendo distribuído, destacando juros sobre capital próprio, dividendo obrigatório e dividendo prioritário, fixo e mínimo X
c. percentual de dividendo distribuído em relação ao lucro líquido ajustado X
d. dividendo distribuído por classe e espécie de ações, destacando juros sobre capital próprio, dividendo obrigatório e dividendo prioritário, fixo e mínimo X
e. data de pagamento do dividendo X
f. taxa de retorno em relação ao patrimônio líquido do emissor X
g. lucro líquido retido X
h. data da aprovação da retenção X
3.6. Informar se, nos 3 últimos exercícios sociais, foram declarados dividendos a conta de lucros retidos ou reservas constituídas em exercícios sociais anteriores  
3.7. Em forma de tabela, descrever o nível de endividamento do emissor, indicando (4)  
a. soma do passivo circulante e do passivo não circulante  
b. índice de endividamento (passivo circulante mais o não circulante, dividido pelo patrimônio líquido)  
c. caso o emissor deseje, outro índice de endividamento, indicando:  
i. o método utilizado para calcular o índice  
ii. o motivo pelo qual entende que esse índice é apropriado para a correta compreensão da situação financeira e do nível de endividamento do emissor  
3.8. Em forma de tabela, separando por obrigações (empréstimos, financiamentos e títulos de dívida) com garantia real, com garantia flutuante e quirografárias, ou com outro tipo de garantia ou privilégio, indicar o montante de obrigações do emissor de acordo com o prazo de vencimento (5)  
a. inferior a 1 ano  
b. superior a 1 ano e inferior a 3 anos  
c. superior a 3 anos e inferior a 5 anos  
d. superior a 5 anos  
3.9. Fornecer outras informações que o emissor julgue relevantes  
4. Fatores de risco  
4.1. Descrever fatores de risco que possam influenciar a decisão de investimento, em especial, aqueles relacionados:  
a. ao emissor  
b. a seu controlador, direto ou indireto, ou grupo de controle  
c. a seus acionistas  
d. a suas controladas e coligadas  
e. a seus fornecedores  
f. a seus clientes  
g. aos setores da economia nos quais o emissor atue  
h. à regulação dos setores em que o emissor atue  
i. aos países estrangeiros onde o emissor atue  
j. a questões socioambientais  
4.2. Descrever, quantitativa e qualitativamente, os principais riscos de mercado a que o emissor está exposto, inclusive em relação a riscos cambiais e a taxas de juros.  
4.3. Descrever os processos judiciais, administrativos ou arbitrais em que o emissor ou suas controladas sejam parte, discriminando entre trabalhistas, tributários, cíveis e outros: (i) que não estejam sob sigilo, e (ii) que sejam relevantes para os negócios do emissor ou de suas controladas, indicando:  
a. juízo  
b. instância  
c. data de instauração  
d. partes no processo (6)  
e. valores, bens ou direitos envolvidos  
f. principais fatos  
g. se a chance de perda é:  
i. provável  
ii. possível  
iii. remota  
h. análise do impacto em caso de perda do processo  
4.3.1. Indicar o valor total aprovisionado, se houver, dos processos descritos no item 4.3  
4.4. Descrever os processos judiciais, administrativos ou arbitrais, que não estejam sob sigilo, em que o emissor ou suas controladas sejam parte e cujas partes contrárias sejam administradores ou ex-administradores, controladores ou ex-controladores ou investidores do emissor ou de suas controladas, informando: X
a. juízo X
b. instância  
c. data de instauração X
d. partes no processo (7) X
e. valores, bens ou direitos envolvidos X
f. principais fatos X
g. se a chance de perda é: X
i. provável X
ii. possível X
iii. remota X
h. análise do impacto em caso de perda do processo X
4.4.1. Indicar o valor total aprovisionado, se houver, dos processos descritos no item 4.4 X
4.5. Em relação aos processos sigilosos relevantes em que o emissor ou suas controladas sejam parte e que não tenham sido divulgados nos itens 4.3 e 4.4 acima, analisar o impacto em caso de perda e informar os valores envolvidos  
4.6. Descrever os processos judiciais, administrativos ou arbitrais repetitivos ou conexos, baseados em fatos e causas jurídicas semelhantes, que não estejam sob sigilo e que em conjunto sejam relevantes, em que o emissor ou suas controladas sejam parte, discriminando entre trabalhistas, tributários, cíveis e outros, e indicando:  
a. valores envolvidos  
b. prática do emissor ou de sua controlada que causou tal contingência  
4.6.1. Indicar o valor total aprovisionado, se houver, dos processos descritos no item 4.6  
4.7. Descrever outras contingências relevantes não abrangidas pelos itens anteriores  
4.8. Em relação às regras do país de origem do emissor estrangeiro e às regras do país no qual os valores mobiliários do emissor estrangeiro estão custodiados, se diferente do país de origem, identificar:  
a. restrições impostas ao exercício de direitos políticos e econômicos  
b. restrições à circulação e transferência dos valores mobiliários  
c. hipóteses de cancelamento de registro, bem como os direitos dos titulares de valores mobiliários nessa situação  
d. hipóteses em que os titulares de valores mobiliários terão direito de preferência na subscrição de ações, valores mobiliários lastreados em ações ou valores mobiliários conversíveis em ações, bem como das respectivas condições para o exercício desse direito, ou das hipóteses em que esse direito não é garantido, caso aplicável  
e. outras questões do interesse dos investidores  
5. Política de gerenciamento de riscos e controles internos X
5.1. Em relação aos riscos indicados no item 4.1, informar: X
a. se o emissor possui uma política formalizada de gerenciamento de riscos, destacando, em caso afirmativo, o órgão que a aprovou e a data de sua aprovação, e, em caso negativo, as razões pelas quais o emissor não adotou uma política X
b. os objetivos e estratégias da política de gerenciamento de riscos, quando houver, incluindo: X
i. os riscos para os quais se busca proteção X
ii. os instrumentos utilizados para proteção X
iii. a estrutura organizacional de gerenciamento de riscos X
c. a adequação da estrutura operacional e de controles internos para verificação da efetividade da política adotada X
5.2. Em relação aos riscos de mercado indicados no item 4.2, informar: X
a. se o emissor possui uma política formalizada de gerenciamento de riscos de mercado, destacando, em caso afirmativo, o órgão que a aprovou e a data de sua aprovação, e, em caso negativo, as razões pelas quais o emissor não adotou uma política X
b. os objetivos e estratégias da política de gerenciamento de riscos de mercado, quando houver, incluindo: X
i. os riscos de mercado para os quais se busca proteção X
ii. a estratégia de proteção patrimonial (hedge) X
iii. os instrumentos utilizados para proteção patrimonial (hedge) X
iv. os parâmetros utilizados para o gerenciamento desses riscos X
v. se o emissor opera instrumentos financeiros com objetivos diversos de proteção patrimonial (hedge) e quais são esses objetivos X
vi. a estrutura organizacional de controle de gerenciamento de riscos de mercado X
c. a adequação da estrutura operacional e controles internos para verificação da efetividade da política adotada X
5.3. Em relação aos controles adotados pelo emissor para assegurar a elaboração de demonstrações financeiras confiáveis, indicar:  
a. as principais práticas de controles internos e o grau de eficiência de tais controles, indicando eventuais imperfeições e as providências adotadas para corrigi-las X
b. as estruturas organizacionais envolvidas X
c. se e como a eficiência dos controles internos é supervisionada pela administração do emissor, indicando o cargo das pessoas responsáveis pelo referido acompanhamento X
d. deficiências e recomendações sobre os controles internos presentes no relatório circunstanciado, preparado e encaminhado ao emissor pelo auditor independente, nos termos da regulamentação emitida pela CVM que trata do registro e do exercício da atividade de auditoria independente X
e. comentários dos diretores sobre as deficiências apontadas no relatório circunstanciado preparado pelo auditor independente e sobre as medidas corretivas adotadas X
5.4. Em relação aos mecanismos e procedimentos internos de integridade adotados pelo emissor para prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira, informar: (Alterado pela Instrução CVM 586/2017) (Vigora a partir de 01/01/2018)  
a. se o emissor possui regras, políticas, procedimentos ou práticas voltadas para a prevenção, detecção e remediação de fraudes e ilícitos praticados contra a administração pública, identificando, em caso positivo: (Alterado pela Instrução CVM 586/2017) (Vigora a partir de 01/01/2018)  
i. os principais mecanismos e procedimentos de integridade adotados e sua adequação ao perfil e riscos identificados pelo emissor, informando com que frequência os riscos são reavaliados e as políticas, procedimentos e as práticas são adaptadas (Alterado do pela Instrução CVM 586/2017) (Vigora a partir de 01/01/2018)  
ii. as estruturas organizacionais envolvidas no monitoramento do funcionamento e da eficiência dos mecanismos e procedimentos internos de integridade, indicando suas atribuições, se sua criação foi formalmente aprovada, órgãos do emissor a que se reportam, e os mecanismos de garantia da independência de seus dirigentes, se existentes (Alterado pela Instrução CVM 586/2017) (Vigora a partir de 01/01/2018)  
iii. se o emissor possui código de ética ou de conduta formalmente aprovado, indicando: (Alterado pela Instrução CVM 586/2017) (Vigora a partir de 01/01/2018)
 
