TÍTULO: | COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 9.0.0.00.00.00-1 - COMPENSAÇÃO DO PASSIVO |
GRUPO: 9.0.6.00.00.00-3 - Negociação e Intermediação de Valores
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 433/2023 que sofreu várias alterações em razão das constantes incertezas do s dirigentes do BACEN.
CONTAS ANTIGAS:
(EXTINTA) | RESPONSABILIDADE POR VALORES EM RISCO DE OPERAÇÕES DE "SWAP" | |
(EXTINTA) | HEDGE DE RISCO DE MERCADO - PASSIVO | |
(EXTINTA) | HEDGE DE FLUXO DE CAIXA - PASSIVO | |
(EXTINTA) | DERIVATIVOS QUALIFICADOS COMO HEDGE - POSIÇÃO ATIVA | |
(EXTINTA) | ATIVOS OBJETO DE HEDGE | |
(EXTINTA) | ITENS OBJETO DE HEDGE - PASSIVO |
As Contas de Compensação não são de obrigatória contabilização. Porém, com base no artigo 16 da Lei 11.941/2009 o BACEN pode exigir que determinadas informações extracontábeis sejam ali registradas para que sejam de fácil acesso por leigos (não contadores) servidores do BACEN.