Ano XXV - 28 de março de 2024

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INSTRUÇÃO CVM Nº 308 - ANEXO

CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

INSTRUÇÃO CVM 308/1999

  • ANEXO I - Requerimento para registro de Auditor Independente - Pessoa Física - Alterado pela Instrução CVM 591/2017
  • ANEXO II - Informação Cadastral - Pessoa Física - Alterado pela Instrução CVM 591/2017
  • ANEXO III - Declaração Legal - Pessoa Física - REVOGADO pela Instrução CVM 591/2017
  • ANEXO IV - Requerimento para registro de "Auditor Independente - Pessoa Jurídica" - Alterado pela Instrução CVM 591/2017
  • ANEXO V - Declaração Legal - Pessoa Jurídica - REVOGADO pela Instrução CVM 591/2017
  • ANEXO VI - Informação Anual - Alterado pela Instrução CVM 591/2017

ANEXO I (Requerimento para registro de Auditor Independente - Pessoa Física)

À

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

Rio de Janeiro - RJ

(Nome completo) requer o registro de “Auditor Independente - Pessoa Física”, para o que anexa:

  • cópia da carteira de identidade profissional de contador, ou certidão equivalente expedida por Conselho Regional de Contabilidade, indicando a data da homologação do registro na categoria de contador;
  • informação cadastral (Anexo II);
  • cópia do Alvará de Licença para Localização e Funcionamento ou documento hábil equivalente, expedido pela Prefeitura Municipal;
  • cópia do certificado de aprovação no exame de qualificação técnica;
  • documentos para comprovação do exercício da atividade de auditoria, nos termos do art. 7º; e
  • comprovação de haver se desligado do quadro de auditores de “Auditor Independente - Pessoa Jurídica” (se aplicável, conforme o art. 11).

Local e data

Nome completo e assinatura

CRC -

Anexo II - Informação Cadastral

1 - Nome completo:

2 - Endereço particular:

(indicar o logradouro, número, complemento, bairro, cidade, UF, CEP, telefone, fax, e-mail etc).

3 - Nacionalidade, local e data do nascimento:

4 - Filiação:

5 - Estado civil: (se casado, indicar o nome do cônjuge e o regime de casamento).

6 - Documento de identidade: (indicar número de registro, data da expedição e o órgão expedidor).

7 - Documento de identidade profissional: (indicar número de registro, data da expedição e o Conselho Regional de Contabilidade expedidor).

8 - Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda:

9 - Denominação do “Auditor Independente - Pessoa Jurídica” registrado na Comissão de Valores Mobiliários, do qual seja sócio, diretor ou empregado (quando for o caso): (indicar a denominação ou razão social no pressuposto da obtenção do registro).

10 - Endereço profissional: (indicar o logradouro, número, complemento, bairro, cidade, UF, CEP, telefone, telex, fax, e-mail etc).

11 - Participação como sócio ou acionista de entidades, inclusive do cônjuge e dos dependentes: (relacionar, separadamente, a participação do próprio e dos dependentes, indicando a denominação/razão social, a quantidade de ações ou quotas possuídas e o percentual de participação ou informar que não há nada a declarar).

12 - Informações complementares, à discrição do requerente:

Local e data 

Nome completo e assinatura

CRC -

Anexo IV - Requerimento para registro de “Auditor Independente - Pessoa Jurídica

À

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

Rio de Janeiro - RJ

(Denominação ou razão social) requer o registro de “Auditor Independente - Pessoa Jurídica”, para o que anexa:

Da Sociedade:

  • traslado ou certidão de inteiro teor ou cópia do instrumento de contrato social ou ato constitutivo equivalente e alterações posteriores registradas em Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas e no Conselho Regional de Contabilidade (conforme o caso);
  • endereço da sede social e de cada uma das filiais e/ou escritórios (se for o caso); (indicar o logradouro, número, complemento e bairro, CEP, cidade, estado, telefone, telex, fax, e-mail etc).
  • relação de entidades nas quais a sociedade, seus sócios e responsáveis técnicos tenham participação no capital social e que atuam ou prestam serviços no âmbito do mercado de valores mobiliários, indicando as respectivas áreas de atuação;
  • cópia do Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, da sede social e de cada uma das filiais e/ou escritórios (se for o caso);
  • cópia do Alvará de Licença para Localização e Funcionamento ou documento hábil equivalente, expedido pela Prefeitura Municipal da sede e de cada uma das filiais e/ou escritórios (se for o caso);
  • cópia do Alvará expedido pelo Conselho Regional de Contabilidade, da sede e de cada uma das filiais e/ou escritórios (se for o caso);
  • relação dos sócios e demais contadores que integram o quadro de responsáveis técnicos, autorizados a emitir e assinar relatório de auditoria em nome da sociedade no âmbito do mercado de valores mobiliários; e

Dos sócios e dos responsáveis técnicos:

  • Informação Cadastral (Anexo II);
  • cópia da carteira de identidade profissional de contador, ou certidão equivalente expedida por Conselho Regional de Contabilidade que indique a data em que o registro foi concedido;
  • cópia do certificado de aprovação no exame de qualificação técnica, dos responsáveis técnicos; e
  • documentos para comprovação do exercício da atividade de auditoria dos responsáveis técnicos autorizados a emitir e assinar relatórios de auditoria em nome da sociedade no âmbito do mercado de valores mobiliários.