• se ele se aplica a todos os diretores, conselheiros fiscais, conselheiros de administração e empregados e se abrange também terceiros, tais como fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados
 • se e com que frequência os diretores, conselheiros fiscais, conselheiros de administração e empregados são treinados em relação ao código de ética ou de conduta e às demais normas relacionadas ao tema
 • as sanções aplicáveis na hipótese de violação ao código ou a outras normas relativas ao assunto, identificando o documento onde essas sanções estão previstas
 • órgão que aprovou o código, data da aprovação e, caso o emissor divulgue o código de conduta, locais na rede mundial de computadores onde o documento pode ser consultado
 
b. se o emissor possui canal de denúncia, indicando, em caso positivo: (Alterado pela Instrução CVM 586/2017) (Vigora a partir de 01/01/2018)
 • se o canal de denúncias é interno ou se está a cargo de terceiros
 • se o canal está aberto para o recebimento de denúncias de terceiros ou se recebe denúncias somente de empregados
 • se há mecanismos de anonimato e de proteção a denunciantes de boa-fé • órgão do emissor responsável pela apuração de denúncias
 
c. se o emissor adota procedimentos em processos de fusão, aquisição e reestruturações societárias visando à identificação de vulnerabilidades e de risco de práticas irregulares nas pessoas jurídicas envolvidas (Alterado pela Instrução CVM 586/2017) (Vigora a partir de 01/01/2018)  
d. caso o emissor não possua regras, políticas, procedimentos ou práticas voltadas para a prevenção, detecção e remediação de fraudes e ilícitos praticados contra a administração pública, identificar as razões pelas quais o emissor não adotou controles nesse sentido (Alterado pela Instrução CVM 586/2017) (Vigora a partir de 01/01/2018)  
5.5. Informar se, em relação ao último exercício social, houve alterações significativas nos principais riscos a que o emissor está exposto ou na política de gerenciamento de riscos adotada, comentando, ainda, eventuais expectativas de redução ou aumento na exposição do emissor a tais riscos (Alterado pela Instrução CVM 586/2017) (Vigora a partir de 01/01/2018) X
5.6. Fornecer outras informações que o emissor julgue relevantes (Item Incluído pela Instrução CVM 586/2017) (Vigora a partir de 01/01/2018)  
6. Histórico do emissor  
6.1. Com relação à constituição do emissor, informar:  
a. data  
b. forma  
c. país de constituição  
6.2. Informar prazo de duração, se houver  
6.3. Breve histórico do emissor  
6.4. Data de registro na CVM ou indicação de que o registro está sendo requerido  
6.5. Indicar se houve pedido de falência, desde que fundado em valor relevante, ou de recuperação judicial ou extrajudicial do emissor, e o estado atual de tais pedidos  
6.6. Fornecer outras informações que o emissor julgue relevantes  
7. Atividades do emissor  
7.1. Descrever sumariamente as atividades desenvolvidas pelo emissor e suas controladas  
7.1-A. Indicar, caso o emissor seja sociedade de economia mista: (Item Incluído pela Instrução CVM 586/2017) (Vigora a partir de 01/01/2018)  
a. interesse público que justificou sua criação (Alínea Incluída pela Instrução CVM 586/2017) (Vigora a partir de 01/01/2018)  
b. atuação do emissor em atendimento às políticas públicas, incluindo metas de universalização, indicando: (Alínea Incluída pela Instrução CVM 586/2017) (Vigora a partir de 01/01/2018)
 • os programas governamentais executados no exercício social anterior, os definidos para o exercício social em curso, e os previstos para os próximos exercícios sociais, critérios adotados pelo emissor para classificar essa atuação como sendo desenvolvida para atender ao interesse público indicado na letra “a”
 • quanto às políticas públicas acima referidas, investimentos realizados, custos incorridos e a origem dos recursos envolvidos - geração própria de caixa, repasse de verba pública e financiamento, incluindo as fontes de captação e condições
 • estimativa dos impactos das políticas públicas acima referidas no desempenho financeiro do emissor ou declarar que não foi realizada análise do impacto financeiro das políticas públicas acima referidas
 
