Ano XXVI - 12 de julho de 2025

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AÇÕES EM TESOURARIA


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 6.0.0.00.00-2 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO
GRUPO: 6.1.0.00.00-1 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO

SUBGRUPO: 6.1.9.00.00-8 - Ações em Tesouraria

CÓDIGOS
TÍTULOS CONTÁBEIS
E
6.1.9.10.00-5 610

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 272/2022

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE AS COOPERATIVAS DE CRÉDITO

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

O Atributo "R" (inexistente nesta conta) refere-se às COOPERATIVAS DE CRÉDITO, as quais podem manter Cotas de Capital em Tesouraria em razão da saída de associados.

Torna-se importante salientar que as Cooperativas de Crédito SÃO instituições financeiras COM FINS LUCRATIVOS. Portanto, estão obrigadas à tributação com base no LUCRO REAL.

Veja as explicações contidas no Grupamento de Contas LUCROS E PREJUÍZOS ACUMULADOS.

As eventuais COTAS DE ASSOCIADOS REGATADAS, podem ser contabilizadas em subtítulo de uso interno no Grupamento de Contas SOBRAS OU PERDAS ACUMULADAS. Veja nesse mesmo grupo de contas outros tipos de Subtítulos de Uso Interno que podem ser criados.

Veja também:

  1. Grupamento de Contas AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
  2. Grupamento de Contas SOBRAS OU PERDAS ACUMULADAS
  3. Grupamento de Contas LUCROS E PREJUÍZOS ACUMULADOS


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