Local e data

(denominação ou razão social)

(número de inscrição da sociedade no CRC)

(nome completo e assinatura do sócio representante)

CRC - (do sócio)

ANEXO VI

1. Informação Anual

1) Identificação do Auditor Independente:

1.a) nome completo (se pessoa física) ou;

denominação ou razão social (se pessoa jurídica)

1.b) endereço(s)

(a pessoa jurídica deverá indicar o endereço da sede social e de todas as filiais e/ou escritórios)

1.c) nome do(s) sócio(s) representante(s) perante a CVM ( pessoa jurídica);

2) Relação nominal das entidades para as quais presta serviços de auditoria, subdivididas em:

2.a) Companhias Abertas:

Companhias Abertas (a) Data (b) +10 % (c)

(a) relacionar em ordem alfabética, independentemente do ramo de atividade, todas as companhias registradas na CVM, com ações negociadas em bolsa ou mercado de balcão.

(b) em se tratando de primeira auditoria, indicar a data do contrato.

(c) indicar a porcentagem de participação em relação ao faturamento total quando for superior a 10%.

2.b) Integrantes do Mercado de Valores Mobiliários:

Integrantes do MVM (d) Data (e)  +10 % (f)

(d) relacionar as instituições, sociedades ou entidades que integram o mercado de valores mobiliários, a saber: Bolsa de Valores, Corretoras de Valores Mobiliários, Distribuidoras de Valores Mobiliários, Fundos de Conversão Capital Estrangeiro, Fundos Mútuos de Ações, Fundos de Investimento Capital Estrangeiro, Prestadores de Serviço de Custódia Fungível, Sociedades de Investimento Capital Estrangeiro, Prestadores de Serviço de Emissão de Certificados, Prestadores  de Serviço de Administração de Carteira, Fundos de Privatização, Fundos Imobiliários, Fundos de Cias. Emergentes, Empresas Emissoras de Certificados de Investimentos na Área Audiovisual.

(e) em se tratando de primeira auditoria, indicar a data do contrato.

(f) indicar a porcentagem de participação em relação ao faturamento total quando for superior a 10%.

2.c) Companhias Incentivadas:

Companhias Incentivadas (g) Data (h) +10 % (i)

(g) relacionar as companhias beneficiárias de incentivos fiscais, previstos na Lei no 8.167/91, conforme disposto no Decreto-lei no 2.298/86.

(h) em se tratando de primeira auditoria, indicar a data do contrato.

(i) indicar a porcentagem de participação em relação ao faturamento total quando for superior a 10%.

3) Quantidade de entidades não enquadráveis nos itens anteriores: (informar o número de entidades auditadas durante o exercício anterior, que não se enquadram nos itens anteriores)

4) Valor do faturamento anual e horas trabalhadas em serviços de auditoria, conforme discriminado;

Faturamento em Serviços de Auditoria: R$
Percentual do faturamento em auditoria em relação ao faturamento total: %
Total de horas trabalhadas em auditoria no exercício:  

5) Critérios adotados na determinação dos honorários profissionais: (descreva sumariamente os critérios utilizados para estabelecer a cobrança de honorários por serviços prestados) 

6) Número de sócios e de empregados permanentes da área técnica:

Número de sócios:  
Número total de empregados da área técnica:  

7) Relação das entidades nas quais a sociedade, seus sócios e responsáveis técnicos tenham participação no capital social e que atuam ou prestam serviços no âmbito do mercado de valores mobiliários, indicando as respectivas áreas de atuação ou alterações ocorridas no período:

Entidades (denominação ou razão social) Ramo de atividade

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES QUANTO À APRESENTAÇÃO DA INFORMAÇÃO ANUAL:

1. Todos os itens deverão ser respondidos. Caso não exista informação a ser apresentada, em qualquer item, deverá ser indicada a expressão “NÃO APLICÁVEL”.

2. O prazo para apresentação dessas informações é até o último dia útil do mês de abril.

3. O documento deve ser assinado pelo Auditor Independente - Pessoa Física ou pelo sócio representante do Auditor Independente - Pessoa Jurídica perante a CVM.



(...)

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