c. processo de formação de preços e regras aplicáveis à fixação de tarifas (Alínea Incluída pela Instrução CVM 586/2017) (Vigora a partir de 01/01/2018)  
7.2. Em relação a cada segmento operacional que tenha sido divulgado nas últimas demonstrações financeiras de encerramento de exercício social ou, quando houver, nas demonstrações financeiras consolidadas, indicar as seguintes informações: (8) X
a. produtos e serviços comercializados X
b. receita proveniente do segmento e sua participação na receita líquida do emissor X
c. lucro ou prejuízo resultante do segmento e sua participação no lucro líquido do emissor X
7.3. Em relação aos produtos e serviços que correspondam aos segmentos operacionais divulgados no item 7.2, descrever: X
a. características do processo de produção X
b. características do processo de distribuição X
c. características dos mercados de atuação, em especial: X
i. participação em cada um dos mercados X
ii. condições de competição nos mercados X
d. eventual sazonalidade X
e. principais insumos e matérias primas, informando: X
i. descrição das relações mantidas com fornecedores, inclusive se estão sujeitas a controle ou regulamentação governamental, com indicação dos órgãos e da respectiva legislação aplicável X
ii. eventual dependência de poucos fornecedores X
iii. eventual volatilidade em seus preços X
7.4. Identificar se há clientes que sejam responsáveis por mais de 10% da receita líquida total do emissor, informando (9): X
a. montante total de receitas provenientes do cliente X
b. segmentos operacionais afetados pelas receitas provenientes do cliente X
7.5. Descrever os efeitos relevantes da regulação estatal sobre as atividades do emissor, comentando especificamente: X
a. necessidade de autorizações governamentais para o exercício das atividades e histórico de relação com a administração pública para obtenção de tais autorizações X
b. política ambiental do emissor e custos incorridos para o cumprimento da regulação ambiental e, se for o caso, de outras práticas ambientais, inclusive a adesão a padrões internacionais de proteção ambiental X
c. dependência de patentes, marcas, licenças, concessões, franquias, contratos de royalties relevantes para o desenvolvimento das atividades X
7.6. Em relação aos países dos quais o emissor obtém receitas relevantes, identificar (10): X
a. receita proveniente dos clientes atribuídos ao país sede do emissor e sua participação na receita líquida total do emissor X
b. receita proveniente dos clientes atribuídos a cada país estrangeiro e sua participação na receita líquida total do emissor X
c. receita total proveniente de países estrangeiros e sua participação na receita líquida total do emissor X
7.7. Em relação aos países estrangeiros divulgados no item 7.6, informar em que medida o emissor está sujeito à regulação desses países e de que modo tal sujeição afeta os negócios do emissor X
7.8. Em relação a políticas socioambientais, indicar: X
a. se o emissor divulga informações sociais e ambientais X
b. a metodologia seguida na elaboração dessas informações X
c. se essas informações são auditadas ou revisadas por entidade independente X
d. a página na rede mundial de computadores onde podem ser encontradas essas informações X
7.9. Fornecer outras informações que o emissor julgue relevantes  
8. Negócios extraordinários  
8.1. Indicar a aquisição ou alienação de qualquer ativo relevante que não se enquadre como operação normal nos negócios do emissor (11)  
8.2. Indicar alterações significativas na forma de condução dos negócios do emissor (12)  
8.3. Identificar os contratos relevantes celebrados pelo emissor e suas controladas não diretamente relacionados com suas atividades operacionais (13)  
8.4. Fornecer outras informações que o emissor julgue relevantes  
9. Ativos relevantes  
9.1. Descrever os bens do ativo não-circulante relevantes para o desenvolvimento das atividades do emissor, indicando em especial: (14) X
a. ativos imobilizados, inclusive aqueles objeto de aluguel ou arrendamento, identificando a sua localização X
b. ativos intangíveis, tais como patentes, marcas, licenças, concessões, franquias e contratos de transferência de tecnologia, nome de domínio na rede mundial de computadores, informando: X
i. duração X
ii. eventos que podem causar a perda dos direitos relativos a tais ativos X
iii. possíveis consequências da perda de tais direitos para o emissor X
c. as sociedades em que o emissor tenha participação e a respeito delas informar: X
i. denominação social X
ii. sede X
iii. atividades desenvolvidas X
iv. participação do emissor X
v. se a sociedade é controlada ou coligada X
vi. se possui registro na CVM X
vii. valor contábil da participação X
viii. valor de mercado da participação conforme a cotação das ações na data de encerramento do exercício social, quando tais ações forem negociadas em mercados organizados de valores mobiliários X
ix. valorização ou desvalorização de tal participação, nos 3 últimos exercícios sociais, de acordo com o valor contábil X
x. valorização ou desvalorização de tal participação, nos 3 últimos exercícios sociais, de acordo com o valor de mercado, conforme as cotações das ações na data de encerramento de cada exercício social, quando tais ações forem negociadas em mercados organizados X
xi. montante de dividendos recebidos nos 3 últimos exercícios sociais X
xii. razões para aquisição e manutenção de tal participação X
9.2 Fornecer outras informações que o emissor julgue relevantes  
10. Comentários dos diretores  
10.1. Os diretores devem comentar sobre: (15) (16)  
a. condições financeiras e patrimoniais gerais  
b. estrutura de capital  
c. capacidade de pagamento em relação aos compromissos financeiros assumidos  
d. fontes de financiamento para capital de giro e para investimentos em ativos não-circulantes utilizadas  
e. fontes de financiamento para capital de giro e para investimentos em ativos não-circulantes que pretende utilizar para cobertura de deficiências de liquidez  
f. níveis de endividamento e as características de tais dívidas, descrevendo ainda:  
i. contratos de empréstimo e financiamento relevantes  
ii. outras relações de longo prazo com instituições financeiras  
iii. grau de subordinação entre as dívidas  
iv. eventuais restrições impostas ao emissor, em especial, em relação a limites de endividamento e contratação de novas dívidas, à distribuição de dividendos, à alienação de ativos, à emissão de novos valores mobiliários e à alienação de controle societário, bem como se o emissor vem cumprindo essas restrições  
g. limites dos financiamentos contratados e percentuais já utilizados  
h. alterações significativas em cada item das demonstrações financeiras  
10.2. Os diretores devem comentar: (17) (18)  
a. resultados das operações do emissor, em especial:  
i. descrição de quaisquer componentes importantes da receita  
ii. fatores que afetaram materialmente os resultados operacionais  
b. variações das receitas atribuíveis a modificações de preços, taxas de câmbio, inflação, alterações de volumes e introdução de novos produtos e serviços X
c. impacto da inflação, da variação de preços dos principais insumos e produtos, do câmbio e da taxa de juros no resultado operacional e no resultado financeiro do emissor, quando relevante X
10.3. Os diretores devem comentar os efeitos relevantes que os eventos abaixo tenham causado ou se espera que venham a causar nas demonstrações financeiras do emissor e em seus resultados:  
a. introdução ou alienação de segmento operacional  
b. constituição, aquisição ou alienação de participação societária  
c. eventos ou operações não usuais  
10.4. Os diretores devem comentar: (19)  
a. mudanças significativas nas práticas contábeis  
b. efeitos significativos das alterações em práticas contábeis  
c. ressalvas e ênfases presentes no parecer do auditor  
10.5. Os diretores devem indicar e comentar políticas contábeis críticas adotadas pelo emissor, explorando, em especial, estimativas contábeis feitas pela administração sobre questões incertas e relevantes para a descrição da situação financeira e dos resultados, que exijam julgamentos subjetivos ou complexos, tais como: provisões, contingências, reconhecimento da receita, créditos fiscais, ativos de longa duração, vida útil de ativos não-circulantes, planos de pensão, ajustes de conversão em moeda estrangeira, custos de recuperação ambiental, critérios para teste de recuperação de ativos e instrumentos financeiros X
10.6. Os diretores devem descrever os itens relevantes não evidenciados nas demonstrações financeiras do emissor, indicando: (20)  
a. os ativos e passivos detidos pelo emissor, direta ou indiretamente, que não aparecem no seu balanço patrimonial (off-balance sheet items), tais como:  
i. arrendamentos mercantis operacionais, ativos e passivos  
ii. carteiras de recebíveis baixadas sobre as quais a entidade mantenha riscos e responsabilidades, indicando respectivos passivos  
iii. contratos de futura compra e venda de produtos ou serviços  
iv. contratos de construção não terminada  
v. contratos de recebimentos futuros de financiamentos  
b. outros itens não evidenciados nas demonstrações financeiras  
10.7. Em relação a cada um dos itens não evidenciados nas demonstrações financeiras indicados no item 10.6, os diretores devem comentar:  
a. como tais itens alteram ou poderão vir a alterar as receitas, as despesas, o resultado operacional, as despesas financeiras ou outros itens das demonstrações financeiras do emissor  
b. natureza e o propósito da operação  
c. natureza e montante das obrigações assumidas e dos direitos gerados em favor do emissor em decorrência da operação  
10.8. Os diretores devem indicar e comentar os principais elementos do plano de negócios do emissor, explorando especificamente os seguintes tópicos:  
a. investimentos, incluindo:  
i. descrição quantitativa e qualitativa dos investimentos em andamento e dos investimentos previstos  
ii. fontes de financiamento dos investimentos  
iii. desinvestimentos relevantes em andamento e desinvestimentos previstos  
b. desde que já divulgada, indicar a aquisição de plantas, equipamentos, patentes ou outros ativos que devam influenciar materialmente a capacidade produtiva do emissor  
c. novos produtos e serviços, indicando:  
i. descrição das pesquisas em andamento já divulgadas  
ii. montantes totais gastos pelo emissor em pesquisas para desenvolvimento de novos produtos ou serviços  
iii. projetos em desenvolvimento já divulgados  
iv. montantes totais gastos pelo emissor no desenvolvimento de novos produtos ou serviços  
10.9. Comentar sobre outros fatores que influenciaram de maneira relevante o desempenho operacional e que não tenham sido identificados ou comentados nos demais itens desta seção  
11. Projeções (21)  
11.1. As projeções devem identificar:  
a. objeto da projeção  
b. período projetado e o prazo de validade da projeção  
c. premissas da projeção, com a indicação de quais podem ser influenciadas pela administração do emissor e quais escapam ao seu controle  
d. valores dos indicadores que são objeto da previsão (22)  
11.2. Na hipótese de o emissor ter divulgado, durante os 3 últimos exercícios sociais, projeções sobre a evolução de seus indicadores:  
a. informar quais estão sendo substituídas por novas projeções incluídas no formulário e quais delas estão sendo repetidas no formulário  
b. quanto às projeções relativas a períodos já transcorridos, comparar os dados projetados com o efetivo desempenho dos indicadores, indicando com clareza as razões que levaram a desvios nas projeções  
c. quanto às projeções relativas a períodos ainda em curso, informar se as projeções permanecem válidas na data de entrega do formulário e, quando for o caso, explicar por que elas foram abandonadas ou substituídas  
12. Assembleia geral e administração  
12.1. Descrever a estrutura administrativa do emissor, conforme estabelecido no seu estatuto social e regimento interno, identificando:  
a. atribuições do conselho de administração e dos órgãos e comitês permanentes que se reportam ao conselho de administração, indicando: (Alterado pela Instrução CVM 586/2017) (Vigora a partir de 01/01/2018)  
i. se possuem regimento interno próprio, informando, em caso positivo, órgão responsável pela aprovação, data da aprovação e, caso o emissor divulgue esses regimentos, locais na rede mundial de computadores onde esses documentos podem ser consultados (Incluído pela Instrução CVM 586/2017) (Vigora a partir de 01/01/2018)  
ii. se o emissor possui comitê de auditoria estatutário, informando, caso positivo, suas principais atribuições, forma de funcionamento e se o mesmo atende aos requisitos da regulamentação emitida pela CVM a respeito do assunto (Incluído pela Instrução CVM 586/2017) (Vigora a partir de 01/01/2018)  
iii. de que forma o conselho de administração avalia o trabalho da auditoria independente, indicando se o emissor possui uma política de contratação de serviços de extra-auditoria com o auditor independente, e informando o órgão responsável pela aprovação da política, data da aprovação e, caso o emissor divulgue a política, locais na rede mundial de computadores onde o documento pode ser consultado (Incluído pela Instrução CVM 586/2017) (Vigora a partir de 01/01/2018)  
b. data de instalação do conselho fiscal, se este não for permanente, e de criação dos comitês X
c. em relação aos membros da diretoria estatutária, suas atribuições e poderes individuais, indicando se a diretoria possui regimento interno próprio, e informando, em caso positivo, órgão responsável pela aprovação, data da aprovação e, caso o emissor divulgue o regimento, locais na rede mundial de computadores onde o documento pode ser consultado (Alterado pela Instrução CVM 586/2017) (Vigora a partir de 01/01/2018)  
d. data de instalação do conselho fiscal, se este não for permanente, informando se possui regimento interno próprio, e indicando, em caso positivo, data da sua aprovação pelo conselho fiscal e, caso o emissor divulgue o regimento, locais na rede mundial de computadores onde o documento pode ser consultado: (Alterado pela Instrução CVM 586/2017) (Vigora a partir de 01/01/2018)  
e. se há mecanismos de avaliação de desempenho do conselho de administração e de cada órgão ou comitê que se reporta ao conselho de administração, informando, em caso positivo: (Incluído pela Instrução CVM 586/2017) (Vigora a partir de 01/01/2018)  
i. a periodicidade da avaliação e sua abrangência, indicando se a avaliação é feita somente em relação ao órgão ou se inclui também a avaliação individual de seus membros (Incluído pela Instrução CVM 586/2017) (Vigora a partir de 01/01/2018)  
ii. metodologia adotada e os principais critérios utilizados na avaliação (Incluído pela Instrução CVM 586/2017) (Vigora a partir de 01/01/2018)  
iii. como os resultados da avaliação são utilizados pelo emissor para aprimorar o funcionamento deste órgão; e (Incluído pela Instrução CVM 586/2017) (Vigora a partir de 01/01/2018)  
iv. se foram contratados serviços de consultoria ou assessoria externos (Incluído pela Instrução CVM 586/2017) (Vigora a partir de 01/01/2018)  
12.2. Descrever as regras, políticas e práticas relativas às assembleias gerais, indicando: X
a. prazos de convocação X
b. competências X
c. endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos acionistas para análise X
d. identificação e administração de conflitos de interesses X
e. solicitação de procurações pela administração para o exercício do direito de voto X
f. formalidades necessárias para aceitação de procurações outorgadas por acionistas, indicando se o emissor exige ou dispensa reconhecimento de firma, notarização, consularização e tradução juramentada e se o emissor admite procurações outorgadas por acionistas por meio eletrônico (Redação dada pela Instrução CVM 561/2015) X
g. formalidades necessárias para aceitação do boletim de voto a distância, quando enviados diretamente à companhia, indicando se o emissor exige ou dispensa reconhecimento de firma, notarização e consularização (Redação dada pela Instrução CVM 561/2015) X
h. se a companhia disponibiliza sistema eletrônico de recebimento do boletim de voto a distância ou de participação a distância (Redação dada pela Instrução CVM 561/2015) X
i. instruções para que acionista ou grupo de acionistas inclua propostas de deliberação, chapas ou candidatos a membros do conselho de administração e do conselho fiscal no boletim de voto a distância (Redação dada pela Instrução CVM 561/2015) X
j. se a companhia disponibiliza fóruns e páginas na rede mundial de computadores destinados a receber e compartilhar comentários dos acionistas sobre as pautas das assembleias (Incluído pela Instrução CVM 561/2015) X
k. Outras informações necessárias à participação a distância e ao exercício do direito de voto a distância (Incluído pela Instrução CVM 561/2015) X
12.3. Descrever as regras, políticas e práticas relativas ao conselho de administração, indicando: X
a. número de reuniões realizadas no último exercício social, discriminando entre número de reuniões ordinárias e extraordinárias X
b. se existirem, as disposições do acordo de acionistas que estabeleçam restrição ou vinculação ao exercício do direito de voto de membros do conselho X
c. regras de identificação e administração de conflitos de interesses X
d. se o emissor possui política de indicação e de preenchimento de cargos do conselho de administração formalmente aprovada, informando, em caso positivo: (Incluído pela Instrução CVM 586/2017) (Vigora a partir de 01/01/2018) X
i. órgão responsável pela aprovação da política, data da aprovação e, caso o emissor divulgue a política, locais na rede mundial de computadores onde o documento pode ser consultado (Incluído pela Instrução CVM 586/2017) (Vigora a partir de 01/01/2018) X
ii. principais características da política, incluindo regras relativas ao processo de indicação dos membros do conselho de administração, à composição do órgão e à seleção de seus membros (Incluído pela Instrução CVM 586/2017) (Vigora a partir de 01/01/2018) X
12.4. Se existir, descrever a cláusula compromissória inserida no estatuto para a resolução dos conflitos entre acionistas e entre estes e o emissor por meio de arbitragem X
12.5. Em relação a cada um dos administradores e membros do conselho fiscal do emissor, indicar, em forma de tabela:  
a. nome  
b. data de nascimento  
c. profissão  
d. CPF ou número do passaporte  
e. cargo eletivo ocupado  
f. data de eleição  
g. data da posse  
h. prazo do mandato  
i. outros cargos ou funções exercidos no emissor  
j. se foi eleito pelo controlador ou não  
k. se é membro independente e, caso positivo, qual foi o critério utilizado pelo emissor para determinar a independência  
l. número de mandatos consecutivos  
m. informações sobre:  
i. principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos, indicando:  
 • nome e setor de atividade da empresa  
 • cargo  
 • se a empresa integra (i) o grupo econômico do emissor ou (ii) é controlada por acionista do emissor que detenha participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% de uma mesma classe ou espécie de valor mobiliário do emissor  
ii. indicação de todos os cargos de administração que ocupe em outras sociedades ou organizações do terceiro setor  
n. descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos:  
i. qualquer condenação criminal  
ii. qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas  
iii. qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial qualquer  
12.6. Em relação a cada uma das pessoas que atuaram como membro do conselho de administração ou do conselho fiscal no último exercício, informar, em formato de tabela, o percentual de participação nas reuniões realizadas pelo respectivo órgão no mesmo período, que tenham ocorrido após a posse no cargo  
12.7. Fornecer as informações mencionadas no item 12.5 em relação aos membros dos comitês estatutários, bem como dos comitês de auditoria, de risco, financeiro e de remuneração, ainda que tais comitês ou estruturas não sejam estatutários (23)  

