Ano XXV - 25 de abril de 2024

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2.5.1.00.00-2 Ativos Intangíveis

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 2.0.0.00.00-4 - PERMANENTE
GRUPO: 2.5.0.00.00-9 - INTANGÍVEL

SUBGRUPO: 2.5.1.00.00-2 - Ativos Intangíveis

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS ATRIBUTOS E P
2.5.1.01.00-1 UB-------------LM----Z 200 351
2.5.1.05.00-7 UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ 200 351
2.5.1.15.00-4 UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ 200 359
2.5.1.25.00-1 UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ 200 351
2.5.1.30.00-3 UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ 200 359
2.5.1.35.00-8 UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ 200 351
2.5.1.40.00-0 UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ 200 359
2.5.1.45.00-5 UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ 200 351
2.5.1.90.00-5 UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ 200 359
2.5.1.98.00-7 UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ 200 351
2.5.1.99.00-6 UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ 200 359

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 269/2022

NOTA DO COSIFE:

Na Carta Circular BCB 3.993/2019 lê-se:

Art. 2º Fica incluído o atributo Y:

I - nos seguintes desdobramentos de subgrupo e nos seus respectivos títulos e subtítulos:

b) 2.5.1.00.00-2 Ativos Intangíveis;

No artigo 1º da Carta Circular BCB 3.940/2019, de 26/03/2019, lê-se::

Art. 1º Ficam CRIADOS, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif):

II - com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ, código ESTBAN 200 e código de publicação 351, os títulos (entram em vigor em 1º de janeiro de 2020):

  • 2.5.1.05.00-7 DIREITOS RELATIVOS A CARTEIRAS DE CLIENTES;
  • 2.5.1.15.00-4 SISTEMAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS;
  • 2.5.1.25.00-1 SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO E DE SEGURANÇA;
  • 2.5.1.30.00-3 MARCAS;
  • 2.5.1.35.00-8 LICENÇAS E DIREITOS AUTORAIS E DE USO;
  • 2.5.1.40.00-0 DIREITOS DE EXCLUSIVIDADE OU PREFERÊNCIA;
  • 2.5.1.45.00-5 PATENTES; e
  • 2.5.1.90.00-5 OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS;

Art. 3º Ficam EXCLUÍDOS do Cosif os seguintes títulos e subtítulos contábeis (a partir  de01/01/2020):

2.5.1.01.00-1 - DIREITOS POR AQUISIÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO;

  1. 2.5.1.01.10-4 Adquiridos até 31 de Dezembro de 2009;
  2. 2.5.1.01.20-7 Adquiridos entre 1 de Janeiro de 2010 e 1 de Outubro de 2013;
  3. 2.5.1.01.30-0 Adquiridos a partir de 1 de Outubro de 2013;

2.5.1.98.00-7 - OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS;

  1. 2.5.1.98.10-0 Outros Ativos Intangíveis Adquiridos antes de 1 de Outubro de 2013;
  2. 2.5.1.98.20-3 Outros Ativos Intangíveis Adquiridos a partir de 1 de Outubro de 2013;

2.5.1.99.00-6 - somente os subtítulos:

  1. 2.5.1.99.10-9 (-) Adquiridos antes de 1 de Outubro de 2013;
  2. 2.5.1.99.20-2 (-) Adquiridos a partir de 1 de Outubro de 2013;

Art. 5º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2020.

Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, os saldos relativos a ativos intangíveis porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis diversos dos criados por esta Carta Circular devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis, observada a natureza da operação.

Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.



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