12.8. Em relação a cada uma das pessoas que atuaram como membro dos comitês estatutários, bem como dos comitês de auditoria, de risco, financeiro e de remuneração, ainda que tais comitês ou estruturas não sejam estatutários (24), informar, em formato de tabela, o percentual de participação nas reuniões realizadas pelo respectivo órgão no mesmo período, que tenham ocorrido após a posse no cargo

12.9. Informar a existência de relação conjugal, união estável ou parentesco até o segundo grau entre: X
a. administradores do emissor X
b. (i) administradores do emissor e (ii) administradores de controladas, diretas ou indiretas, do emissor X
c. (i) administradores do emissor ou de suas controladas, diretas ou indiretas e (ii) controladores diretos ou indiretos do emissor X
d. (i) administradores do emissor e (ii) administradores das sociedades controladoras diretas e indiretas do emissor X
12.10. Informar sobre relações de subordinação, prestação de serviço ou controle mantidas, nos 3 últimos exercícios sociais, entre administradores do emissor e: X
a. Informar a existência de relação conjugal, união estável ou parentesco até o segundo grau entre: X
b. controlador direto ou indireto do emissor X
c. caso seja relevante, fornecedor, cliente, devedor ou credor do emissor, de sua controlada ou controladoras ou controladas de alguma dessas pessoas X
12.11. Descrever as disposições de quaisquer acordos, inclusive apólices de seguro, que prevejam o pagamento ou o reembolso de despesas suportadas pelos administradores, decorrentes da reparação de danos causados a terceiros ou ao emissor, de penalidades impostas por agentes estatais, ou de acordos com o objetivo de encerrar processos administrativos ou judiciais, em virtude do exercício de suas funções X
12.12. (Revogado pelo artigo 7º da Instrução CVM 586/2017 a partir de 01/01/2018) X
12.13. Fornecer outras informações que o emissor julgue relevantes  
13. Remuneração dos administradores  
13.1. Descrever a política ou prática de remuneração do conselho de administração, da diretoria estatutária e não estatutária, do conselho fiscal, dos comitês estatutários e dos comitês de auditoria, de risco, financeiro e de remuneração, abordando os seguintes aspectos: (25) X
a. objetivos da política ou prática de remuneração, informando se a política de remuneração foi formalmente aprovada, órgão responsável por sua aprovação, data da aprovação e, caso o emissor divulgue a política, locais na rede mundial de computadores onde o documento pode ser consultado (Alterado pela Instrução CVM 586/2017) (Vigora a partir de 01/01/2018) X
b. composição da remuneração, indicando: X
i. descrição dos elementos da remuneração e os objetivos de cada um deles X
ii. em relação aos 3 últimos exercícios sociais, qual a proporção de cada elemento na remuneração total X
iii. metodologia de cálculo e de reajuste de cada um dos elementos da remuneração X
iv. razões que justificam a composição da remuneração X
c. principais indicadores de desempenho que são levados em consideração na determinação de cada elemento da remuneração X
d. como a remuneração é estruturada para refletir a evolução dos indicadores de desempenho X
e. como a política ou prática de remuneração se alinha aos interesses do emissor de curto, médio e longo prazo X
f. existência de remuneração suportada por subsidiárias, controladas ou controladores diretos ou indiretos X
g. existência de qualquer remuneração ou benefício vinculado à ocorrência de determinado evento societário, tal como a alienação do controle societário do emissor X
h. práticas e procedimentos adotados pelo conselho de administração para definir a remuneração individual do conselho de administração e da diretoria, indicando: (Incluído pela Instrução CVM 586/2017) (Vigora a partir de 01/01/2018) X
i. os órgãos e comitês do emissor que participam do processo decisório, identificando de que forma participam (Incluído pela Instrução CVM 586/2017) (Vigora a partir de 01/01/2018) X
ii. critérios e metodologia utilizada para a fixação da remuneração individual, indicando se há a utilização de estudos para a verificação das práticas de mercado, e, em caso positivo, os critérios de comparação e a abrangência desses estudos (Incluído pela Instrução CVM 586/2017) (Vigora a partir de 01/01/2018) X
iii. com que frequência e de que forma o conselho de administração avalia a adequação da política de remuneração do emissor (Incluído pela Instrução CVM 586/2017) (Vigora a partir de 01/01/2018) X
13.2. Em relação à remuneração reconhecida no resultado dos 3 últimos exercícios sociais e à prevista para o exercício social corrente do conselho de administração, da diretoria estatutária e do conselho fiscal, elaborar tabela com o seguinte conteúdo: (26)  
a. órgão  
b. número total de membros  
c. número de membros remunerados  
d. remuneração segregada em:  
i. remuneração fixa anual, segregada em:  
· salário ou pró-labore  
· benefícios diretos e indiretos  
· remuneração por participação em comitês  
· outros  
ii. remuneração variável, segregada em:  
· bônus  
· participação nos resultados  
· remuneração por participação em reuniões  
· comissões  
· outros  
iii. benefícios pós-emprego  
iv. benefícios motivados pela cessação do exercício do cargo  
v. remuneração baseada em ações (27)  
e. valor, por órgão, da remuneração do conselho de administração, da diretoria estatutária (28) e do conselho fiscal  
f. total da remuneração do conselho de administração, da diretoria estatutária e do conselho fiscal (29)  
13.3. Em relação à remuneração variável dos 3 últimos exercícios sociais e à prevista para o exercício social corrente do conselho de administração, da diretoria estatutária e do conselho fiscal, elaborar tabela com o seguinte conteúdo (30) X
a. órgão X
b. número total de membros X
c. número de membros remunerados  
d. em relação ao bônus: X
i. valor mínimo previsto no plano de remuneração X
ii. valor máximo previsto no plano de remuneração X
iii. valor previsto no plano de remuneração, caso as metas estabelecidas fossem atingidas X
iv. valor efetivamente reconhecido no resultado dos 3 últimos exercícios sociais X
e. em relação à participação no resultado: X
i. valor mínimo previsto no plano de remuneração X
ii. valor máximo previsto no plano de remuneração X
iii. valor previsto no plano de remuneração, caso as metas estabelecidas fossem atingidas X
iv. valor efetivamente reconhecido no resultado dos 3 últimos exercícios sociais X
13.4. Em relação ao plano de remuneração baseado em ações do conselho de administração e da diretoria estatutária, em vigor no último exercício social e previsto para o exercício social corrente, descrever: X
a. termos e condições gerais X
b. principais objetivos do plano X
c. forma como o plano contribui para esses objetivos X
d. como o plano se insere na política de remuneração do emissor X
e. como o plano alinha os interesses dos administradores e do emissor a curto, médio e longo prazo X
f. número máximo de ações abrangidas X
g. número máximo de opções a serem outorgadas X
h. condições de aquisição de ações X
i. critérios para fixação do preço de aquisição ou exercício X
j. critérios para fixação do prazo de exercício X
k. forma de liquidação X
l. restrições à transferência das ações X
m. critérios e eventos que, quando verificados, ocasionarão a suspensão, alteração ou extinção do plano X
n. efeitos da saída do administrador dos órgãos do emissor sobre seus direitos previstos no plano de remuneração baseado em ações X
13.5. Em relação à remuneração baseada em ações reconhecida no resultado dos 3 últimos exercícios sociais e à prevista para o exercício social corrente, do conselho de administração e da diretoria estatutária, elaborar tabela com o seguinte conteúdo (31): X
a. órgão X
b. número total de membros X
c. número de membros remunerados X
d. em relação a cada outorga de opções de compra de ações: X
i. data de outorga X
ii. quantidade de opções outorgadas X
iii. prazo para que as opções se tornem exercíveis X
iv. prazo máximo para exercício das opções X
v. prazo de restrição à transferência das ações X
vi. preço médio ponderado de exercício de cada um dos seguintes grupos de opções: X
 • em aberto no início do exercício social X
 • perdidas durante o exercício social X
 • exercidas durante o exercício social X
 • expiradas durante o exercício social X
e. valor justo das opções na data de cada outorga X
f. diluição potencial em caso de exercício de todas as opções outorgadas X
13.6. Em relação às opções em aberto do conselho de administração e da diretoria estatutária ao final do último exercício social, elaborar tabela com o seguinte conteúdo: (32) X
a. órgão X
b. número de membros X
c. número de membros remunerados X
d. em relação às opções ainda não exercíveis X
i. quantidade X
ii. data em que se tornarão exercíveis X
iii. prazo máximo para exercício das opções X
iv. prazo de restrição à transferência das ações X
v. preço médio ponderado de exercício X
vi. valor justo das opções no último dia do exercício social X
e. em relação às opções exercíveis X
i. quantidade X
ii. prazo máximo para exercício das opções X
iii. prazo de restrição à transferência das ações X
iv. preço médio ponderado de exercício X
v. valor justo das opções no último dia do exercício social X
vi. valor justo do total das opções no último dia do exercício social X
13.7. Em relação às opções exercidas e ações entregues relativas à remuneração baseada em ações do conselho de administração e da diretoria estatutária, nos 3 últimos exercícios sociais, elaborar tabela com o seguinte conteúdo: X
a. órgão X
b. número de membros X
c. número de membros remunerados X
d. em relação às opções exercidas informar: X
i. número de ações X
ii. preço médio ponderado de exercício X
iii. valor total da diferença entre o valor de exercício e o valor de mercado das ações relativas às opções exercidas X
e. em relação às ações entregues informar: X
i. número de ações X
ii. preço médio ponderado de aquisição X
iii. valor total da diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado das ações adquiridas X
13.8. Descrição sumária das informações necessárias para a compreensão dos dados divulgados nos itens 13.5 a 13.7, tal como a explicação do método de precificação do valor das ações e das opções, indicando, no mínimo: X
a. modelo de precificação  
b. dados e premissas utilizadas no modelo de precificação, incluindo o preço médio ponderado das ações, preço de exercício, volatilidade esperada, prazo de vida da opção, dividendos esperados e a taxa de juros livre de risco  
c. método utilizado e as premissas assumidas para incorporar os efeitos esperados de exercício antecipado  
d. forma de determinação da volatilidade esperada  
e. se alguma outra característica da opção foi incorporada na mensuração de seu valor justo X
13.9. Informar a quantidade de ações ou cotas direta ou indiretamente detidas, no Brasil ou no exterior, e outros valores mobiliários conversíveis em ações ou cotas, emitidos pelo emissor, seus controladores diretos ou indiretos, sociedades controladas ou sob controle comum, por membros do conselho de administração, da diretoria estatutária ou do conselho fiscal, agrupados por órgão (33) X
13.10. Em relação aos planos de previdência em vigor conferidos aos membros do conselho de administração e aos diretores estatutários, fornecer as seguintes informações em forma de tabela: X
a. órgão X
b. número de membros X
c. número de membros remunerados X
d. nome do plano  
e. quantidade de administradores que reúnem as condições para se aposentar X
f. condições para se aposentar antecipadamente X
g. valor atualizado das contribuições acumuladas no plano de previdência até o encerramento do último exercício social, descontada a parcela relativa a contribuições feitas diretamente pelos administradores X
h. valor total acumulado das contribuições realizadas durante o último exercício social, descontada a parcela relativa a contribuições feitas diretamente pelos administradores X
i. se há a possibilidade de resgate antecipado e quais as condições X
13.11. Em forma de tabela, indicar, para os 3 últimos exercícios sociais, em relação ao conselho de administração, à diretoria estatutária e ao conselho fiscal: (34) X
a. órgão X
b. número de membros X
c. número de membros remunerados X
d. valor da maior remuneração individual X
e. valor da menor remuneração individual X
f. valor médio de remuneração individual (total da remuneração dividido pelo número de membros remunerados) X
13.12. Descrever arranjos contratuais, apólices de seguros ou outros instrumentos que estruturem mecanismos de remuneração ou indenização para os administradores em caso de destituição do cargo ou de aposentadoria, indicando quais as consequências financeiras para o emissor X
13.13. Em relação aos 3 últimos exercícios sociais, indicar o percentual da remuneração total de cada órgão reconhecida no resultado do emissor referente a membros do conselho de administração, da diretoria estatutária ou do conselho fiscal que sejam partes relacionadas aos controladores, diretos ou indiretos, conforme definido pelas regras contábeis que tratam desse assunto  
13.14. Em relação aos 3 últimos exercícios sociais, indicar os valores reconhecidos no resultado do emissor como remuneração de membros do conselho de administração, da diretoria estatutária ou do conselho fiscal, agrupados por órgão, por qualquer razão que não a função que ocupam, como por exemplo, comissões e serviços de consultoria ou assessoria prestados X
13.15. Em relação aos 3 últimos exercícios sociais, indicar os valores reconhecidos no resultado de controladores, diretos ou indiretos, de sociedades sob controle comum e de controladas do emissor, como remuneração de membros do conselho de administração, da diretoria estatutária ou do conselho fiscal do emissor, agrupados por órgão, especificando a que título tais valores foram atribuídos a tais indivíduos X
13.16. Fornecer outras informações que o emissor julgue relevantes  
14. Recursos humanos  
14.1. Descrever os recursos humanos do emissor, fornecendo as seguintes informações: (35) X
a. número de empregados (total, por grupos com base na atividade desempenhada e por localização geográfica) X
b. número de terceirizados (total, por grupos com base na atividade desempenhada e por localização geográfica) X
c. índice de rotatividade X
d. exposição do emissor a passivos e contingências trabalhistas X
14.2. Comentar qualquer alteração relevante ocorrida com relação aos números divulgados no item 14.1 acima X
14.3. Descrever as políticas de remuneração dos empregados do emissor, informando: X
a. política de salários e remuneração variável X
b. política de benefícios X
c. características dos planos de remuneração baseados em ações dos empregados não-administradores, identificando: X
i. grupos de beneficiários X
ii. condições para exercício X
iii. preços de exercício X
iv. prazos de exercício X
v. quantidade de ações comprometidas pelo plano X
14.4. Descrever as relações entre o emissor e sindicatos, indicando se houve paralisações e greves nos 3 últimos exercícios sociais X
14.5. Fornecer outras informações que o emissor julgue relevantes  
15. Controle e grupo econômico  
15.1. Identificar o acionista ou grupo de acionistas controladores, indicando em relação a cada um deles: (36)  
a. nome  
b. nacionalidade  
c. CPF/CNPJ  
d. quantidade de ações detidas, por classe e espécie  
e. percentual detido em relação à respectiva classe ou espécie  
f. percentual detido em relação ao total do capital social  
g. se participa de acordo de acionistas  
h. se o acionista for pessoa jurídica, lista contendo as informações referidas nos subitens “a” a “d” acerca de seus controladores diretos e indiretos, até os controladores que sejam pessoas naturais, ainda que tais informações sejam tratadas como sigilosas por força de negócio jurídico ou pela legislação do país em que forem constituídos ou domiciliados o sócio ou controlador  
i. se o acionista for residente ou domiciliado no exterior, o nome ou denominação social e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do seu mandatário ou representante legal no País  
j. data da última alteração  
15.2. Em forma de tabela, lista contendo as informações abaixo sobre os acionistas, ou grupos de acionistas que agem em conjunto ou que representam o mesmo interesse, com participação igual ou superior a 5% de uma mesma classe ou espécie de ações e que não estejam listados no item 15.1: (37) X
a. nome X
b. nacionalidade X
c. CPF/CNPJ X
d. quantidade de ações detidas, por classe e espécie X
e. percentual detido em relação à respectiva classe ou espécie e em relação ao total do capital social X
f. se participa de acordo de acionistas X
g. se o acionista for residente ou domiciliado no exterior, o nome ou denominação social e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do seu mandatário ou representante legal no País X
h. data da última alteração X
15.3. Em forma de tabela, descrever a distribuição do capital, conforme apurado na última assembleia geral de acionistas:  
a. número de acionistas pessoas físicas  
b. número de acionistas pessoas jurídicas  (38)  
c. número de investidores institucionais  
d. número de ações em circulação, por classe e espécie  
15.4. Inserir organograma dos acionistas do emissor e do grupo econômico em que se insere, indicando:  
a. todos os controladores diretos e indiretos e, caso o emissor deseje, os acionistas com participação igual ou superior a 5% de uma classe ou espécie de ações  
b. principais controladas e coligadas do emissor  
c. participações do emissor em sociedades do grupo  
d. participações de sociedades do grupo no emissor  
e. principais sociedades sob controle comum  
15.5. Com relação a qualquer acordo de acionistas arquivado na sede do emissor ou do qual o controlador seja parte, regulando o exercício do direito de voto ou a transferência de ações de emissão do emissor, indicar: X
a. partes X
b. data de celebração X
c. prazo de vigência X
d. descrição das cláusulas relativas ao exercício do direito de voto e do poder de controle X
e. descrição das cláusulas relativas à indicação de administradores, membros de comitês estatutários ou de pessoas que assumam posições gerenciais (Alterado pela Instrução CVM 586/2017) (Vigora a partir de 01/01/2018)  
f. descrição das cláusulas relativas à transferência de ações e à preferência para adquiri-las X
g. descrição das cláusulas que restrinjam ou vinculem o direito de voto de membros do conselho de administração ou de outros órgãos de fiscalização e controle (39) (Alterado pela Instrução CVM 586/2017) (Vigora a partir de 01/01/2018)  
15.6. Indicar alterações relevantes nas participações dos membros do grupo de controle e administradores do emissor (40) X
15.7. Descrever as principais operações societárias ocorridas no grupo que tenham tido efeito relevante para o emissor, tais como incorporações, fusões, cisões, incorporações de ações, alienações e aquisições de controle societário, aquisições e alienações de ativos importantes, indicando, quando envolver o emissor ou qualquer de suas controladas ou coligadas: (41)  
a. evento  
b. principais condições do negócio  
c. sociedades envolvidas  
d. efeitos resultantes da operação no quadro acionário, especialmente, sobre a participação do controlador, de acionistas com mais de 5% do capital social e dos administradores do emissor  
e. quadro societário antes e depois da operação  
f. mecanismos utilizados para garantir o tratamento equitativo entre os acionistas  
15.8. Fornecer outras informações que o emissor julgue relevantes  
16. Transações com partes relacionadas  
16.1. Descrever as regras, políticas e práticas do emissor quanto à realização de transações com partes relacionadas, conforme definidas pelas regras contábeis que tratam desse assunto, indicando, quando houver uma política formal adotada pelo emissor, o órgão responsável por sua aprovação, data da aprovação e, caso o emissor divulgue a política, locais na rede mundial de computadores onde o documento pode ser consultado (Alterado pela Instrução CVM 586/2017) (Vigora a partir de 01/01/2018) X
16.2. Com exceção das operações realizadas entre emissor e sociedades em que este detenha, direta ou indiretamente, a totalidade do capital social, informar, em relação às transações com partes relacionadas que, segundo as normas contábeis, devam ser divulgadas nas demonstrações financeiras individuais ou consolidadas do emissor e que tenham sido celebradas no último exercício social ou estejam em vigor no exercício social corrente:  
a. nome das partes relacionadas  
b. relação das partes com o emissor  
c. data da transação  
d. objeto do contrato  
e. se o emissor é credor ou devedor  
f. montante envolvido no negócio  
g. saldo existente  
h. montante correspondente ao interesse de tal parte relacionada no negócio, se for possível aferir  
i. garantias e seguros relacionados  
j. duração  
k. condições de rescisão ou extinção  
l. quando tal relação for um empréstimo ou outro tipo de dívida, informar ainda:  
i. natureza e razões para a operação  
ii. taxa de juros cobrada  
16.3. Em relação a cada uma das transações ou conjunto de transações mencionados no item 16.2 acima ocorridas no último exercício social: (a) identificar as medidas tomadas para tratar de conflitos de interesses; e (b) demonstrar o caráter estritamente comutativo das condições pactuadas ou o pagamento compensatório adequado  
16.4. Fornecer outras informações que o emissor julgue relevantes  
17. Capital social  
17.1. Elaborar tabela contendo as seguintes informações sobre o capital social:  
a. capital emitido, separado por classe e espécie  
b. capital subscrito, separado por classe e espécie  
c. capital integralizado, separado por classe e espécie  
d. prazo para integralização do capital ainda não integralizado, separado por classe e espécie  
e. capital autorizado, informando quantidade de ações, valor e data da autorização  
f. títulos conversíveis em ações e condições para conversão  
17.2. Em relação aos aumentos de capital do emissor, indicar:  (42) X
a. data da deliberação X
b. órgão que deliberou o aumento X
c. data da emissão X
d. valor total do aumento X
e. quantidade de valores mobiliários emitidos, separados por classe e espécie X
f. preço de emissão X
g. forma de integralização: X
i. dinheiro X
ii. se bens, descrição dos bens X
iii. se direitos, descrição dos direitos X
h. critério utilizado para determinação do valor de emissão (art. 170, § 1º, da Lei 6.404, de 1976) X
i. indicação se a subscrição foi particular ou pública X
j. percentual que o aumento representa em relação ao capital social imediatamente anterior ao aumento de capital X
17.3. Em relação aos desdobramentos, grupamentos e bonificações, informar em forma de tabela: (43) X
a. data da deliberação X
b. quantidade de ações antes da aprovação, separadas por classe e espécie X
c. quantidade de ações depois da aprovação, separadas por classe e espécie X
17.4. Em relação às reduções de capital do emissor, indicar: (44) X
a. data da deliberação X
b. data da redução X
c. valor total da redução X
d. quantidade de ações canceladas pela redução, separadas por classe e espécie X
e. valor restituído por ação X
f. forma de restituição: X
i. dinheiro X
ii. se em bens, descrição dos bens X
iii. se em direitos, descrição dos direitos X
g. percentual que a redução representa em relação ao capital social imediatamente anterior à redução de capital X
h. razão para a redução X
17.5. Fornecer outras informações que o emissor julgue relevantes  
18. Valores mobiliários  
18.1. Descrever os direitos de cada classe e espécie de ação emitida: X
a. direito a dividendos X
b. direito de voto X
c. conversibilidade em outra classe ou espécie de ação, indicando: X
i. condições X
ii. efeitos sobre o capital social X
d. direitos no reembolso de capital X
e. direito a participação em oferta pública por alienação de controle X
f. restrições à circulação X
g. condições para alteração dos direitos assegurados por tais valores mobiliários X
h. possibilidade de resgate de ações, indicando:  
I. hipóteses de resgate  
II. fórmula de cálculo do valor de resgate  
i. outras características relevantes X
j. emissores estrangeiros devem identificar as diferenças entre as características descritas nos itens “a” a “i” e aquelas normalmente atribuídas a valores mobiliários semelhantes emitidos por emissores nacionais, diferenciando quais são próprias do valor mobiliário descrito e quais são impostas por regras do país de origem do emissor ou do país em que seus valores mobiliários estão custodiados X
18.2. Descrever, se existirem, as regras estatutárias que limitem o direito de voto de acionistas significativos ou que os obriguem a realizar oferta pública X
18.3. Descrever exceções e cláusulas suspensivas relativas a direitos patrimoniais ou políticos previstos no estatuto X
18.4. Em forma de tabela, informar volume de negociações bem como maiores e menores cotações dos valores mobiliários negociados em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado, em cada um dos trimestres dos 3 últimos exercícios sociais X
18.5. Descrever outros valores mobiliários emitidos que não sejam ações, indicando:  
a. identificação do valor mobiliário  
b. quantidade  
c. valor nominal global  
d. data de emissão  
e. saldo devedor em aberto na data de encerramento do último exercício social  
f. restrições à circulação  
g. conversibilidade em ações ou conferência de direito de subscrever ou comprar ações do emissor, informando:  
I. condições  
II. efeitos sobre o capital social  
h. possibilidade de resgate, indicando:  
I. hipóteses de resgate  
II. fórmula de cálculo do valor de resgate  
i. quando os valores mobiliários forem de dívida, indicar, quando aplicável:  
I. vencimento, inclusive as condições de vencimento antecipado  
II. juros  
III. garantia e, se real, descrição do bem objeto  
IV. na ausência de garantia, se o crédito é quirografário ou subordinado  
V. eventuais restrições impostas ao emissor em relação:  
· à distribuição de dividendos  
· à alienação de determinados ativos  
· à contratação de novas dívidas  
· à emissão de novos valores mobiliários  
VI. o agente fiduciário, indicando os principais termos do contrato  
j. condições para alteração dos direitos assegurados por tais valores mobiliários  
k. outras características relevantes  
18.5-A. Número de titulares de cada tipo de valor mobiliário descrito no item 18.5, conforme apurado no final do exercício anterior, que sejam: (Item Incluído pela Instrução CVM 586/2017) (Vigora a partir de 01/01/2018)  
i. pessoas físicas  
ii. pessoas jurídicas (Nota: Excluída a pessoa jurídica que seja investidor institucional)  
iii. investidores institucionais  
18.6. Indicar os mercados brasileiros nos quais valores mobiliários do emissor são admitidos à negociação  
18.7. Em relação a cada classe e espécie de valor mobiliário admitida à negociação em mercados estrangeiros, indicar:  
a. país  
b. mercado  
c. entidade administradora do mercado no qual os valores mobiliários são admitidos à negociação  
d. data de admissão à negociação  
e. se houver, indicar o segmento de negociação  
f. data de início de listagem no segmento de negociação  
g. percentual do volume de negociações no exterior em relação ao volume total de negociações de cada classe e espécie no último exercício  
h. se houver, proporção de certificados de depósito no exterior em relação a cada classe e espécie de ações  
i. se houver, banco depositário  
j. se houver, instituição custodiante  
18.8. Descrever títulos emitidos no exterior, quando relevantes, indicando, se aplicável:  
a. identificação do título, indicando a jurisdição  
b. quantidade  
c. valor nominal global  
d. data de emissão  
e. saldo devedor em aberto na data de encerramento do último exercício social  
f. restrições à circulação  
g. conversibilidade em ações ou conferência de direito de subscrever ou comprar ações do emissor, informando:  
i. condições  
ii. efeitos sobre o capital social  
h. possibilidade de resgate, indicando:  
I. hipóteses de resgate  
II. fórmula de cálculo do valor de resgate  
i. quando os títulos forem de dívida, indicar?  
I. vencimento, inclusive as condições de vencimento antecipado  
II. juros  
III. garantia e, se real, descrição do bem objeto  
IV. na ausência de garantia, se o crédito é quirografário ou subordinado  
V. eventuais restrições impostas ao emissor em relação:  
 • à distribuição de dividendos  
 • à alienação de determinados ativos  
 • à contratação de novas dívidas • à emissão de novos valores mobiliários  
 • à realização de operações societárias envolvendo o emissor, seus controladores ou controladas  
VI. condições para alteração dos direitos assegurados por tais títulos  
VII. outras características relevantes  
18.9. Descrever as ofertas públicas de distribuição efetuadas pelo emissor ou por terceiros, incluindo controladores e sociedades coligadas e controladas, relativas a valores mobiliários do emissor (45)  
18.10. Caso o emissor tenha feito oferta pública de distribuição de valores mobiliários, indicar: (46) X
a. como os recursos resultantes da oferta foram utilizados X
b. se houve desvios relevantes entre a aplicação efetiva dos recursos e as propostas de aplicação divulgadas nos prospectos da respectiva distribuição X
c. caso tenha havido desvios, as razões para tais desvios X
18.11. Descrever as ofertas públicas de aquisição feitas pelo emissor relativas a ações de emissão de terceiro (47) X
18.12. Fornecer outras informações que o emissor julgue relevantes  
19. Planos de recompra e valores mobiliários em tesouraria  
19.1. Em relação aos planos de recompra de ações do emissor, fornecer as seguintes informações: (48) X
a. datas das deliberações que aprovaram os planos de recompra X
b. em relação a cada plano, indicar: X
i. quantidade de ações previstas, separadas por classe e espécie X
ii. percentual em relação ao total de ações em circulação, separadas por classe e espécie X
iii. período de recompra X
iv. reservas e lucros disponíveis para a recompra X
v. outras características importantes X
vi. quantidade de ações adquiridas, separadas por classe e espécie X
vii. preço médio ponderado de aquisição, separadas por classe e espécie X
viii. percentual de ações adquiridas em relação ao total aprovado X
19.2. Em relação aos valores mobiliários mantidos em tesouraria, em forma de tabela, segregando por tipo, classe e espécie, indicar: (50) (Redação dada pela Instrução CVM 567/2015) X
a. quantidade inicial X
b. quantidade adquirida X
c. preço médio ponderado de aquisição X
d. quantidade alienada X
e. preço médio ponderado de alienação X
f. quantidade cancelada X
g. quantidade final X

h. percentual em relação aos valores mobiliários em circulação da mesma classe e espécie

X
19.3. Fornecer outras informações que o emissor julgue relevantes (Redação dada pela Instrução CVM 567/2015)  
19.4. REVOGADO (Redação dada pela Instrução CVM 567/2015)  
20. Política de negociação de valores mobiliários  
20.1. Indicar se o emissor adotou política de negociação de valores mobiliários de sua emissão pelos acionistas controladores, diretos ou indiretos, diretores, membros do conselho de administração, do conselho fiscal e de qualquer órgão com funções técnicas ou consultivas, criado por disposição estatutária, informando: X
a. órgão responsável pela aprovação da política e data de aprovação (Alterado pela Instrução CVM 586/2017) (Vigora a partir de 01/01/2018)  
b. pessoas vinculadas X
c. principais características X
d. previsão de períodos de vedação de negociações e descrição dos procedimentos adotados para fiscalizar a negociação em tais períodos X
20.2. Fornecer outras informações que o emissor julgue relevantes  
21. Política de divulgação de informações  
21.1. Descrever normas, regimentos ou procedimentos internos adotados pelo emissor para assegurar que as informações a serem divulgadas publicamente sejam recolhidas, processadas e relatadas de maneira precisa e tempestiva  
21.2. Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo emissor, indicando o canal ou canais de comunicação utilizado(s) para disseminar informações sobre atos e fatos relevantes e os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas e os locais onde a política pode ser consultada  
21.3. Informar os administradores responsáveis pela implementação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações  
21.4. Fornecer outras informações que o emissor julgue relevantes  

NOTA DO COSIFE:

A seguir está a LEGENDA colocada ao pé das páginas do Arquivo.PDF, expedido pela CVM, em que está o ANEXO 24 que refere ao artigo 24 da Instrução CVM 480/2009

(0) Esta declaração individual deve ser apresentada caso o formulário de referência seja atualizado por força do art. 24, §§ 3º e 4º, da Instrução CVM nº 480, de 2009, após a posse de novo Presidente ou de novo Diretor de Relações com Investidores. Nos casos em que o formulário de referência seja apresentado por conta de pedido de registro de distribuição pública de valores mobiliários, os novos ocupantes do cargo de Presidente e de Diretor de Relações com Investidores devem firmar a declaração prevista no item 1.1.

(1) Quando da apresentação anual do formulário de referência, as informações devem se referir aos 3 últimos exercícios sociais. Quando da apresentação do formulário de referência por conta do pedido de registro de distribuição pública de valores mobiliários, as informações devem se referir aos 3 últimos exercícios sociais e ao exercício social corrente.

(2) Quando da apresentação anual do formulário de referência, as informações devem se referir às 3 últimas demonstrações financeiras de encerramento do exercício social. Quando da apresentação do formulário de referência por conta do pedido de registro de distribuição pública de valores mobiliários, as informações devem se referir às 3 últimas demonstrações financeiras de encerramento do exercício social e às últimas informações contábeis divulgadas pelo emissor.

(3) Quando da apresentação do formulário de referência por conta do pedido de registro de distribuição pública de valores mobiliários, as informações devem se referir a eventos subsequentes às últimas informações contábeis divulgadas pelo emissor.

(4) Quando da apresentação anual do formulário de referência, as informações devem se referir às últimas demonstrações financeiras de encerramento do exercício social. Quando da apresentação do formulário de referência por conta do pedido de registro de distribuição pública de valores mobiliários, as informações devem se referir às últimas demonstrações financeiras de encerramento do exercício social e às últimas informações contábeis divulgadas pelo emissor.

(5) Quando da apresentação anual do formulário de referência, as informações devem se referir às últimas demonstrações financeiras de encerramento do exercício social. Quando da apresentação do formulário de referência por conta do pedido de registro de distribuição pública de valores mobiliários, as informações devem se referir às últimas demonstrações financeiras de encerramento do exercício social e às últimas informações contábeis divulgadas pelo emissor.

(6) Em relação aos processos judiciais sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho, devem ser indicadas apenas as iniciais dos nomes das partes.

(7) Em relação aos processos judiciais sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho, devem ser indicadas apenas as iniciais dos nomes das partes.

(8) Quando da apresentação anual do formulário de referência, as informações devem se referir às 3 últimas demonstrações financeiras de encerramento do exercício social. Quando da apresentação do formulário de referência por conta do pedido de registro de distribuição pública de valores mobiliários, as informações devem se referir às 3 últimas demonstrações financeiras de encerramento do exercício social e às últimas informações contábeis divulgadas pelo emissor.

(9) Quando da apresentação anual do formulário de referência, as informações devem se referir às últimas demonstrações financeiras de encerramento do exercício social. Quando da apresentação do formulário de referência por conta do pedido de registro de distribuição pública de valores mobiliários, as informações devem se referir às últimas demonstrações financeiras de encerramento do exercício social e às últimas informações contábeis divulgadas pelo emissor.

(10) Quando da apresentação anual do formulário de referência, as informações devem se referir às últimas demonstrações financeiras de encerramento do exercício social. Quando da apresentação do formulário de referência por conta do pedido de registro de distribuição pública de valores mobiliários, as informações devem se referir às últimas demonstrações financeiras de encerramento do exercício social e às últimas informações contábeis divulgadas pelo emissor.

(11) Quando da apresentação anual do formulário de referência, as informações devem se referir aos 3 últimos exercícios sociais. Quando da apresentação do formulário de referência por conta do pedido de registro de distribuição pública de valores mobiliários, as informações devem se referir aos 3 últimos exercícios sociais e ao exercício social corrente.

(12) Quando da apresentação anual do formulário de referência, as informações devem se referir aos 3 últimos exercícios sociais. Quando da apresentação do formulário de referência por conta do pedido de registro de distribuição pública de valores mobiliários, as informações devem se referir aos 3 últimos exercícios sociais e ao exercício social corrente.

(13) Quando da apresentação anual do formulário de referência, as informações devem se referir aos 3 últimos exercícios sociais. Quando da apresentação do formulário de referência por conta do pedido de registro de distribuição pública de valores mobiliários, as informações devem se referir aos 3 últimos exercícios sociais e ao exercício social corrente.

(14) Quando da apresentação anual do formulário de referência, as informações devem se referir às últimas demonstrações financeiras de encerramento do exercício social. Quando da apresentação do formulário de referência por conta do pedido de registro de distribuição pública de valores mobiliários, as informações devem se referir às últimas demonstrações financeiras de encerramento do exercício social e às últimas informações contábeis divulgadas pelo emissor.

(15) Quando da apresentação anual do formulário de referência, as informações devem se referir às 3 últimas demonstrações financeiras de encerramento do exercício social. Quando da apresentação do formulário de referência por conta do pedido de registro de distribuição pública de valores mobiliários, as informações devem se referir às 3 últimas demonstrações financeiras de encerramento do exercício social e às últimas informações contábeis divulgadas pelo emissor.

(16) Sempre que possível, os diretores devem comentar também neste campo sobre as principais tendências conhecidas, incertezas, compromissos ou eventos que possam ter um efeito relevante nas condições financeiras e patrimoniais do emissor, e em especial, em seu resultado, sua receita, sua lucratividade, e nas condições e disponibilidade de fontes de financiamento.

(17) Quando da apresentação anual do formulário de referência, as informações devem se referir às 3 últimas demonstrações financeiras de encerramento do exercício social. Quando da apresentação do formulário de referência por conta do pedido de registro de distribuição pública de valores mobiliários, as informações devem se referir às 3 últimas demonstrações financeiras de encerramento do exercício social e às últimas informações contábeis divulgadas pelo emissor.

(18) Sempre que possível, os diretores devem comentar também neste campo sobre as principais tendências conhecidas, incertezas, compromissos ou eventos que possam ter um efeito relevante nas condições financeiras e patrimoniais do emissor, e em especial, em seu resultado, sua receita, sua lucratividade, e nas condições e disponibilidade de fontes de financiamento.

(19) Quando da apresentação anual do formulário de referência, as informações devem se referir aos 3 últimos exercícios sociais. Quando da apresentação do formulário de referência por conta do pedido de registro de distribuição pública de valores mobiliários, as informações devem se referir aos 3 últimos exercícios sociais e ao exercício social corrente.

(20) Quando da apresentação anual do formulário de referência, as informações devem se referir às últimas demonstrações financeiras de encerramento do exercício social. Quando da apresentação do formulário de referência por conta do pedido de registro de distribuição pública de valores mobiliários, as informações devem se referir às últimas demonstrações financeiras de encerramento do exercício social e às últimas informações contábeis divulgadas pelo emissor.

(21) A divulgação de projeções e estimativas é facultativa. Caso o emissor tenha divulgado projeções e estimativas, elas devem ser incluídas na presente seção.

(22) Quando da apresentação anual do formulário de referência, as informações devem se referir aos 3 últimos exercícios sociais. Quando da apresentação do formulário de referência por conta do pedido de registro de distribuição pública de valores mobiliários, as informações devem se referir aos 3 últimos exercícios sociais e ao exercício social corrente.

(23) As informações prestadas neste item devem abranger comitês de auditoria, de risco, financeiro e de remuneração, bem como estruturas organizacionais assemelhadas, ainda que tais comitês ou estruturas não sejam estatutários, desde que tais comitês ou estruturas participem do processo de decisão dos órgãos de administração ou de gestão do emissor como consultores ou fiscais.

(24) As informações prestadas neste item devem abranger comitês de auditoria, de risco, financeiro e de remuneração, bem como estruturas organizacionais assemelhadas, ainda que tais comitês ou estruturas não sejam estatutários, desde que tais comitês ou estruturas participem do processo de decisão dos órgãos de administração ou de gestão do emissor como consultores ou fiscais.

(25) As informações sobre a política de remuneração devem abranger comitês de auditoria, de risco, financeiro e de remuneração, bem como estruturas organizacionais assemelhadas, ainda que tais comitês ou estruturas não sejam estatutários, desde que tais comitês ou estruturas participem do processo de decisão dos órgãos de administração ou de gestão do emissor como consultores ou fiscais.

(26) Para evitar a duplicidade, os valores computados como remuneração dos membros do conselho de administração devem ser descontados da remuneração dos diretores que também façam parte daquele órgão.

(27) Este campo deve ser preenchido de acordo com a definição de remuneração baseada em ações, paga em ações ou dinheiro, conforme normas contábeis que tratam do assunto.

(28) Para evitar a duplicidade, os valores computados como remuneração dos membros do conselho de administração devem ser descontados da remuneração dos diretores que também façam parte daquele órgão.

(29) Para evitar a duplicidade, os valores computados como remuneração dos membros do conselho de administração devem ser descontados da remuneração dos diretores que também façam parte daquele órgão.

(30) Para evitar a duplicidade, os valores computados como remuneração dos membros do conselho de administração devem ser descontados da remuneração dos diretores que também façam parte daquele órgão.

(31) Para evitar a duplicidade, os valores computados como remuneração dos membros do conselho de administração devem ser descontados da remuneração dos diretores que também façam parte daquele órgão.

(32) Para evitar a duplicidade, os valores computados como remuneração dos membros do conselho de administração devem ser descontados da remuneração dos diretores que também façam parte daquele órgão.

(33) Para evitar a duplicidade, quando uma mesma pessoa for membro do conselho de administração e da diretoria, os valores mobiliários por ela detidos devem ser divulgados exclusivamente no montante de valores mobiliários detidos pelos membros do conselho de administração.

(34) Para averiguação dos valores a serem inseridos neste item, utilizar os critérios estabelecidos no item 13.2.

(35) Quando da apresentação anual do formulário de referência, as informações devem se referir aos 3 últimos exercícios sociais. Quando da apresentação do formulário de referência por conta do pedido de registro de distribuição pública de valores mobiliários, as informações devem se referir aos 3 últimos exercícios sociais e ao exercício social corrente.

(36) Sempre que este item for atualizado, os itens 15.3 “d” e 19.2 devem também ser atualizados.

(37)Sempre que este item for atualizado, os itens 15.3 “d” e 19.2 devem também ser atualizados.

(38) Excluído o acionista pessoa jurídica que seja investidor institucional.

(39) Pode ser incluída referência às informações prestadas no item 12.3 “b”.

(40) Quando da apresentação anual do formulário de referência, as informações devem se referir aos 3 últimos exercícios sociais. Quando da apresentação do formulário de referência por conta do pedido de registro de distribuição pública de valores mobiliários, as informações devem se referir aos 3 últimos exercícios sociais e ao exercício social corrente.

(41) Quando da apresentação anual do formulário de referência, as informações devem se referir aos 3 últimos exercícios sociais. Quando da apresentação do formulário de referência por conta do pedido de registro de distribuição pública de valores mobiliários, as informações devem se referir aos 3 últimos exercícios sociais e ao exercício social corrente.

(42) Quando da apresentação anual do formulário de referência, as informações devem se referir aos 3 últimos exercícios sociais. Quando da apresentação do formulário de referência por conta do pedido de registro de distribuição pública de valores mobiliários, as informações devem se referir aos 3 últimos exercícios sociais e ao exercício social corrente.

(43) Quando da apresentação anual do formulário de referência, as informações devem se referir aos 3 últimos exercícios sociais. Quando da apresentação do formulário de referência por conta do pedido de registro de distribuição pública de valores mobiliários, as informações devem se referir aos 3 últimos exercícios sociais e ao exercício social corrente.

(44) Quando da apresentação anual do formulário de referência, as informações devem se referir aos 3 últimos exercícios sociais. Quando da apresentação do formulário de referência por conta do pedido de registro de distribuição pública de valores mobiliários, as informações devem se referir aos 3 últimos exercícios sociais e ao exercício social corrente.

(45) Quando da apresentação anual do formulário de referência, as informações devem se referir aos 3 últimos exercícios sociais. Quando da apresentação do formulário de referência por conta do pedido de registro de distribuição pública de valores mobiliários, as informações devem se referir aos 3 últimos exercícios sociais e ao exercício social corrente.

(46) Quando da apresentação anual do formulário de referência, as informações devem se referir aos 3 últimos exercícios sociais. Quando da apresentação do formulário de referência por conta do pedido de registro de distribuição pública de valores mobiliários, as informações devem se referir aos 3 últimos exercícios sociais e ao exercício social corrente.

(47) Quando da apresentação anual do formulário de referência, as informações devem se referir aos 3 últimos exercícios sociais. Quando da apresentação do formulário de referência por conta do pedido de registro de distribuição pública de valores mobiliários, as informações devem se referir aos 3 últimos exercícios sociais e ao exercício social corrente.

(48) Quando da apresentação anual do formulário de referência, as informações devem se referir aos planos aprovados nos 3 últimos exercícios sociais. Quando da apresentação do formulário de referência por conta do pedido de registro de distribuição pública de valores mobiliários, as informações devem se referir aos planos aprovados nos 3 últimos exercícios sociais e no exercício social corrente.

(49) Quando da apresentação anual do formulário de referência, as informações devem se referir aos 3 últimos exercícios sociais. Quando da apresentação do formulário de referência por conta do pedido de registro de distribuição pública de valores mobiliários, as informações devem se referir aos 3 últimos exercícios sociais e ao exercício social corrente.

(50) Quando da apresentação anual do formulário de referência, as informações devem se referir aos 3 últimos exercícios sociais. Quando da apresentação do formulário de referência por conta do pedido de registro de distribuição pública de valores mobiliários, as informações devem se referir aos 3 últimos exercícios sociais e ao exercício social corrente.



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